quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Justiça determina quebra de sigilo de conversas do WhatsApp



TJSP
 Justiça determina quebra de sigilo de conversas do WhatsApp
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A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Facebook Brasil, proprietário do aplicativo WhatsApp, divulgue a identificação dos envolvidos e conteúdo das conversas de dois grupos, que continham mensagens e montagens pornográficas com fotos de uma estudante universitária paulista.

A empresa sustentou que não poderia ceder dados do aplicativo porque ainda não concluiu a aquisição de compra e que as informações solicitadas estariam na plataforma do WhatsApp Inc, uma companhia com sede nos Estados Unidos e sem representação no Brasil.

A turma julgadora entendeu que a medida é passível de cumprimento. “O serviço do WhatsApp é amplamente difundido no Brasil e, uma vez adquirido pelo Facebook e somente este possuindo representação no País, deve guardar e manter os registros respectivos, propiciando meios para identificação dos usuários e teor de conversas ali inseridas – determinação, aliás, que encontra amparo na regra do artigo 13 da Lei 12.965/2014 (conhecida como Marco Civil da Internet)”, afirmou em seu voto o relator do caso, desembargador Salles Rossi.

Com a decisão, a empresa deve exibir todas as informações requeridas, relativas aos IP’s dos perfis indicados na inicial e do teor das conversas dos grupos entre os dias 26 e 31 de maio de 2014, no prazo de cinco dias. 

Segurado que mentiu para seguradora perde o direito de ser indenizado por perda total do veículo



Segurado que mentiu para seguradora perde o direito de ser indenizado por perda total do veículo
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Nos contratos de seguro de veículos, se ficar evidenciada má-fé do segurado capaz de influenciar na aceitação do seguro ou no valor do prêmio, a consequência será a perda do direito à indenização securitária.

O entendimento foi proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de logística contra a Companhia de Seguros Minas Brasil, que se recusou a pagar indenização por colisão ocorrida com o veículo da recorrente.

A seguradora alegou má-fé nas respostas ao questionário de avaliação de risco. A empresa declarou que o carro era exclusivo para lazer e locomoção do proprietário, quando na verdade era utilizado para fins comerciais.

A sentença condenou a seguradora a pagar o valor de R$ 40 mil à segurada, mas rejeitou a compensação por danos morais. A empresa e a seguradora apelaram para o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que reformou a sentença.

O tribunal estadual considerou que não deveria prevalecer o contrato, pois, ao preencher a proposta de seguro, o segurado faltou com a verdade. Para o TJGO, houve o rompimento do princípio da boa-fé objetiva, por isso, “ocorrendo o sinistro com a perda total do bem segurado, perde o apelado o direito de receber a indenização e a seguradora fica exonerada do encargo indenizatório”, conforme estabelece o artigo 766 do Código Civil.

Desequilíbrio

Inconformada, a empresa segurada interpôs recurso especial no STJ, alegando que deveria receber a indenização, uma vez que não teria sido configurada a má-fé.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, afirmou que o contrato de seguro é baseado no risco, na mutualidade e na boa-fé, que constituem seus elementos essenciais, assumindo maior relevo, pois tanto o risco quanto o mutualismo são dependentes das afirmações das próprias partes contratantes.

O relator explicou que a seguradora, nesse tipo de contrato, utiliza as informações prestadas pelo segurado para chegar a um valor de prêmio conforme o risco garantido e a classe tarifária enquadrada, “de modo que qualquer risco não previsto no contrato desequilibra economicamente o seguro”. Por isso, acrescentou, “a má-fé ou a fraude são penalizadas severamente no contrato de seguro”.

Segundo o ministro, uma das penalidades para o segurado que agir de má-fé, ao fazer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta pela seguradora ou na taxa do prêmio, é a perda da garantia.

Villas Bôas Cueva destacou que nem toda inexatidão ou omissão de informações ocasionará a perda da garantia, “mas apenas a que possa influenciar na aceitação do seguro ou na taxa do prêmio”.

Estímulo à fraude

Para o ministro, retirar a penalidade de perda da garantia securitária nas fraudes tarifárias “serviria de estímulo à prática desse tipo de comportamento desleal pelo segurado, agravando de modo sistêmico, ainda mais, o problema em seguros de automóveis”.

O relator afirmou que se a seguradora não cobrar corretamente o prêmio por dolo do segurado, e a prática fraudulenta for massificada, isso acabará por onerar o preço do seguro para todos.

Segundo Villas Bôas Cueva, o segurado perdeu a garantia da indenização porque o acidente ocorreu durante o uso habitual do veículo em atividades comerciais, “e as informações falseadas eram relevantes para o enquadramento do risco e para a fixação do prêmio”.

O ministro explicou que a má-fé seria afastada apenas se o sinistro fosse consequência de um comportamento isolado da segurada, em que ficasse caracterizada a força maior ou a eventualidade, ou se a informação truncada não fosse relevante para a fixação do prêmio.

REsp 1340100 

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Vítimas de sequestro em estacionamento de shopping serão indenizadas

TJSP
 Vítimas de sequestro em estacionamento de shopping serão indenizadas
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A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação de um shopping center da capital paulista pelo sequestro de sete pessoas no estacionamento do estabelecimento, em fevereiro de 2007. O valor da indenização por danos morais totalizou a quantia de R$ 1,135 milhão – cada autor receberá valor diferenciado, em razão das circunstâncias diferenciadas por que passou.

As vítimas narraram que estacionaram o carro próximo da entrada e da cancela, em local visível aos guardas, mas, na saída, foram abordadas por criminosos com armas de fogo e levadas ao cativeiro, onde ficaram por cinco dias. Elas foram liberadas aos poucos, e uma mulher teria sido estuprada. Familiares contaram que passaram momentos de desespero até a libertação da última refém. Tanto o shopping center quanto a seguradora do centro comercial recorreram da decisão condenatória.

O relator dos recursos, Galdino Toledo Júnior, entendeu que quem utiliza o serviço de estacionamento de um shopping o faz justamente em razão da suposta segurança oferecida. “Se, apesar disso, acaba refém de bandidos, se conclui que, no mínimo, houve prestação deficiente do serviço, não agindo o requerido com a diligência necessária para impedir a atuação criminosa”, disse.

Ainda de acordo com o desembargador, “os traumas a que foram acometidas, se superados, somente poderão ser vencidos com o passar dos anos; já as marcas impingidas nas famílias envolvidas exigirão muito esforço, compreensão e dedicação conjuntos”.

Os desembargadores Mauro Conti Machado e Alexandre Alves Lazzarini também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator. 

sexta-feira, 12 de setembro de 2014

Empresa de telemarketing é condenada por fazer “política de gestação”



TST
 Empresa de telemarketing é condenada por fazer “política de gestação”
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de telemarketing a indenizar em R$ 50 mil uma operadora por estabelecer "controle gestacional" de suas empregadas.

Na reclamação trabalhista, a empregada afirmou que a empresa teria realizado um "Programa de Gestação" a fim de regular qual empregada poderia ou não engravidar. Segundo ela, tal prática era ofensiva a sua honra e dignidade.

Conforme apurado, as regras eram enviadas por e-mail pela gerente e excluíam do cronograma as empregadas que não fossem casadas oficialmente. As que já tivessem filho somente poderiam engravidar depois das empregadas à frente na ordem de preferência. Se mais de uma empregada estivesse "elegível", a escolha deveria obedecer a ordem de chegada. O programa ainda orientava quem estivesse "elegível" para engravidar comunicar a empresa com antecedência de seis meses.

A gerente, em depoimento, disse que o e-mail não teria passado de uma "brincadeira envolvendo uma tentativa de colocar ordem na casa". A empresa, por sua vez, argumentou que sempre proporcionou à empregada plenas condições de trabalho, em ambiente confortável e seguro.

A 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora (MG) decidiu pela condenação da empresa por danos morais no valor de R$ 20 mil. O juízo considerou o episódio do e-mail "extremamente inadequado", e entendeu que houve afronta à liberdade das empregadas. Já o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) considerou improcedente o pedido da empregada. Para o TRT não houve comprovação da proibição de engravidar em razão do procedimento adotado pela empresa. O caso chegou ao TST em recurso de revista interposto pela trabalhadora, visando ao restabelecimento da sentença.

"Fila"

O relator do processo na Sétima Turma, Ministro Vieira de Mello Filho, destacou que havia planilhas comprovando a existência de um "Programa Gestacional" criado por uma das representantes da empresa (a gerente), "no intuito de conciliar as gravidezes das empregadas com o atendimento das demandas de trabalho". As planilhas estabeleciam uma "fila de preferência para a atividade reprodutiva das trabalhadoras".

Esses documentos, segundo o relator, permitem concluir que todas as mulheres em idade reprodutiva constantes da planilha tiveram a sua dignidade e intimidade ofendidas, "destacadamente na possibilidade de decidirem com autonomia a respeito de seus projetos de vida, de felicidade e do seu corpo, resultando discriminadas em razão de sua condição feminina".

Em seu voto, Vieira de Mello ressalta que a Constituição Federal e a CLT já demonstram preocupação sobre a vulnerabilidade das mulheres no mercado de trabalho – a Constituição ao tratar da igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres, e a CLT, nos artigos 373 e 391, sobre as condições de acesso da mulher ao mercado de trabalho e as ilicitudes de conduta voltadas a estas, incluindo-se aí o controle do estado gravídico das trabalhadoras. "Jamais imaginei ter de analisar um caso como esse", afirmou. O magistrado determinou que se oficiasse ao Ministério Público do Trabalho e ao Ministério do Trabalho para que tomem as providências cabíveis para coibir a prática.

Processo: RR-755-28.2010.5.03.0143

(Dirceu Arcoverde/RR) 

Caixa Econômica Federal é responsável por restituição de valores do FGTS retirados de agências mediante fraude



TRF1
 Caixa Econômica Federal é responsável por restituição de valores do FGTS retirados de agências mediante fraude
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A empresa que realiza operações no site da Caixa Econômica Federal (CEF), relativas a movimentações de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não pode ser responsabilizada por saques fraudulentos nessas contas só porque disponibilizou dados no portal eletrônico Conectividade Social. Foi o que decidiu a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1).

O caso ocorreu no Distrito Federal. Uma empresa alimentou a base de dados do portal referente a duas de suas empregadas. Logo em seguida, um terceiro, não identificado, portando documentos falsos, sacou os valores relativos ao FGTS das funcionárias, mediante informação de que ambas haviam sido demitidas sem justa causa.

A CEF reembolsou os valores às correntistas, mas responsabilizou a empresa por disponibilizar os dados de empregados, alegando que os fraudadores haviam realizado o saque com base nos dados disponibilizados de forma irresponsável pela empregadora.

O relator do processo no TRF1, desembargador federal Souza Prudente, rechaçou as alegações da CEF com fundamento em decisões anteriores do TRF (AC 0012985-35.2011.4.01.3400/DF, AC 0012990-57.2011.4.01.3400/DF).

Entendeu o magistrado que “a realização de saques fraudulentos em contas vinculadas ao FGTS, mediante a apresentação de documentos supostamente falsificados (já devidamente ressarcidos os respectivos titulares), sem que a referida instituição financeira adotasse as medidas de cautela devidas, com vistas na verificação da autenticidade da documentação apresentada para essa finalidade, não autoriza a transferência dessa responsabilidade para a empresa empregadora dos funcionários lesados, à míngua de qualquer comprovação de sua participação no evento danoso”.

O voto do magistrado foi acompanhado, à unanimidade, pelos outros dois membros da Turma.

Processo 0012985-35.2011.4.01.3400/DF

Caixa Econômica Federal é responsável por restituição de valores do FGTS retirados de agências mediante fraude



TRF1
 Caixa Econômica Federal é responsável por restituição de valores do FGTS retirados de agências mediante fraude
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A empresa que realiza operações no site da Caixa Econômica Federal (CEF), relativas a movimentações de contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), não pode ser responsabilizada por saques fraudulentos nessas contas só porque disponibilizou dados no portal eletrônico Conectividade Social. Foi o que decidiu a 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1).

O caso ocorreu no Distrito Federal. Uma empresa alimentou a base de dados do portal referente a duas de suas empregadas. Logo em seguida, um terceiro, não identificado, portando documentos falsos, sacou os valores relativos ao FGTS das funcionárias, mediante informação de que ambas haviam sido demitidas sem justa causa.

A CEF reembolsou os valores às correntistas, mas responsabilizou a empresa por disponibilizar os dados de empregados, alegando que os fraudadores haviam realizado o saque com base nos dados disponibilizados de forma irresponsável pela empregadora.

O relator do processo no TRF1, desembargador federal Souza Prudente, rechaçou as alegações da CEF com fundamento em decisões anteriores do TRF (AC 0012985-35.2011.4.01.3400/DF, AC 0012990-57.2011.4.01.3400/DF).

Entendeu o magistrado que “a realização de saques fraudulentos em contas vinculadas ao FGTS, mediante a apresentação de documentos supostamente falsificados (já devidamente ressarcidos os respectivos titulares), sem que a referida instituição financeira adotasse as medidas de cautela devidas, com vistas na verificação da autenticidade da documentação apresentada para essa finalidade, não autoriza a transferência dessa responsabilidade para a empresa empregadora dos funcionários lesados, à míngua de qualquer comprovação de sua participação no evento danoso”.

O voto do magistrado foi acompanhado, à unanimidade, pelos outros dois membros da Turma.

Processo 0012985-35.2011.4.01.3400/DF 

CERCA DE 400 MAGISTRADOS DO TRT-15 SE REÚNEM EM ATIBAIA PARA SEU 1º ENCONTRO INSTITUCIONAL


Os grifos  são nossos .

http://portal.trt15.jus.br/documents/10157/2072474/encontro-mag-015-b.jpg/a949de8b-1e0b-42e7-87ae-209a409d96ab?t=1410465574526

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CERCA DE 400 MAGISTRADOS DO TRT-15 SE REÚNEM EM ATIBAIA PARA SEU 1º ENCONTRO INSTITUCIONAL

Fotos: Denis Simas
Por Patrícia Campos de Sousa
"Pensar a instituição para viver a instituição". Esta é a proposta do 1º Encontro Institucional de Magistrados do TRT da 15ª Região e Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Amatra XV), que teve início na tarde desta quarta-feira (10/9), no Bourbon Atibaia Convention & Spa Resort. O evento, que se estende até sexta-feira, 12, propõe a participação de juízes e desembargadores do Regional em oficinas de discussão sobre oito temas: Relacionamento profissional na magistratura; Valorização da magistratura; Execução; Saúde; Processo Judicial Eletrônico (PJe); Estrutura de pessoal; Remuneração; e Estrutura jurisdicional. Ao final, as questões discutidas nas oficinas serão debatidas por todos os magistrados nas reuniões plenárias, e as conclusões então construídas serão compiladas em uma publicação específica.
Na solenidade de abertura do Encontro, que reuniu quase 400 juízes da 15ª Região e boa parte dos titulares da Corte, compuseram a mesa de honra os desembargadores Henrique Damiano, vice-presidente judicial do TRT-15, Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, corregedor regional, José Pitas, vice-corregedor, Samuel Hugo Lima, diretor da Escola Judicial do TRT-15, e Tereza Aparecida Asta Gemignani, vice-diretora, além do juiz Alessandro Tristão, presidente da Amatra XV, e do vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Siqueira.
Impossibilitado de comparecer ao evento, o presidente do Tribunal, desembargador Flavio Allegretti de Campos Cooper, dirigiu-se aos participantes por meio de um vídeo, em que justificou sua ausência, assim como a do vice-presidente administrativo da Corte, Fernando da Silva Borges, pela necessidade de tratar de assuntos de interesse da 15ª em Brasília. O Encontro foi aberto pelo diretor da Escola Judicial, parceira do evento. Samuel Hugo Lima ressaltou a relevância da reunião, "num contexto em que o Judiciário vem sendo atacado interna e externamente", e disse que "o momento não é para acusações recíprocas, mas para pensar o que eu posso fazer para melhorar o TRT".
Em breve discurso, Henrique Damiano comentou sobre o "notável crescimento" da 15ª Região nos últimos anos. "E pensar que em 1989 nossas plenárias cabiam num restaurante, e hoje temos aqui reunidos tantos magistrados." Segundo o desembargador, todos têm de ter uma participação ativa no processo de aperfeiçoamento da Justiça. Em nome da Amatra XV, o juiz Alessandro Tristão deu as boas-vindas aos colegas e agradeceu à Presidência da Corte e à Escola Judicial pelo apoio à proposta apresentada pela entidade, idealizadora do evento. "O convite aos magistrados da 15ª para pensar a instituição é um apelo ao autoconhecimento, um chamado à contribuição, uma convocação à superação de modelos e paradigmas", afirmou o magistrado. Segundo Tristão, "é preciso partir para uma atitude pragmática em relação aos nossos problemas, construir um projeto político para a nossa instituição e, quem sabe, para todo o Judiciário. E isso passa pela garantia da dignidade da magistratura, da saúde, segurança e da remuneração do magistrado".
O poder de cuidar da vida alheia
Antes de "arregaçar as mangas", os magistrados receberam o estímulo do filósofo, educador e escritor Mario Sergio Cortella, que proferiu a palestra de abertura, intitulada "Poder e competência: dramas, tramas e traumas". Professor titular da Faculdade de Educação da PUC-SP, com mais de 40 anos de magistério e 23 livros publicados, Cortella, que também é comentarista da Rádio CBN Brasil e da TV Cultura, encantou a plateia com seus "causos" e ensinamentos, em que procurou exortar a atuação da classe.
Segundo Cortella, a atividade do magistrado consiste, essencialmente, em cuidar da vida dos outros, em ajudar para que não haja injustiça, e aperfeiçoar essa competência é uma forma de honrar o poder que se tem. "A magistratura é lugar de homens e mulheres que querem crescer. Temos de ter maior eficiência, uma formação mais adensada. Precisamos combater a síndrome do possível (‘eu fiz o que eu posso') e adotar o lema ‘eu vou fazer o meu melhor'. Fazer o melhor é diferente de fazer o possível." Para o palestrante, medíocre é aquele que se contenta com o possível, que não tem capricho. "Capricho é a recusa à mediocridade. É fazer o melhor nas condições disponíveis, enquanto não se conta com condições melhores. Capricho é hábito."
Cortella afirmou o que o lema de quem "tem o poder para servir" deve ser "é proibido resmungar!". Para o professor, a Justiça do Trabalho pode e precisa ser melhor. "Os magistrados devem ter coragem e humildade para enfrentar coletivamente suas dificuldades. Esse é o objetivo deste encontro: fazer uma biópsia da instituição, para que se possa manter vivo o que precisa ficar vivo." Citando o pensador e ex-primeiro-ministro inglês Benjamin Disraeli, para quem "a vida é muito curta para ser pequena", o palestrante advertiu que ter coragem não é não ter medo, mas, sim, ter a capacidade de enfrentar o medo. "Que esse encontro sirva para polir nossa coragem", concluiu.
Programação
Além da participação em duas das oito oficinas programadas, cujas conclusões/propostas serão registradas pelos respectivos relatores, todos os magistrados participam das oito plenárias finais, que discutirão os resultados das oficinas. Após votadas, as conclusões da 15ª sobre as questões abordadas serão publicadas e divulgadas.
Ao longo do encontro estão programadas também mais duas palestras. Na quinta, dia 11, o secretário-executivo do Ministério da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, abordará o tema da execução previdenciária. A palestra de encerramento, na manhã do dia 12, será proferida pelo desembargador James Magno Araújo Farias, vice-presidente e corregedor regional do TRT da 16ª Região (MA), e abordará o tema "A Justiça do Trabalho na pós-modernidade".

Reafirmada competência da Justiça comum para analisar vínculo entre servidor e Poder Público



Notícias STF 
Quinta-feira, 11 de setembro de 2014
Reafirmada competência da Justiça comum para analisar vínculo entre servidor e Poder Público
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a competência da Justiça comum para julgar ações relativas a vínculo jurídico-administrativo entre servidores e o Poder Público, e deu provimento a agravo regimental na Reclamação (RCL) 8405. No Supremo, o Estado de Pernambuco questionava a tramitação de uma ação perante a 2ª Vara do Trabalho da Comarca de Petrolina (PE), na qual uma servidora temporária pleiteava a nulidade de contratação e o recebimento de diferenças rescisórias e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o entendimento adotado em seu voto foi fixado pelo STF na medida cautelar deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Naquele julgamento, foi suspensa qualquer interpretação dada ao artigo 114, inciso I, da Constituição Federal que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Haver lei estadual que disciplina o vínculo entre as partes implica dizer que a relação tem caráter jurídico-administrativo, e assim as causas relativas a ela devem ser apreciadas pela Justiça comum”, afirmou o ministro. Nesse sentido, citou ainda precedente do STF na RCL 7208, no qual se assentou que “se, apesar de o pedido ser relativo a direitos trabalhistas, os autores da ação suscitam a descaracterização da contratação temporária ou do provimento comissionado, antes de se tratar de um problema de direito trabalhista a questão deve ser resolvida no âmbito do direito administrativo”.

Divergência

Votaram pelo desprovimento do agravo regimental o ministro Marco Aurélio (relator) e a ministra Rosa Weber. “A competência se fixa pela ação proposta. Se a causa de pedir é a alegação de vínculo empregatício, e são pleiteadas parcelas asseguradas pela CLT, a competência é da Justiça do Trabalho”, destacou o ministro.
FT/AD

quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Sinthoresp é o legítimo representante dos empregados do Subway


Sinthoresp é o legítimo representante dos empregados do Subway
 
Dissociação da categoria por suposta especialidade não pode gerar 
perdas significativas na proteção dos trabalhadores.
 
 
O juiz Felipe Rollemberg Lopes Lemos da Silva, da 87ª vara do Trabalho 
de SP, reconheceu que o Sinthoresp - Sindicato dos Empregados em 
Hospedagem e Gastronomia de São Paulo e Região é o legítimo 
representante dos trabalhadores da empresa de fast-food Subway.
 
O Sinthoresp ingressou na JT para pleitear sua legitimidade para 
representar os trabalhadores e o repasse das contribuições sindicais 
devidas. A empresa alegava que seus funcionários eram representados pelo 
Sindifast - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Refeições Rápidas 
por tratar-se de restaurante fast-food.
 
Em sua decisão, entretanto, o magistrado lembrou que o TST vem 
reconhecendo ao Sinthoresp a legitimidade para a representação da 
categoria dos trabalhadores em restaurantes, hotéis e motéis, inclusive 
em empresas de refeições rápidas (fast-food). Isto porque, "da 
dissociação da categoria em nome de uma suposta especialidade, não podem 
decorrer perdas significativas no patamar de proteção dos 
trabalhadores".
 
O julgador ressaltou que a simples comparação entre as normas coletivas 
subscritas pelos sindicatos, disponíveis para consulta em seus sites, 
evidencia o maior grau de proteção das cláusulas negociadas pelo 
Sinthoresp. "Tal situação de redução de direitos, que advém da 
dissociação da categoria em função da aparente especialidade, é 
incompatível com a própria noção de representatividade que justificaria 
a criação do sindicato mais moderno."
 
Citando precedente que corrobora o entendimento firmado, o juiz 
destacou julgado do TRT da 2ª Região, no qual declarou-se que "há 
indícios já detectados por esta Justiça, de que a constituição do 
Sindifast se deu com o objetivo de subtrair empresas do setor à atuação 
do Sinthoresp, que detém o munus representativo histórico da categoria, 
o que não se pode admitir".
 
Dessa forma, Lemos da Silva declarou que o correto enquadramento 
sindical dos trabalhadores do Subway cabe ao Sinthoresp, e não ao 
Sindifast, e determinou que a empresa repasse ao Sinthoresp as 
contribuições sindicais referentes ao ano de 2011.
• Processo: 0002999-23.2013.5.02.0087
 
 
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terça-feira, 9 de setembro de 2014

Seguro-Desemprego pode ser informado via internet. - Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza mais uma ação de modernização visando aperfeiçoar o atendimento ao trabalhador.



Seguro-Desemprego pode ser informado via internet.
 
 
 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza mais uma ação de 
modernização visando aperfeiçoar o atendimento ao trabalhador. Trata-se 
da disponibilização do Empregador Web, aplicativo que vai facilitar o 
envio de requerimentos do Seguro-Desemprego pelas empresas.
 
A melhoria atende a uma reivindicação dos empregadores para que 
informem digitalmente os requerimentos do Seguro-Desemprego, de forma 
individual ou por meio de arquivo gerado a partir dos sistemas de folha 
de pagamento da empresa.  Com isso, será possível a impressão do 
Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema, dispensando a 
necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente 
obtidos em papelarias.
 
Outra melhora significativa trazida pela ferramenta é a possibilidade 
de cruzamento prévio das informações dos trabalhadores com outras bases 
de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de 
notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento 
do benefício.
 
O uso do “Empregador Web”, que poderá ser acessado no sitio eletrônico 
http://maisemprego.mte.gov.br, em breve se tornará a única forma de 
encaminhamento das informações dos Requerimentos de Seguro-Desemprego 
pelo empregador.
 
Empregador WEB
 
Tem por finalidade assegurar o melhor atendimento ao trabalhador 
demandante do benefício do Seguro-Desemprego com foco na modernização 
dos processos de encaminhamento dos requerimentos com segurança e 
economia. Pelo novo processo o empregador poderá, pela internet, 
informar os requerimentos dos trabalhadores de forma individual ou por 
meio de arquivo gerado a partir do sistema de folha de pagamento. Com 
isso, será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo 
próprio Sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários 
pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias.
 
De posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o 
trabalhador quando procurar os postos de atendimento terá as suas 
informações já disponíveis no banco de dados do MTE, com isso, 
agiliza-se o processo de atendimento ao trabalhador permitindo assim que 
as ações da intermediação de emprego e verificação de curso, possam ser 
melhor implementadas.
 
Funcionalidades do Empregador Web
 
 
1 - Cadastro de procuração sem a necessidade de Certificado Digital 
para atender às empresas que não possuem Certificado, mas que são 
representadas por escritórios de contabilidade que possuem o 
Certificado.
 
2 - A possibilidade da empresa matriz cadastrar suas filiais e 
encaminhar os requerimentos das mesmas utilizando somente o Certificado 
Digital da matriz.
 
3 - A possibilidade da empresa cadastrar matrícula de CEI e encaminhar 
os requerimentos dos mesmos utilizando o Certificado Digital da empresa.
 
 
 
 
 
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, 05.09.2014
 
 
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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

A justa causa por ato de improbidade em crise de dependência química exige inequívoca comprovação da consciência do empregado na prática do ato



A justa causa por ato de improbidade em crise de dependência química exige inequívoca comprovação da consciência do empregado na prática do ato – DOEletrônico 20/05/2014
Conforme a Desembargadora do Trabalho Silvana Abramo Margherito Ariano em acórdão da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Em situação de crise de dependência química ou surto psicótico, a justa causa por ato de improbidade necessita de inequívoca comprovação do elemento subjetivo, quanto à real consciência do empregado em praticar o ato de desonestidade, que a princípio, tem-se por não havido, mormente se reparado de pronto, porque nessas circunstâncias há efetivo prejuízo do adequado discernimento.” (Proc. 00007171120135020443 - Ac. 20140383799) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

389 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias.



389 - Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias. (Conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 210 e 211 da SDI-1 - Res. 129/2005, DJ 20.04.2005)
I - Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não-fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ nº 210 - Inserida em 08.11.2000)
II - O não-fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ nº 211 - Inserida em 08.11.2000)

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

Migalhas


"Dizer a verdade francamente é o predicado mais digno de um homem de bem."
Balmes
R. decisum
Demonstrando humildade ímpar, o magistrado Antônio Leite de Pádua, da 6ª vara Cível de BH, lamentou "profundamente" a demora na prestação jurisdicional ao proferir decisão em caso concluso ao juiz há mais de três anos e meio. "Falando em nome do Estado, sinto-me na obrigação de pedir desculpas aos nossos jurisdicionados". Veja o respeitoso decisum, clique aqui.
"Herrar é umano"
"Os embargos declaratórios não devem ser tomados como crítica ao exercício judicante e sim com o espírito de compreensão. Enquanto a Justiça for obra do homem, será passível de falha." Ministro Marco Aurélio, ao dar provimento a embargos na Rcl 14.282.
Força à súmula
O ministro Lewandowski adiantou que pretende facilitar futuramente a aprovação de súmulas vinculantes. "As súmulas vinculantes são absolutamente fundamentais para a agilização da prestação jurisdicional. (...) Servirá para abater esse enorme saldo de processos."
Repercussão geral, ela de novo
Como é sabido e ressabido, a repercussão geral tem dominado as preocupações do Supremo. Ontem o ministro Marco Aurélio fez interessante observação apontando que é muito relativa a questão da inserção no plenário virtual : "Eu mesmo, quando me manifestei, vislumbrei matéria constitucional. Agora, examinando o acordão impugnado, constatei que apenas se decidiu a partir de uma moldura fática." O ministro Teori corroborou ao asseverar que não se deve ser demasiadamente rígido com o julgamento do plenário virtual : "Penso que se deve eventualmente voltar atrás inclusive se há ou não repercussão geral."
Vamos que vamos
Com o julgamento ontem de RExts com apanágio da repercussão geral, o STF liberou 1.672 casos sobrestados.
Modulação
O plenário do STF decidiu adiar para a próxima semana a decisão sobre a modulação dos efeitos do RExt no qual fixou-se que, antes de ser ajuizado pedido de benefício previdenciário, é preciso tentar obtê-lo administrativamente no INSS (clique aqui). Atento à grande repercussão do recurso nas instâncias inferiores (há cerca de 8,6 mil processos idênticos), o relator, ministro Barroso, destacou a importância de se definir os próximos passos dos autores das ações sobrestadas e do próprio INSS. Barroso havia sugerido que a parte autora deveria dar entrada em 30 dias no pedido administrativo e o instituto, por sua vez, teria 90 dias para se pronunciar. Porém, como informou o relator, o INSS apresentou uma proposta de modulação, que o ministro pretende trazer para discussão em plenário na semana que vem.
Street View
TJ/DF mantém parte da sentença que impôs ao Google a obrigação de apresentar as informações relativas aos dados ilegalmente coletados pelos veículos do programa Street View. Os carros do Google teriam captado e-mails, senhas e documentos em redes wi-fi enquanto os veículos tiravam fotos de ruas pelo país. A ação foi ajuizada pelo IBDI - Instituto Brasileiro de Direito da Informática, representado pela banca Palomares, Vieira, Frota e Nunes, Advogados e Consultores Legais. (Clique aqui)
Incompatível
A empresa norte americana Mercury Marine deverá indenizar um consumidor que adquiriu motor cujo bom funcionamento dependia de combustível incompatível com o comercializado no país. O juízo da 36ª vara Cível do RJ considerou que a ré, "ciente que comercializava o produto no Brasil, onde a mistura de etanol na gasolina é mais acentuada, não apresentou qualquer produto diferenciado, de forma a evitar problemas e contaminações". A causa foi patrocinada pelo escritório Bastos-Tigre, Coelho da Rocha e Lopes Advogados. (Clique aqui)
"Folote do Inferno"
Cliente que teve seu nome substituído por termo homofóbico no cartão deve ser indenizado. Além de receber o cartão com o nome "Folote do Inferno", o consumidor foi chamado diversas vezes de senhora durante ligação com central de atendimento do banco. Decisão é da juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum, do 3º JECiv de Anápolis/GO. (Clique aqui)
Vínculo empregatício
"Evidenciando-se nos autos que a trabalhadora, como executiva de vendas, realizava o labor sem subordinação jurídica, não há falar em relação de emprego." Esse foi o posicionamento adotado pela 2ª turma do TRT da 17ª região ao julgar recurso da Avon. Confira este e outros julgados de Cortes trabalhistas que entenderam a questão de maneira semelhante. (Clique aqui)
Caso Arruda
O procurador-Geral eleitoral, Rodrigo Janot, requereu ao TSE a execução de medidas que cancelem o registro e os atos de campanha de José Roberto Arruda. (Clique aqui)
STJ
Os ministros Francisco Falcão e Laurita Vaz tomam posse nos cargos de presidente e vice-presidente do STJ no dia 1º/9, às 17h.
Celebrações
Agosto chega ao fim com datas celebrativas para ministros do STJ. Ontem o ministro Sidnei Beneti, que se despediu da Corte na semana passada, comemorou 70 primaveras. Também nesta quinta-feira o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro teve o que celebrar : um ano compondo o Tribunal da Cidadania. A propósito, os ministros Dias de Moura e Marco Aurélio Bellizze deixaram o crime (3ª seção) e passaram a compor a 2ª seção do STJ, de Direito Privado. Já a ministra Regina Helena Costa, que também saiu da 3ª seção, passou agora a integrar a 1ª, de Direito Público. Mas voltando às efemérides, amanhã, 30 de agosto, o ministro João Otávio Noronha assiste às comemorações de seu aniversário.
Migas
1 - STF - Servidor não concursado não tem direito a multa do FGTS. (Clique aqui)
2 - STJ - Ausência de contestação em peça autônoma não gera revelia automática. (Clique aqui)
3 - TST - Empregado alvo de ofensas por ser negro será indenizado. (Clique aqui)
4 - TRT da 10ª região - Empresa pode usar gravação eletrônica com voz de empregada dispensada. (Clique aqui)
Teto
Os ministros do STF aprovaram proposta que aumenta seus salário em 22%. Hoje, o valor está fixado em R$ 29.462. O novo vencimento seria de R$ 35.919. (Clique aqui)
Remuneração
Em sede de repercussão geral, o STF reafirmou a proposição da súmula 339 da Corte, que impede o Judiciário de aumentar os vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. Plenário deu provimento a RExt do município do RJ, contra acórdão do TJ que manteve sentença segundo a qual um servidor teria direito ao recebimento da gratificação de gestão de sistemas prevista na lei municipal 2.377/95, por respeito ao princípio da isonomia. (Clique aqui)
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Essência
Descobrir o que precisamos e o que não precisamos para viver : essa é a proposta do diretor italiano Marco Ferrari no longa Simple Being. O ator Sol Mason, na pele de Clive, passa por três semanas de abstinência. Em uma semana, é surdo ; em outra, mudo ; e na terceira, cego. O filme foi coproduzido pelo advogado Maurício Vedovato, coordenador do setor de Direito do Entretenimento, Mídia e Esportes de Lilla, Huck, Otranto, Camargo Advogados. A première brasileira é em Brasília, amanhã, como parte da Mostra Competitiva do Brasília International Film Festival. Veja o trailler, clique aqui.
Advocacia consultiva
"Em termos de advocacia consultiva, encontram-se muitos ecos defendendo uma certa responsabilidade por parte do profissional." O assunto é tratado com preocupação por Miguel Reale Júnior e Renato de Mello Jorge Silveira em artigo no Valor de hoje. Os juristas lembram que o dever de informar atribuído ao causídico que atua na área consultiva levaria à quebra da relação de confiança entre advogado e cliente. "Em última análise, só restaria que, na sala de reuniões do advogado consultor, estivesse estampado o seguinte aviso : 'Tudo que disser pode ser usado contra você'."
Guerra fiscal
O Confaz celebrou recentemente o Convênio ICMS 70/14, que prevê regras de anistia e remissão dos incentivos fiscais. Dentre as 27 unidades da Federação, somente seis ficaram de fora do convênio. Segundo o advogado Henrique Silva de Oliveira (Trigueiro Fontes Advogados), "esse ato multilateral pode ser interpretado como um 'protocolo de intenções' para atenuação dos efeitos da guerra fiscal". (Clique aqui)
Built to Suit
Os contratos de locação built to suit passaram a ter previsão legal com a promulgação, em 2012, da lei 12.744. Apesar de evidenciar a adaptação do sistema jurídico pátrio às modificações econômicas de nossa sociedade - conforme destaca a advogada Ana Carolina Annunciato (Martorelli Advogados) -, "a existência de previsão não retirou do instituto as diversas controvérsias que o rondam". (Clique aqui)
"Vamos julgar galinhas"
"O bom juiz é aquele que não se intromete em trabalho que não seja o dele. Não o que se dobra a apelos espúrios nem o que presume a culpa." Em artigo divulgado hoje no jornal Folha de S.Paulo, o criminalista Nelio Machado critica a permissividade, omissão e o "recôndito desejo antecipado de punir" de alguns magistrados que, em um país onde as prisões cautelares aumentam exponencialmente, permitem que presos provisórios sejam submetidos a tratamento desumano, cruel e degradante, sob a égide dos "códigos de carcereiros". "Deus nos livre dos 'parti pris', das tendências e das ideologias vestidas com a toga dos magistrados." Para o causídico, urge que alguns de nossos magistrados tenham uma compreensão mais aprofundada dos princípios que garantem a dignidade humana e que façam uma avaliação sincera de sua posição como cidadãos e de suas decisões. "A começar por reaprender que o crime é - e será sempre - um fato humano. A não ser que prefiram começar a julgar galinhas."
Festival de artigos
Confira alguns temas palpitantes no universo jurídico referentes ao Direito Civil, Imobiliário e de Família.
"A cobrança indevida e o dano moral" - Carolina Rota, escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados. (Clique aqui)
"Responsabilidades em casos de reformas de edificações" - Fernanda Dorota de Mello e Maria Carolina Soares Conti, escritório Albino Advogados Associados. (Clique aqui)
"Violência patrimonial contra a mulher" - Mário Luiz Delgado, do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. (Clique aqui)
"Extinção da ação de execução por inércia do credor depende de prévia intimação pessoal do devedor" - Adriano Galhera, escritório Roncato Advogados. (Clique aqui)
"Inventário e partilha de bens situados no exterior" - Andrea Angélico Massa, escritório Angélico Advogados. (Clique aqui)
TJ/SP
Nelson Jorge Júnior, Rômolo Russo Júnior e Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes foram empossados ontem como desembargadores do Tribunal paulista.
Prazos
O conselho pleno do TJ/DF analisa hoje o pedido da OAB/DF para suspensão de prazos e audiências entre os dias 7 e 19 de janeiro de 2015.
Semanário migalheiro
Confira abaixo as matérias mais acessadas nesta semana:
Comissão de corretagem não deve ser cobrada quando imóvel for adquirido em plantão de vendas. (Clique aqui)
STJ aumenta honorários de R$ 1,5 mil para R$ 100 mil. (Clique aqui)
STF se aproxima da terceira década de existência sob severa crise de funcionalidade, diz Barroso. (Clique aqui)
Consumidora será indenizada por propaganda enganosa da Tele Sena. (Clique aqui)
Sogra sofre negligência médica e genro acaba indenizado. (Clique aqui)
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  • Migalhas mundo
Negócios
A Telefônica venceu a disputa pela GVT, com uma oferta de ? 7,45 bi ao grupo francês Vivendi. O grupo espanhol derrotou a Telecom Italia, que propunha fundir a subsidiária TIM Brasil com a GVT.
Bancos
Mais de 400 dos maiores bancos, investidores e emissores de títulos do mundo aprovaram um plano para lidar com países financeiramente comprometidos e seus credores, numa tentativa de evitar uma reedição da discórdia que empurrou a Argentina para a inadimplência. Informações Valor Econômico.
Law Firm Marketing
Se a peça de divulgação não entrega a mensagem de forma eficiente, nada mais importa. Na coluna Law Firm Marketing de hoje, veja a importância de uma comunicação clara e direta. (MI - clique aqui)
Estas e outras notícias no Migalhas International de hoje. (Clique aqui)
Água
Brasil e México se unem para trabalhar em projeto de sustentabilidade dos recursos hídricos. (LA - clique aqui)
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Correspondentes
Ainda tem dúvida de como se tornar um Correspondente ? Visite nossa página e conheça os milhares de prestadores no Brasil. Se precisar de um auxílio, entre em contato conosco. Teremos o maior prazer em atendê-lo. (Clique aqui)
XXII Conferência Nacional dos Advogados
A comunidade jurídica estará reunida de 20 a 23 de outubro, no Rio de Janeiro, para a "XXII Conferência Nacional dos Advogados", promovida pela OAB. Toda a programação será realizada no centro de convenções Riocentro. (Clique aqui)
Virada Sustentável
Estabelecendo uma conexão entre sustentabilidade e o papel social dos advogados, o escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados promove a "Semana do Voluntariado", em SP. Amanhã, a banca realiza na comunidade da Bela Vista, região em que está inserido, um mutirão com encaminhamentos jurídicos sobre Direito Imobiliário e relações familiares, além de orientação sobre voto consciente e educação financeira. A ação faz parte do calendário oficial da Virada Sustentável e acontece na Escola Estadual Maria José (rua Treze de Maio, 267, Bela Vista).
Mercado de trabalho
As oportunidades pululam no mercado de trabalho jurídico. Aproveite o fim de semana e espie pelo olho mágico as melhores vagas oferecidas pela Inrise RH - Recrutamento Jurídico e pela Robert Half. (Clique aqui)
Carta premiada
Toda semana Migalhas presenteia, com um mimo, um migalheiro, autor de uma carta enviada à redação durante os dias anteriores. O leitor premiado hoje é Luiz Oliveira. (Clique aqui)
Baú migalheiro
Há 161 anos, no dia 29 de agosto de 1853, foi destacada a lei da província de São Paulo a comarca de Curitiba, e formou-se com ela a província do Paraná. Em 1850 tinha sido restabelecida, com o nome de província do Amazonas, a antiga capitania do Rio Negro, suprimida por ocasião da Independência.
Sorteio
Ao examinar as questões mais relevantes sobre a defesa da concorrência no Brasil, a obra "Manual de Defesa da Concorrência" (Atlas - 160p.), de José Matias-Pereira, possibilita a compreensão do funcionamento do sistema brasileiro de defesa da concorrência. O livro é brinde da editora. (Clique aqui)
Lançamentos
Hoje, será lançada a 2ª edição da clássica obra "Direito Privado - Teoria e Prática" (Forense), de autoria do ministro Luis Felipe Salomão. O livro foi bastante ampliado, com a inclusão de dois capítulos inéditos sobre posse e propriedade e danos morais, além de ter atualizado os capítulos sobre o Direito do Consumidor, Direito de Família, entre outros. O evento será em BH, no TJ/MG, às 17h. (Clique aqui)
No próximo dia 3, durante o "II Congresso do Instituto Brasileiro de Direito Civil", acontece os lançamentos dos livros "Direito Civil: Sentidos, Transformações e Fim", de Luiz Edson Fachin ; "A Posse como Direito Autônomo: Teoria e Prática no Direito Brasileiro", de Marcos Alberto Rocha Gonçalves ; e "Direitos Humanos e Desenvolvimento", de Melina Girardi Fachin, todos advogados da banca Fachin Advogados Associados. O evento será em Curitiba, no Museu Oscar Niemeyer (rua Marechal Hermes, 999), às 20h.
A FGV DIREITO RIO acaba de lançar a obra "Processos Seletivos para a Contratação de Servidores Públicos : Brasil, o País dos Concursos?". O estudo mostra que o concurso público tornou-se um fim em si mesmo e perdeu sua principal característica : selecionar o profissional adequado para exercer determinada função.
Migalhíssimas
O escritório Bichara Advogados realiza hoje a palestra "A importância da atuação do preposto nas reclamações trabalhistas". O evento terá como palestrantes os advogados Bruno Herrlein Correia Melo e João Pedro Eyler Póvoa. (Clique aqui)
Hoje, às 14h, no 20º Seminário Internacional do IBCCRIM, Luiz Fernando Pacheco, do escritório Luiz Fernando Pacheco Advogados, presidirá o painel "A Criminalização dos Movimentos Sociais", que contará com a participação de Pierpaolo Cruz Bottini, do escritório Bottini & Tamasauskas Advogados, e Geraldo Prado.
Amanhã, às 11h, Alexandre Motta, da Inrise Consultoria em Marketing Jurídico, participará do "1º Encontro da Jovem Advocacia Jabaquarense" na 116ª subseção de Jabaquara/SP, cujo tema abordado será "Marketing Jurídico".
De 31/8 a 2/9, acontece, no Centro de Convenções de Hamburgo, a "32ª edição do Encontro Econômico Brasil-Alemanha". Daniel Coelho Moreira, do escritório Bichara Advogados, participará do evento, que terá como tema "Indústria para o Futuro". Os debates irão se concentrar em áreas como política econômica, logística e infraestrutura, cadeias globais de valor, saúde, tecnologia verde e logística marítima.
Alvaro Loureiro, do escritório Dannemann Siemsen Advogados, presidirá a mesa do painel "O marco civil da internet", durante o seminário "O Marco Civil da Internet e o Direito Digital", promovido dias 1º e 2/9, no salão nobre da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. (Clique aqui)
O escritório De Vivo, Whitaker e Castro Advogados promove dia 10/9, a partir das 8h, café da manhã para convidados, no qual o advogado da banca Ricardo Inglez de Souza ministrará palestra sobre "Contratos Associativos e a Notificação ao CADE", na qual tratará da definição do conceito de contratos associativos e a indicação de zonas de risco para as empresas.
No dia 30/9, Elias Marques de Medeiros Neto, diretor jurídico da Cosan, participará do curso "Nulidades : Aspectos Atuais", promovido pela AASP, em SP. (Clique aqui)
Fenalaw 2014
Importantes nomes do universo jurídico estarão presentes no painel "Grandes Nomes do Direito", no primeiro dia da Fenalaw. Falarão sobre suas carreiras e sobre o mercado atual : Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Nelson Nery Junior, Marcio Thomaz Bastos e Tercio Sampaio Ferraz Jr. O evento começa dia 14/10, às 9h, no Centro de Convenções Frei Caneca, em SP. (Clique aqui)
S.As
O curso "A Lei das Sociedades Anônimas", realizado pelo Forum Cebefi, acontece dia 5/9, em SP. (Clique aqui)
Democracia
No dia 1º/9, às 9h30, acontece a primeira palestra do seminário "A democracia e suas promessas", com Michelangelo Bovero, na PUC-SP. (Clique aqui)
Extensão
Estão abertas as matrículas para os cursos de extensão "Direitos da Personalidade" (clique aqui) e "Direito Civil Constitucional" (clique aqui), do Instituto de Direito da PUC-Rio. Os cursos ocorrerão no campus da Gávea.
Participe
A AASP oferece vagas-cortesia para os eventos "Marco Civil da Internet" (clique aqui), dia 8/9 ; e "Discussão dos contratos em juízo" (clique aqui), de 8 a 11/9, ambos em SP.
Integração
De 9 a 11/9, a Editora Lex promove o curso "Contratos, licitações e convênios - Integração", em Brasília. (Clique aqui)
Eventos
A Thomson Reuters, por meio de seu selo editorial FISCOSoft, oferece vagas-cortesia para os eventos "Gestão fiscal e financeira do contas a pagar - Aspectos legais e operacionais" (clique aqui), dia 11/9, em SP ; e "Bloco K no SPED Fiscal - A ótica do Fisco para a produção e estoques das empresas" (clique aqui), dia 22/9, em Goiânia/GO.
Cortesia
Concorra a vagas-cortesia oferecidas pela Central Prática Educação Corporativa para os seminários "Contratos imobiliários" (clique aqui), dia 11/9 ; e "Gestão legal de patrimônio" (clique aqui), dia 18/9, ambos em SP.
English
A sbdp - Sociedade Brasileira de Direito Público realiza o curso "Legal English : Criminal law", de 16/9 a 6/11, em SP. (Clique aqui)
Jornada
No dia 12/9, em Brasília, a ESMAFE/PR - Escola da Magistratura Federal do Paraná realiza a "II Jornada Jurídica", que terá como tema "Justiça e cidadania". (Clique aqui)
Concorra
A Editora NDJ oferece vagas-cortesia para os cursos "Licitações para obras e serviços de engenharia" (clique aqui), dia 24/9 ; e "Termo de referência nas licitações públicas" (clique aqui), dia 29/9, ambos em SP.
Holding familiar
Com o objetivo de proporcionar uma melhor visão sobre o tema "Holding familiar - A importância de conhecer suas vantagens", foi criada a apostila virtual e o treinamento "In Company". Confira e concorra a uma apostila. (Clique aqui)
Parcerias voluntárias
O Núcleo de Estudos e Pesquisas em Direito Administrativo Democrático da Faculdade de Direito da USP promove o painel "Lei 13.019/14 - Nova Lei de Parcerias Voluntárias entre o Estado e o Terceiro Setor", dia 1º/9, às 9h30, no Largo S. Francisco. O evento é gratuito.
Sorteio
Lauda legal : Valeria Martins de Andrade, de Cariacica/ES, faturou o livro "Manual de Direito Penal - Parte Geral" (Thomson Reuters - selo editorial Revista dos Tribunais - 287p.), de Ivan Martins Motta e Regina Vera Villas Bôas, coordenado por Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. (Clique aqui)
Sorteio de obra : O premiado com a obra "Lei do Mandado de Segurança Comentada" (Forense - 524p.), de Humberto Theodoro Júnior, é Rafael Lyrio, do RJ. (Clique aqui)
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Bom fim de semana !
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