Prezados
Clientes,
“Bendito quem inventou o belo truque do calendário,
pois o bom da segunda-feira, do dia 1º do mês e de cada ano novo é que nos dão
a impressão de que a vida não continua, mas apenas recomeça”.
Mário Quintana
É Natal, fim do ano, é tempo de reflexão, de agradecer tudo que
conquistamos ao longo do ano e pedirmos a benção e a proteção de Jesus para
esta nova etapa que irá se iniciar.
Ensina os filósofos, especialmente Mário Sergio Cortella em palestra ministrada no
primeiro Encontro Institucional de Magistrados do TRT da 15ª.
Região
“que devemos crescer, ter maior eficiência...; precisamos
combater a síndrome do possível (‘eu fiz o que eu posso') e adotar o lema ‘eu
vou fazer o meu melhor.
Fazer o melhor é diferente de fazer o possível.
(...) medíocre é aquele que se contenta com o possível,
que não tem capricho. "Capricho é a recusa à mediocridade. É fazer o
melhor nas condições disponíveis, enquanto não se conta com condições melhores.
Capricho é hábito."
" a vida é muito curta para ser pequena", Benjamin Disraeli.
" a vida é muito curta para ser pequena", Benjamin Disraeli.
“(...) ter coragem não é não ter medo, mas,
sim, ter a capacidade de enfrentar o medo”.
Boas festas, sabedoria, paz, tolerância,
saúde..., são os nossos desejos para todos vocês, nossos clientes, advogados associados, colaboradores e funcionários!
Aproveitamos a oportunidade para informar
que as atividades do escritório estarão suspensas a partir do dia 20
de dezembro de 2014.
Retornamos no dia 12 de janeiro de 2015.
Em caso de urgência entrar em
contato através dos Telefones 991532520 e 991488485
Feliz Natal e um Próspero Ano Novo!
Escritório de advocacia Andréa C. Ferrari
e
Renata
P. de Almeida
Secretaria
Administrativa Regina Maura de Souza
Por
fim, consignamos nossa última audiência do ano, ressaltando que a dignidade da
pessoa humana e os valores sociais do trabalho, (artigo 1º inciso III e IV da CF/88) é
que prevaleceram, valeu a pena!
ATA DE AUDIÊNCIA
PROCESSO: (...) - AÇÃO
TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Aos 16 de dezembro de 2014, às 11:15 horas, na sala de audiência
desta 1ª VARA DO TRABALHO DE (...) , sob a direção do MM(ª).
Juiz Federal do Trabalho, (...) , comigo, (...), por ordem do
MM(ª). Juiz, foram apregoados os litigantes: , AUTOR(ES)(ES), e (...).
Esta sessão inicia-se às 11h24min.
Presente o(a) autor(es)(...) , acompanhado(a) do(a)
advogado(a), Dr(a). ANDREA CRISTINA FERRARI, OAB nº .
Presente o preposto do(a) réu(ré), Sr(a). (...) ,
acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).(...) , OAB nº , DRA. (...) - OAB/SP.
INCONCILIADOS.
A contestação foi juntada ao sistema e com
vistas a parte contrária.
Dispensado o depoimento da reclamante.
DEPOIMENTO PESSOAL DO RECLAMADO:
A reclamante não tem testemunhas presentes.
PRIMEIRA TESTEMUNHA DA RECLAMADA:
SEGUNDA TESTEMUNHA DA RECLAMANTE:
As partes não tem outras provas a produzir ficando
encerrada a instrução processual.
NESTE ATO AS PARTES SE CONCILIAM.
As partes se conciliam nos seguintes termos:
a- a autora é reintegrada ao trabalho na reclamada,
(...)
É relevante deixar consignado neste termo que a
presente transação funda-se no
princípio basilar e fundamental da dignidade da pessoa humana e dos valores
sociais do trabalho, insculpidos no artigo 1º inciso III e IV da CF/88.
Além disso, cuida-se de tratativa que vai
além dos limites jurídicos e técnicos, para atingir aquilo que o legislador
constituinte estabeleceu como fundamento da República, consistente na
construção de uma sociedade justa e solidária.
De fato, a cada dia se aprende mais que o
ordenamento jurídico não dá conta da complexidade da vida moderna, com todas as
suas nuances.
As dores humanas não cabem nos textos legais.
Para solução de questões como a que ora se
coloca, não bastam os códigos, é preciso que se atinja o coração humano.
Por isso ficam registradas as sinceras
homenagens desse Juízo ao brilhante trabalho dos advogados que representaram as
partes, a demonstrar que a nobre classe tem sim como foco central o trabalho de
construção de uma sociedade melhor para todos.
Também não se pode deixar de regisgtrar o
empenho empresarial aqui verificado, quando transbordando os frios limites
legais, foi capaz de estender a mão a um semelhante em via dolorosa. Isso deixa
claro que nem mesmo os mais ferrenhos embates do capitalismo são capazes de
extirpar do coração do homem a beleza nele implantada pelo Criador.
ACORDO HOMOLOGADO, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos nos termos do art .831,parágrafo único da CLT
combinado com o artigo 269,III do CPC.
Cientes as partes. Nada mais.
Juiz do Trabalho