segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Aproveitamos a oportunidade para informar que as atividades do escritório estarão suspensas a partir do dia 20 de dezembro de 2014. Retornamos no dia 12 de janeiro de 2015 e Dignidade da Pessoa Humana


Prezados Clientes,

Bendito quem inventou o belo truque do calendário, pois o bom da segunda-feira, do dia 1º do mês e de cada ano novo é que nos dão a impressão de que a vida não continua, mas apenas recomeça”. 
Mário Quintana

É Natal, fim do ano, é tempo de reflexão, de agradecer tudo que conquistamos ao longo do ano e pedirmos a benção e a proteção de Jesus para esta nova etapa que irá se iniciar. 

Ensina  os filósofos, especialmente Mário Sergio  Cortella  em palestra ministrada no  primeiro Encontro  Institucional de Magistrados  do TRT da 15ª. Região

que devemos crescer, ter maior eficiência...; precisamos combater a síndrome do possível (‘eu fiz o que eu posso') e adotar o lema ‘eu vou fazer o meu melhor.

Fazer o melhor é diferente de fazer o possível.

(...)  medíocre é aquele que se contenta com o possível, que não tem capricho. "Capricho é a recusa à mediocridade. É fazer o melhor nas condições disponíveis, enquanto não se conta com condições melhores. Capricho é hábito."
" a vida é muito curta para ser pequena", Benjamin Disraeli.

“(...) ter coragem não é não ter medo, mas, sim, ter a capacidade de enfrentar o medo”.


Boas festas, sabedoria, paz, tolerância, saúde..., são os nossos desejos  para todos vocês, nossos clientes, advogados associados, colaboradores e funcionários!

Aproveitamos a oportunidade para informar que as atividades do escritório estarão suspensas a partir do dia 20 de dezembro de 2014.
Retornamos no dia 12 de janeiro de 2015.

Em caso de urgência   entrar em contato através dos Telefones 991532520 e 991488485


Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!

Escritório de advocacia Andréa C. Ferrari e
Renata P. de Almeida
Secretaria Administrativa Regina Maura de Souza

Por fim, consignamos nossa última audiência do ano, ressaltando que a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, (artigo 1º inciso III e IV da CF/88) é que prevaleceram, valeu a pena!


ATA DE AUDIÊNCIA

PROCESSO:  (...) - AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Aos 16 de dezembro de 2014, às 11:15 horas, na sala de audiência desta 1ª VARA DO TRABALHO DE (...) , sob a direção do MM(ª). Juiz Federal do Trabalho, (...) , comigo, (...), por ordem do MM(ª). Juiz, foram apregoados os litigantes: , AUTOR(ES)(ES), e (...).

Esta sessão inicia-se às 11h24min.

Presente o(a) autor(es)(...) , acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a). ANDREA CRISTINA FERRARI, OAB nº .

Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). (...) , acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).(...) , OAB nº , DRA. (...) - OAB/SP.

INCONCILIADOS.
 A contestação foi juntada ao sistema e com vistas a parte contrária.
 Dispensado o depoimento da reclamante.
 DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMADO:
A reclamante não tem testemunhas presentes.

PRIMEIRA TESTEMUNHA DA RECLAMADA: 

SEGUNDA TESTEMUNHA DA RECLAMANTE: 
As partes não tem outras provas a produzir ficando encerrada a instrução processual.

NESTE ATO AS PARTES SE CONCILIAM.
 As partes se conciliam nos seguintes termos:

a- a autora é reintegrada ao trabalho na reclamada, (...)

É relevante deixar consignado neste termo que a presente transação funda-se no princípio basilar e fundamental da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho, insculpidos no artigo 1º inciso III e IV da CF/88.
 Além disso, cuida-se de tratativa que vai além dos limites jurídicos e técnicos, para atingir aquilo que o legislador constituinte estabeleceu como fundamento da República, consistente na construção de uma sociedade justa e solidária.
 De fato, a cada dia se aprende mais que o ordenamento jurídico não dá conta da complexidade da vida moderna, com todas as suas nuances.
 As dores humanas não cabem nos textos legais.
 Para solução de questões como a que ora se coloca, não bastam os códigos, é preciso que se atinja o coração humano.
 Por isso ficam registradas as sinceras homenagens desse Juízo ao brilhante trabalho dos advogados que representaram as partes, a demonstrar que a nobre classe tem sim como foco central o trabalho de construção de uma sociedade melhor para todos.
 Também não se pode deixar de regisgtrar o empenho empresarial aqui verificado, quando transbordando os frios limites legais, foi capaz de estender a mão a um semelhante em via dolorosa. Isso deixa claro que nem mesmo os mais ferrenhos embates do capitalismo são capazes de extirpar do coração do homem a beleza nele implantada pelo Criador.
 ACORDO HOMOLOGADO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos do art .831,parágrafo único da CLT combinado com o artigo 269,III do CPC.
Cientes as partes. Nada mais.

Juiz do Trabalho


quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

manteve a suspensão dos prazos processuais estabelecidos por aqueles Tribunais do País que haviam concedido período de descanso aos advogados entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2015


CNJ assegura férias dos advogados
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Na sessão desta terça-feira, 16/12, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acolheu o pedido das entidades representativas da advocacia paulista (AASP, OAB-SP e IASP) e manteve a suspensão dos prazos processuais estabelecidos por aqueles Tribunais do País que haviam concedido período de descanso aos advogados entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2015.

Segundo o ex-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Arystóbulo de Oliveira Freitas, que representou a entidade na sessão, “A advocacia vê nesta decisão tomada pelo CNJ um reflexo do respeito e da sensibilidade dos conselheiros no que se refere ao necessário e urgente reconhecimento de um período de descanso para os profissionais que atuam no foro. É importante assinalar que este período de descanso, longe de representar qualquer finalidade contrária à celeridade, viabiliza que os cartórios judiciais tenham também um período para melhor organizar a quantidade significativa de processos em curso.” 

“A prorrogação da suspensão de prazos e audiências por alguns poucos dias não afetará em nada o funcionamento do Poder Judiciário, que permanecerá atuante mesmo nesse período, não trazendo qualquer morosidade adicional à tramitação dos processos. A decisão do CNJ, por sua vez, permitirá que os advogados desfrutem de período de descanso equivalente ao das demais categorias profissionais do País, nada mais do que isso”, afirma o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.

Oito conselheiros votaram favoravelmente ao pedido da advocacia: Emmanoel Campelo (responsável pela redação da decisão e que inaugurou a divergência), Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci e Ricardo Lewandowski.