segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

STJ PUBLICA NOVAS SÚMULAS - EDITAL - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO - DOU 11/02/2014 - seguro desemprego por negativa de registro


INFORMATIVO Nº 2-B/2014
(07/02/2014 a 13/02/2014)

DESTAQUES

STJ PUBLICA NOVAS SÚMULAS
503 - O   prazo  para   ajuizamento  de  ação  monitória  em face do  emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na  cártula. (DJEletrônico 10/02/2014)
504 - O   prazo  para ajuizamento  de  ação  monitória  em face  do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a  contar do dia seguinte a o  vencimento do título. (DJEletrônico 10/02/2014)
505 - A   competência  para  processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social – REFER  é  da  Justiça estadual. (DJEletrônico 10/02/2014)

ATOS NORMATIVOS

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Torna público o edital de abertura de processo de remoção para o cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas do TRT-2 -  Atos Normativos - Remoção de Juízes Substitutos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PROVAS - DOEletrônico 14/02/2014
Convoca os candidatos para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal e formação de Cadastro de Reserva.

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO CONJUNTO Nº 2/TST.CSJT.GP - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - DeJT 11/02/2014
Institui o Selo “Acervo Histórico” da Justiça do Trabalho e estabelece critérios de identificação, física e eletrônica, para seleção dos processos que devam compor o acervo histórico.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Normas dos Conselhos e Tribunais Superiores - CSJT, TST e CGJT

ATO GDGSET.GP Nº 38/2014 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 11/02/2014
Suspende o expediente no Tribunal Superior do Trabalho nos dias 3 e 4 de março de 2014, e altera o expediente no dia 5 subsequente, quarta-feira, que será das 14 às 19 horas.
DECRETO Nº 8.194/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 13/02/2014
Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666/1993.
Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 77/2014 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - DOU 12/02/2014   
Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Legislação - Leis, Decretos e Códigos

JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
É válida a arrematação ainda que não tenha sido dada ciência da hasta pública do imóvel ao ascendente do sócio executado – DOEletrônico 15/10/2013
Segundo o Desembargador do Trabalho Jonas Santana de Brito da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "A lei – artigo 698 do Código de Processo Civil – não exige a intimação, de ofício, de ascendentes e descendentes para que tenham ciência da Hasta Pública de Imóvel, providência de indicação de nomes, ciência e endereços que compete ao executado, descabendo a decretação de nulidade da arrematação perseguida pela genitora do executado. Sentença reformada, julgando-se improcedente a ação anulatória de arrematação." (Proc. 00008533620135020078 - Ac. 20131087759) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O mero cumprimento de rotinas bancárias é insuficiente para o enquadramento como cargo de confiança – DOEletrônico 15/10/2013
Assim decidiu a Desembargadora do Trabalho Rosa Maria Villa da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “O cargo de confiança previsto no artigo 224, parágrafo 2º, da CLT não exige a concentração dos poderes amplos de mando e de gestão, contudo, não prescinde da investidura nos poderes de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes. A fidúcia é inerente a qualquer empregado bancário, na medida em que operam com base em dados sigilosos da clientela e da própria instituição financeira. O enquadramento na exceção estampada no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT não prescinde do destaque que alça o bancário a uma posição de superioridade no tocante aos demais empregados, seja por comandar, seja por fiscalizar, seja por orquestrar os préstimos laborais. O cumprimento de meras rotinas bancárias coíbe enquadramento na exceção legal, no que pese a denominação atribuída pelo empregador às funções exercidas, uma vez que o contrato de trabalho se rege pelo princípio da primazia da realidade.” (Proc. 00002896320135020076 - Ac. 20131102537) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Não tendo transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Codex Civil revogado, aplica-se o prazo prescricional previsto no atual Código Civil  – DOEletrônico 18/10/2013
De acordo com a Desembargadora do Trabalho Maria Isabel Cueva Moraes em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “A prescrição é um instituto de direito material, muito embora possua repercussão processual. Assim, in casu, tratando-se a pretensão reparatória decorrente de acidente de trabalho ou doença a ele equiparável de matéria disciplinada pelo direito civil, devem ser aplicadas as disposições previstas nesta legislação. Fincada essa premissa, passa-se ao exame do decurso do lapso prescricional previsto na legislação civil. Com efeito, o termo inicial para contagem do prazo prescricional se dá a partir da ciência inequívoca da consolidação da lesão (Súmula 230 do STF e 278 do STJ), o qual ocorreu, na espécie, em 05/04/2012, data em que houve o reconhecimento oficial o qual ocorreu, in casu, em 23 de abril de 2012, data em que foi apresentado o laudo médico-pericial, conforme se extrai das fls. 317/329 da presente ação. Nesse contexto, considerando que nesta data não havia transcorrido mais da metade do prazo prescricional previsto no Codex Civil revogado (20 anos - art. 177 do CC/1916), aplica-se o prazo prescricional previsto no Estatuto Civil atual, conforme exegese da regra de transição estampada no art. 2.028, do CC/02, notadamente a prescrição civil decenal (art. 205, CC/02), vez que inexiste regramento específico para as ações reparatórias por doença/acidente do trabalho, contado a partir da vigência do atual Código Civil, em 10.01.2003, conforme regra de transição retro citada. Assim, considerando o lapso prescricional decenal, tendo como dies a quo 05/04/2012 e termo ad quem 05/04/2022, tem-se que a pretensão indenizatória em exame, a qual foi ajuizada em 29/11/2011, não está fulminada pela prescrição.” (Proc. 00019559720115020261 - Ac. 20131100119) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Considerando que a reclamante não recebeu o seguro desemprego por negativa de registro do vínculo devida é a indenização – DOEletrônico 18/10/2013
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Davi Furtado Meirelles em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: “Se a reclamada forma um vínculo empregatício com a autora, mas nega o registro formal do mesmo, a recorrida não tem como comprovar, diante da CEF (Caixa Econômica Federal), a configuração dos elementos necessários para receber o direito que aqui se discute. Assim, a reclamada deu causa ao prejuízo sofrido pela autora e, portanto, deve pagar a indenização substitutiva do direito que se perdeu por sua ilicitude, qual seja, o recebimento de seguro desemprego, nos termos do art. 927 do Código Civil. Recurso Ordinário não provido.” (Proc. 0143300372007502020 - Ac. 20131110173) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
O marco prescricional para o questionamento judicial de violação a direito adquirido desde a concessão da suplementação da aposentadoria é o momento da ciência inequívoca do ato lesivo – DOEletrônico de 22/10/2013
Conforme a Desembargadora do Trabalho Mariangela Muraro em acórdão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região: "Apesar do aprofundamento da convivência na sociedade contemporânea impelir à revitalização de direitos fundamentais, sob a perspectiva da materialização do conteúdo do princípio da dignidade da pessoa humana insculpido na Constituição Federal, é inolvidável que, assim como a ativação em proveito de outrem, o direito dai advindo à complementação da aposentadoria ainda necessita de significativa carga protetiva, a impor a prevalência, neste ramo do Poder Judiciário, de uma visão infinitamente mais abrangente da sua função social. Todavia, a observância de tal premissa não pode dar azo ao afastamento da prescrição total, porque, muito embora o direito em si não esteja sujeito ao perecimento pelo simples decurso temporal, de acordo com o magistério de Pontes de Miranda, é a exceção protetiva daquele contra quem não foi exercida a pretensão ou ação durante o prazo fixado por regra jurídica, tolhendo-lhe a eficácia. Sendo assim, sustentada violação a direito adquirido desde a concessão da suplementação da aposentadoria, este momento, de ciência inequívoca de ato lesivo único, é o marco prescricional para o questionamento judicial. Nas hipóteses em que o pedido de diferenças não se atrela à alegação de alteração prejudicial da forma de pagamento da benesse ao longo do período da jubilação, a segurança jurídica obsta que se tolere o transcurso de mais de 2 (dois) anos para a propositura da ação, na diretriz traçada pela Súmula nº 326 do Colendo TST." (Proc. 00010031520125020090 - Ac. 201311393410173) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS
NO BOLETIM DE JURISPRUDÊNCIA 73/2013 (TURMAS) 

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Sindicato obtém mandado de segurança contra obrigatoriedade de uso do sistema Mediador – 07/02/2014
O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Londrina (Sinttrol) obteve, na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, mandado de segurança reconhecendo como válido o depósito de cópia física de instrumento coletivo de trabalho à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) no Paraná. O entendimento da Turma é o de que a entrega do documento por meio digital é facultativa. Com isso, concedeu, na sessão de quarta-feira (5), segurança pleiteada pelo sindicato contra a obrigatoriedade de uso do Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho – Mediador, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). (RR-4035900-60.2009.5.09.0009)

Turma confirma intempestividade de recurso interposto em órgão incompetente – 07/02/2014
A interposição de petição em órgão judicial impróprio não interrompe o prazo recursal, podendo causar a extemporaneidade do apelo. O posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho foi confirmado em julgamento da Quarta Turma na primeira sessão realizada em 2014, na quarta-feira (5).  Com a decisão, a Braspress Transporte Urgentes Ltda. não conseguiu reverter a decretação de intempestividade do recurso de revista interposto. (Ag-AIRR-327-54.2011.5.04.0023)

Processo de bancário contra Itaú volta ao TRT-SP para exame de assédio moral – 07/02/2014
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu, em sua primeira sessão de julgamentos em 2014, na quarta-feira (5), recurso de um bancário do Itaú Unibanco S.A. por concluir que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deixou de considerar, ao decidir, documento apresentado pelo empregado em que havia comprovação de doença profissional por laudo pericial. (RR-785-91.2010.5.02.0078)

Salário diferenciado por localização da agência bancária não implica em discriminação – 07/02/2014
A Quarta Turma do Superior Tribunal do Trabalho reiterou que pagar salário diferenciado para bancários de acordo com a localização da agência em que presta serviço não é discriminação e nem enseja pagamento de diferença salarial. "Esta Corte tem reiteradamente entendido que o fato de a reclamada atribuir gratificação pertinente ao cargo exercido, adotando como critério objetivo a localidade em que se encontra lotado o ocupante de cargo de gerência, não implica discriminação ou violação do princípio da isonomia", declarou o ministro José Roberto Freire Pimenta, que foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. (RR-187900-68.2007.5.04.0512)

TST determina a manutenção de 40% de atividade nos Correios durante a greve – 07/02/2014
O ministro do Tribunal Superior do Trabalho Márcio Eurico Vitral Amaro determinou liminarmente a manutenção das atividades de pelo menos 40% dos empregados de cada uma das unidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) durante a greve da categoria. (CauInom - 1053-06.2014.5.00.0000)

Empresa é punida por obrigar empregada a tirar a roupa em revista – 07/02/2014
Uma auxiliar de produção conseguiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil no Tribunal Superior do Trabalho indenização por ter sido constrangida pela empresa na qual trabalhava. A gerente determinou que as funcionárias formassem uma fila, baixassem as calças e exibissem a roupa íntima para saber qual delas estava usando absorvente higiênico. Os ministros da Sétima Turma consideraram o caso um dos mais graves atos de constrangimento a que pode ser submetida uma mulher no ambiente de trabalho. (RR-235500-08.2004.5.02.0040)

Justiça do Trabalho reconhece vínculo de emprego entre editora e entregador de jornais – 08/02/2014
Após dez anos entregando jornais, diariamente, de 5h às 7h, para a Editora Verdes Mares, um trabalhador teve o vínculo de emprego reconhecido por todas as instâncias da Justiça do Trabalho. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da Editora, ao verificar, nos depoimentos de testemunhas, que o autor trabalhou diariamente, com remuneração fixa, sendo fiscalizado por supervisor da empresa. (RR-191-73.2011.5.07.0023)

Radialista que acumulava funções tem direito a dois contratos de trabalho – 08/02/2014
Radialista que acumulava três funções diferentes e atuava em setores diversos das empresas para as quais trabalhava conseguiu na Justiça o direito de ter dois contratos de trabalho assinados em sua carteira. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-36000-81.2005.5.02.0021)

Sesi indenizará balconista de farmácia ferido por tiro após vigilante reagir a assalto – 09/02/2014
Atingido na cabeça por tiro durante assalto, o balconista de uma farmácia do Serviço Social da Indústria (Sesi) localizada em área de alto risco receberá indenização de R$ 89 mil. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou o Sesi, o empregador foi responsável pelos danos morais causados ao trabalhador, que ficou com sequelas permanentes e foi aposentado por invalidez. (RR-133840-10.2005.5.04.0030)

Bancário que mudou nove vezes de cidade em 24 anos receberá adicional de transferência – 10/02/2014
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um vendedor de seguros do HSBC Bank Brasil S.A. tem direito ao adicional de transferência relativo ao total de nove transferências entre agências dos estados do Paraná e São Paulo, ocorridas durante os 24 anos em que trabalhou para o banco. (E-ED-RR-1296500-84.2004.5.09.0011)

Filho de sócio morre em acidente e empresa terá de indenizar a família – 10/02/2014
A Usina Bazan S.A., localizada em Pontal (SP), foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar em R$ 100 mil a viúva e o filho de um escriturário da empresa que morreu em acidente de carro durante o serviço. O empregado era filho de um dos sócios da usina, e a indenização foi pedida pela nora do empresário. (ARR-37200-56.2008.5.15.0054)

Servidor celetista demitido sem motivo em estágio probatório será reintegrado – 10/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso de um servidor público celetista da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (Funap) e determinou a sua reintegração ao emprego. A Turma constatou que ele foi demitido sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade, conforme dispõe a Súmula 21 do STF. (RR-187400-64.2004.5.02.0026)
Aprovada em concurso consegue ser contratada apesar de ter irmão na mesma empresa – 10/02/2014
Uma professora que foi aprovada em processo seletivo para integrar o quadro de funcionários do Sesc, integrante do Sistema "S", conseguiu na Justiça o direito de ser contratada. A entidade havia se negado a admiti-la alegando que ela era irmã de professor temporário que já atuava em seus quadros, o que impediria a contratação. (AIRR-5217-85.2010.5.06.0000)

ECT pagará diferenças por aumento da jornada sem acréscimo de remuneração – 10/02/2014
Sem o correspondente aumento salarial, o aumento da jornada de trabalho de seis para oito horas diárias de um empregado é alteração ilegal de contrato de trabalho. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a pagar a sétima e a oitava horas, de forma simples (sem adicionais), e seus reflexos, a um antigo operador de telecomunicações que mudou de função em virtude da automação dos serviços da empresa. (RR - 281300-38.2004.5.07.0002)

Mandado de segurança é julgado incabível por existir recurso próprio contra decisão – 11/02/2014
Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial que possa ser alterada mediante recurso próprio. Com base nesse entendimento, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso interposto por uma trabalhadora em mandado de segurança impetrado contra decisão judicial proferida em seu desfavor, quando o correto seria interpor agravo de petição. (RO-1284900-26.2006.5.02.0000)

Processo é anulado por adiamento de audiência para substituição de testemunhas – 11/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de um processo a partir do adiamento da audiência de instrução para que o trabalhador substituísse testemunhas, depois que as apresentadas por ele foram contestadas pela Unibanco Aig Seguros S.A. Segundo o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, relator do recurso da empresa ao TST, "o juiz, ao adotar tal conduta, surpreendeu a parte adversa, invertendo a ordem do procedimento e privilegiando o trabalhador, permitindo que ele produzisse nova prova testemunhal". (RR-147340-19.2005.5.01.0066)

Trabalhador receberá insalubridade por contato com animais contaminados – 11/02/2014
A Alibem Comercial de Alimentos Ltda. deverá pagar adicional de insalubridade a um auxiliar de serviços gerais que tinha como atribuição o exame de carcaças de suínos abatidos e a retirada de pedaços de pele e couro de animais contaminados ou condenados. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista da empresa e manteve a condenação, imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). (RR-70600-76.2009.5.04.0751)

Condomínio é condenado por agressão física de morador a porteiro – 11/02/2014
O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde pela higidez física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho". (RR-849-39.2012.5.09.0013)


Empresa é multada por usar a Justiça para retardar condenação – 11/02/2014
A Cartão Joinville Comércio e Serviços de Estacionamento Ltda. foi condenada pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar multa de 1% sobre o valor da causa pela qual respondia por tentar protelar um processo no qual foi condenada. Após perder um recurso no TST, a empresa entrou com embargos de declaração alegando "excesso de formalismo, em detrimento ao direito defendido" no processo. (AIRR-6294-40.2012.5.12.0050)

Empresa que demitiu motorista por abandono de emprego se livra de indenização – 12/02/2014
A empresa carioca Auto Viação Tijuca S.A. não terá de pagar indenização por danos morais a um motorista depois de demiti-lo por justa causa por abandono de emprego. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que a empresa agiu corretamente, uma vez que o auxílio-doença só foi restabelecido posteriormente, por decisão judicial. (RR-145500-04.2008.5.01.0022)

Massoterapeuta recebe indenização por ter carteira assinada por funerária – 12/02/2014
Impedida de comprovar experiência de trabalho em clínica de estética, uma massoterapeuta obteve na Justiça do Trabalho indenização por danos morais de R$ 2 mil porque sua carteira de trabalho foi assinada pelo empregador no nome de uma funerária, e não no da empresa na qual realmente trabalhava. Na tentativa de aumentar o valor da indenização, fixado pela 8ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), a profissional já interpôs vários recursos, mas a sentença tem sido mantida, inclusive no Tribunal Superior do Trabalho (TST). (RR-1348-38.2012.5.09.0008)

TST retira penhora de bens transferidos antes de ajuizamento de ação – 12/02/2014
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho não autorizou a penhora de bens transferidos antes do ajuizamento de reclamação trabalhista por uma professora do Centro de Educação Nova Serrana no Estado de Minas Gerais (MG). A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que havia declarado a nulidade das transferências e autorizado a penhora. (RO-322000-63.2010.5.03.0000)


Cortador de cana tem indenização maior no TST por falta de acesso a banheiro – 12/02/2014
Um cortador de cana que provou que trabalhava na lavoura em condições precárias – a céu aberto, sem acesso a banheiro ou água para lavar as mãos – receberá R$ 5 mil de indenização. Os danos morais foram aumentados pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou irrisória a reparação fixada pela primeira instância. (RR 1511-91.2010.5.09.0459)

Empregada que diz ter sido obrigada a pedir demissão deve provar coação – 12/02/2014
Empregada que não faz prova de coação sofrida não pode receber indenização por ter sido obrigada a pedir demissão. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para negar provimento a agravo interposto por uma trabalhadora que alegou ter sido constrangida pelos patrões a pedir demissão. (AIRR-585-89.2012.5.10.0014)

Banco do Brasil fica impedido de deduzir prejuízo causado por ex-gerente – 12/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) indeferiu o pedido do Banco do Brasil S.A. para deduzir R$ 279 mil em condenação de ação trabalhista. A quantia seria valor do prejuízo causado por ex-gerente que moveu a reclamação. O empregado foi demitido por justa causa, acusado de improbidade, por facilitar desvio de R$ 63.111.024,53, dos quais somente os R$ 279 mil não foram recuperados. Ele foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão pela operação. (RR - 96600-12.2004.5.18.0004)

Recepcionista da emergência tem direito a adicional de insalubridade – 12/02/2014
Uma recepcionista que atendia pacientes com doenças infetocontagiosas no pronto-socorro, acompanhando-os até à internação ou ao centro cirúrgico, conseguiu na Justiça o direito de receber o adicional de insalubridade. O entendimento foi o de que ela teria direito ao adicional e seus reflexos porque seu contato com os doentes era permanente. (RR-36100-35.2008.5.17.0014)


Empresa de informática é multada por contratar 913 trabalhadores sem registro – 13/02/2014
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da M2SYS Tecnologia e Serviços S/A contra multa administrativa de R$ 367 mil aplicada por fiscal do trabalho por ter admitido 913 trabalhadores sem registro em livro, ficha ou sistema eletrônico, contrariando a exigência do artigo 41 da CLT. (AIRR-654-06.2011.5.09.0008)

Bancário vítima de tentativa de assalto ao transportar valores será indenizado – 13/02/2014
O Banco Bradesco S. A. foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil a um empregado que sofreu abalo moral em decorrência da atividade de alto risco – transporte de valores – que realizava diariamente. O valor da indenização foi arbitrado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, restabelecendo decisão de primeiro grau. (RR-254-87.2010.5.03.0074)

Gestante que ajuizou ação oito meses após demissão receberá indenização compensatória – 13/02/2014
Mesmo tendo ajuizado reclamação trabalhista oito meses após a demissão, ocorrida quando estava grávida de quatro semanas, uma telefonista receberá indenização equivalente aos salários e vantagens deste a data da demissão até o término da estabilidade provisória garantida à gestante. A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que proveu seu recurso para condenar a Disbarra Distribuidora Barra de Veículos Ltda. ao pagamento da indenização.   (RR-96400-94.2009.5.01.0006)

Localiza terá de pagar adicional de periculosidade a auxiliar que acompanhava abastecimento de combustível – 13/02/2014
Um empregado da Localiza Rent a Car S.A. que recebia veículos alugados e levava para abastecer obteve, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento do direito a adicional de periculosidade. Ao examinar o pedido da empresa para reforma da decisão que concedeu o adicional, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de revista. Foi mantido, assim, na prática, o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). (RR - 1725-69.2011.5.03.0021)

Empregado não consegue responsabilizar empresa por acidente sofrido quando foi receber cesta básica – 13/02/2014
A Indústria e Comércio de Carnes Minerva Ltda. foi inocentada da responsabilidade civil por acidente sofrido por um empregado dentro da empresa, quando estava de férias e foi lá receber uma cesta básica. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há no processo provas que demonstrem a culpa do empregador. (RR-31500-96.2006.5.15.0110)

Empregada da Finep receberá horas extras trabalhadas após a sexta hora – 13/02/2014
Uma empregada da Finep Financiadora de Estudos e Projetos conseguiu o reconhecimento do direito ao recebimento, como horas extras, da sétima e oitava horas trabalhadas antes da Medida Provisória 56/2002, convertida na Lei 10.556/2002, que fixou jornada de oito horas para os empregados da instituição. A verba foi deferida pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. (RR-111900-46.2004.5.01.0017)

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Ministro Joaquim Barbosa recebe Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho - 07/02/2014
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, recebeu nesta sexta-feira (7) a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. A condecoração foi entregue em seu gabinete, no STF, pelos ministros do Tribunal Superior do Trabalho que integram o conselho da Ordem do Mérito – o presidente do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, o vice-presidente, ministro Barros Levenhagen, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, e os ministros João Oreste Dalazen e João Batista Brito Pereira. O ministro Joaquim Barbosa recebeu a comenda no grau grão colar, o mais elevado, reservado às autoridades máximas dos Três Poderes da República, aos chefes de Estado estrangeiros e ao grão-mestre da Ordem.
Julgada improcedente ADI contra proibição de policial exercer advocacia - 12/02/2014
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta quarta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3541, ajuizada pela Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol). Nela, a entidade, questionava o inciso V do artigo 28 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que proíbe o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza. O mesmo dispositivo veda, também, à categoria policial a possibilidade de recebimento da carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mesmo diante da aprovação em exame da Ordem. 
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)

Penalidade de demissão declarada mas não aplicada mantém validade  - DJeletrônico de 10/02/2014
A pena de demissão devidamente declarada, mas não aplicada em decorrência de outro processo, não perde sua validade nem prescreve. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


STJ admite novo incidente de uniformização sobre prescrição de reposição da URP - DJeletrônico de 12/02/2014
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado por uma servidora pública contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), por constatar divergência jurisprudencial. A servidora entrou com ação de reposição salarial, com a finalidade de aplicar sobre sua renda o equivalente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) dos meses de abril e maio de 1988 (Decreto-Lei 2.335/87). Ao analisar o caso, a TNU considerou que as diferenças de URPs de abril e maio de 1988 e seus respectivos adicionais já estavam prescritos.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Human Rights Watch Brasil visita o CNJ - 07/02/2014
A diretora da Human Rights Watch (HRW) Brasil, Maria Laura Canineu, entregou na terça-feira (4/2) ao supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Guilherme Calmon, cópia do I Relatório Global Anual dos Direitos Humanos no Brasil, publicado em dezembro de 2013, sobre violações aos direitos humanos no País. (...) O relatório da HRW Brasil citou pontos positivos e de avanço na área dos direitos humanos, como a Resolução CNJ nº 175, que proíbe as autoridades competentes de se recusarem a celebrar e habilitar casamento civil ou converter união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas também apontou vários desafios na área dos direitos humanos que ainda precisam ser resolvidos. (...) O relatório da ONG internacional também apontou a violência rural, os crimes de gênero e trabalhos em condição análoga à escravidão como injustiças a serem superadas pelo Brasil. (...)
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
(www.cjf.jus.br - notícias)
Justiça condena INSS a reconhecer direito à desaposentação – 07/02/2014
O juiz federal Juliano Taveira Bernardes julgou procedentes os pedidos formulados em ação ordinária ajuizada contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e condenou a autarquia: a) a reconhecer o direito do pólo ativo à renúncia (desaposentação) do benefício previdenciário, a contar do ajuizamento da ação; b) a implementar, em favor do pólo ativo, nova aposentadoria por tempo de contribuição integral, nos termos do art. 53, II, da Lei 8.213/91; e (c) ao pagamento das diferenças daí resultantes a partir da propositura da ação (art. 49, I, “b”, da Lei 8.213/91), compensadas as parcelas recebidas administrativamente a título da aposentadoria renunciada.

5ª Turma entende que União é responsável pelo levantamento de verba por advogado não habilitado no processo – 07/02/2014
A decisão foi unânime na 5ª Turma do TRF da 1ª Região. A União conseguiu reduzir o valor do pagamento de indenização por danos morais de R$ 50.000 para R$ 20.000.  O ente público foi condenado também ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 14.246,07, por erro judicial em processo trabalhista em que advogado não habilitado nos autos teria se apropriado indevidamente de verba indenizatória de trabalhador morto em 1996.

Turma entende inválida previsão de edital de concurso que não aceita títulos com mais de cinco anos – 10/02/2014
A 5ª Turma do TRF da 1ª Região negou provimento à apelação da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a sentença que declarou a nulidade do item 4.10 do edital do concurso público para o cargo de professor de Direito Tributário na instituição. Segundo o item, títulos acadêmicos obtidos há mais de cinco anos não somariam pontos nas notas dos candidatos.

Servidor público tem direito a afastamento do cargo para realizar curso para o cargo de Delegado de Polícia Civil – 10/02/2014
A Sétima Turma Especializada do TRF2 garantiu o direito ao afastamento da função a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho. O pedido fora formulado pelo funcionário público na Justiça Federal do Rio de Janeiro, que não concedeu a liminar que possibilitaria sua participação no Curso de Formação Profissional para o cargo de Delegado de Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Por conta disso, o servidor apresentou agravo no Tribunal.
Segunda Turma mantém IPCA como índice de correção em condenação contra a Fazenda paulista – 12/02/2014
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido da Fazenda do Estado de São Paulo para que revisse sua condenação em ação de 2008, que discutiu a incidência do prêmio de incentivo sobre 13º salário e férias de servidores estaduais da Saúde.

TRF4 garante indenização à professora da UFSM acidentada durante pesquisa – 13/02/2014
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a União a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e estéticos a uma professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Ela sofreu acidente de trânsito em um veículo da instituição enquanto realizava uma pesquisa. A decisão da 3ª Turma do tribunal foi unânime, em julgamento ocorrido na última semana.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
(www.prt2.mpt.gov.br - notícias)

Grupo Restoque assina acordo com MPT-SP para contratações de pessoas com deficiência – 13/02/2014
O grupo “Restoque Comércio e Confecções de Roupas”, donos das grifes Le lis Blanc e Bo-Bô, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em São Paulo se comprometendo a completar a cota de contratações de pessoas com deficiência em um prazo de dois anos. O TAC é um aditivo ao acordo firmado anteriormente e não cumprido pela empresa, o que gerou uma multa de R$ 70 mil reais.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
(www.portal.mte.gov.br - notícias)


Seguro defeso é investigado pela SRTE/ES – 10/02/2014
Foram suspensos benefício a 164 pessoas na cidade de Marataízes/ES por possíveis fraudes na liberação de recursos do seguro defeso da lagosta. Trabalho realizado por auditores da SRTE/ES em 18 embarcações que atuavam no sul do estado levantaram suspeitas de fraude na concessão do Seguro Defeso a pescadores da cidade de Marataízes. Segundo os auditores, muitos dos pescadores não eram reconhecidos pelos proprietários das embarcações nas quais pescavam, além do número de segurados ser maior do que o numero possível de pescadores por embarcação.

Ministro discute em SC redução da intrajornada – 10/02/2014
A qualidade de vida do trabalhador proveniente da redução do intervalo entre as jornadas de trabalho foi pauta de reunião entre o Ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, representantes da área de Relações do Trabalho do ministério e a Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc), além de representantes da indústria têxtil e metal mecânica de Blumenau e Jaraguá do Sul. O encontro aconteceu na tarde desta segunda-feira (10) no auditório da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, em Florianópolis.

Remos quer Central de Emprego em Suape/PE – 10/02/2014
O fórum para Recolocação da Mão de Obra de Suape (Remos), do qual a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco (SRTE/PE) integra, realiza a primeira audiência pública, nesta terça-feira (11), para instalação de uma Central de Emprego e recolocação de mão de obra de trabalhadores que residem em Cabo de Santo Agostinho. O encontro será na Câmara dos Vereadores do município.


MTE resgata dois trabalhadores e um adolescente no PA – 13/02/2014
O Grupo Especial de Fiscalização Móvel realizou entre os dias 28 de janeiro e 9 deste mês uma operação que resultou no resgate de dois trabalhadores e um menor de 17 anos em situação análoga a de escravo, na Fazenda Bom Jardim, em São Felix do Xingu (PA). Os trabalhadores resgatados realizavam serviços de derrubada de madeira, construção de cerca, coxos e esteios.

quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014

STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível



STJ admite aplicação preventiva da Lei Maria da Penha em ação cível
Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) em ação cível, sem existência de inquérito policial ou processo penal contra o suposto agressor. A decisão é da Quarta Turma.

Para o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a agregação de caráter cível às medidas protetivas à mulher previstas na Lei Maria da Penha amplia consideravelmente a proteção das vítimas de violência doméstica, uma vez que essas medidas assumem eficácia preventiva.

“Parece claro que o intento de prevenção da violência doméstica contra a mulher pode ser perseguido com medidas judiciais de natureza não criminal, mesmo porque a resposta penal estatal só é desencadeada depois que, concretamente, o ilícito penal é cometido, muitas vezes com consequências irreversíveis, como no caso de homicídio ou de lesões corporais graves ou gravíssimas”, ponderou Salomão.

Ainda segundo o ministro, “franquear a via das ações de natureza cível, com aplicação de medidas protetivas da Lei Maria da Penha, pode evitar um mal maior, sem necessidade de posterior intervenção penal nas relações intrafamiliares”.

O caso

A ação protetiva dos direitos da mulher foi ajuizada por uma senhora contra um de seus seis filhos. Segundo o processo, após doações de bens feitas em 2008 por ela e o marido aos filhos, um deles passou a tratar os pais de forma violenta, com xingamentos, ofensas e até ameaças de morte. O marido faleceu.

Com a ação, a mulher pediu a aplicação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Queria que o filho fosse impedido de se aproximar dela e dos irmãos no limite mínimo de cem metros de distância, e de manter contato com eles por qualquer meio de comunicação até a audiência. Queria ainda a suspensão da posse ou restrição de porte de armas.

Em primeira instância, o processo foi extinto sem julgamento de mérito. O juiz considerou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha têm natureza processual penal e são vinculadas a um processo criminal. Não há ação penal no caso. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reformou a sentença e aplicou as medidas protetivas, por entender que elas têm caráter civil. O filho apontado como agressor recorreu ao STJ contra essa decisão.

Natureza cível

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, a Lei Maria da Penha permite a incidência do artigo 461, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC) para concretização das medidas nela previstas. Ele entendeu que, de forma recíproca e observados os requisitos específicos, é possível a aplicação da Lei 11.340 no âmbito do processo civil.

Seguindo o voto do relator, a Turma decidiu, por unanimidade de votos, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha, observados os requisitos para concessão de cada uma, podem ser pedidas de forma autônoma para fins de cessação ou de acautelamento de violência doméstica contra a mulher, independentemente da existência, presente ou potencial, de processo-crime ou ação principal contra o suposto agressor. Nessa hipótese, as medidas de urgência terão natureza de cautelar cível satisfativa.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. 

Ação de registro sindical volta ao 1º grau por falta de indicação de parte



Ação de registro sindical volta ao 1º grau por falta de indicação de 
parte
 
 
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) 
determinou o retorno à primeira instância do mandado de segurança 
impetrado pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e 
de Crédito do Município de Carauari no Estado do Amazonas 
(Seeb/Carauari) que solicitava a conclusão do processo administrativo em 
que era requerido seu registro sindical. A juíza, Mônica Ramos Emery, em 
exercício na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu ao pedido do 
sindicato.
 
A Segunda Turma acompanhou voto do relator, desembargador Alexandre 
Nery, que anulou a sentença por vício processual. Isso porque, segundo o 
desembargador, há conflito parcial de representação com o Sindicato dos 
Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado do Amazonas (Seebam), 
que não foi incluído no mandado de segurança como liticonsorte passivo 
necessário, mantendo, por maioria, vencida a desembargadora Elke Doris 
Just, que esse vício não acarreta extinção de processo, mas determinação 
de correção.
 
“Há, portanto, necessidade de citação do Seebam, pois litisconsorte 
necessário da presente ação, já que o impetrante, em alcançando o 
registro sindical, reduzirá o campo de representação do referido 
sindicato original”, fundamentou o relator, lembrando ainda que a 
indicação dos litisconsortes passivos necessários é requisito essencial 
exigido no artigo 6º da Lei 12.016/2009.
 
De acordo com o desembargador Alexandre Nery, o vício exige a reparação 
para restabelecer o devido curso processual, inclusive a permitir o 
amplo direito de defesa do Seeb/Carauari e da União (Ministério do 
Trabalho e Emprego) em relação às autoridades indicadas como coatoras e 
do Seebam. Assim, o mandado de segurança retorna à 10ª Vara do Trabalho 
de Brasília para a devida diligência e nova sentença.
 
Processo: 0000682-67.2013.5.10.0010
 
R.P. - imprensa@trt10.jus.br
 
 
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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Servidora municipal admitida sem concurso não consegue reverter demissão



TRT15
  Servidora municipal admitida sem concurso não consegue reverter demissão
A 10ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, que trabalhou na Prefeitura de Pindamonhangaba por quase 16 anos, sem ter feito concurso público, e que teve sua ação trabalhista movida contra o Município julgada improcedente pelo Juízo da Vara do Trabalho de Pindamonhangaba.

A reclamante afirmou que havia trabalhado na limpeza do centro de saúde (de 1990 a 1992), no atendimento ao público e no fichário central (de 1992 até 2002,) e a partir de 2002 até 2008, como auxiliar de enfermagem.

Em seu recurso, a reclamante pediu sua reintegração, alegando que mesmo sem ter sido aprovada em concurso, sua demissão só poderia ocorrer mediante "instauração de procedimento administrativo e não poderia ter sido realizada após mais de cinco anos da contratação". Ela afirmou também que executava "atividades com sobrecarga de peso em posições viciosas", o que teria provocado nela doença profissional. A tese, segundo a reclamante, foi confirmada por uma testemunha ouvida em juízo, e ainda assim "não foi especificamente analisada" pela perícia, e por isso pediu novo laudo.

O relator do acórdão, desembargador Valdevir Roberto Zanardi, com relação à doença alegada pela trabalhadora, afirmou que o foco da reclamante se alterou no curso do processo, uma vez que, na inicial, ela alegou que seu trabalho havia provocado a lombalgia porque ela tinha que "permanecer em pé durante toda a jornada e em posições viciosas", e no exame médico, porém, disse que se devia ao "trabalho de atendimento ao público e à colocação dos remédios nas prateleiras". O perito, com base nas atividades desempenhadas pela reclamante, concluiu que ela "é portadora de doença degenerativa na coluna cervical e lombar, não relacionada com o trabalho". Afirmou também que ela "está em tratamento e não está incapacitada para o trabalho".

O colegiado entendeu, assim, que "não há fundamento para a desconsideração do laudo pericial, conclusivo quanto à ausência de nexo causal entre as atividades desenvolvidas para o Município e a doença lombar degenerativa diagnosticada" e que, "após o indeferimento da vistoria no local de trabalho por engenheiro, na audiência de instrução que se seguiu, a reclamante não indicou a necessidade de novos esclarecimentos" e até "requereu o encerramento da instrução processual", e por isso "a oportunidade para novos esclarecimentos técnicos está, desde então, preclusa", concluiu o acórdão.

Sobre a nulidade da contratação da reclamante, pela ausência de aprovação prévia em concurso público, o acórdão ressaltou que "não há necessidade de realização de procedimento administrativo para dispensa de servidor não concursado, visto que a exigência de concurso público é prevista no artigo 37, II, da Constituição Federal, e o § 2º desse dispositivo constitucional estabelece que a não observância da norma implica a nulidade do ato". E acrescentou que "esta nulidade não se convalida com o decurso do tempo, de modo que não aplicável o disposto no artigo 54 da Lei 9.784/99 (que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal)". O colegiado entendeu que o ingresso nas funções públicas deve ser sempre norteado pelos "princípios republicanos da igualdade, da moralidade e da impessoalidade".

(Processo 0135600-56.2009.5.15.0059)

Ademar Lopes Junior 

segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Cresce número de ações na Justiça pela mudança na correção do FGTS


O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA
  Cresce número de ações na Justiça pela mudança na correção do FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumula um desempenho nada animador nos últimos 15 anos. De julho de 1999 a fevereiro de 2014, seu reajuste foi de 99,71%, bem abaixo da inflação no período. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), por exemplo, acumula alta de 159,24% até janeiro deste ano, o último dado disponível.

O saldo do FGTS é atualizado todo dia 10 de cada mês, respeitando a fórmula de 3% ao ano mais Taxa Referencial. Na ponta do lápis, o rombo criado pelo descolamento entre o atual modelo de reajuste e os índices de preços está na casa dos bilhões. Só neste ano, R$ 6,8 bilhões deixaram de entrar no bolso dos trabalhadores, segundo cálculos do Instituto FGTS Fácil, organização não governamental que presta auxílio aos trabalhadores. Em 2013, a cifra chegou a R$ 27 bilhões.

A TR é calculada pelo Banco Central e tem como base a taxa média dos Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) prefixados, de 30 dias a 35 dias, oferecidos pelos 30 maiores bancos do País. A redução da taxa básica de juros, a Selic, a partir de 1999, foi diminuindo o valor da TR e fez com que o reajuste do FGTS não conseguisse nem repor as perdas com a alta dos preços da economia.

A queda mais forte dos juros promovida no início do governo de Dilma Rousseff só acentuou esse problema. De 2012 para cá, não foi raro o momento em que a taxa ficou zerada.

A reversão dessa política, com o atual ciclo de aperto monetário, já elevou a Selic para 10,5% ao ano, o que ajuda a recompor um pouco a remuneração pela TR. Mas é insuficiente para que o FGTS seja reajustado no mesmo ritmo da inflação.

Uma simulação do FGTS Fácil aponta que um trabalhador que tinha R$ 10 mil em 1999, e não teve mais nenhum depósito desde então, teria agora R$ 19.971,69 pela atual regra. O valor subiria para R$ 40.410,97 caso o reajuste considerasse os 3% anuais mais a correção da inflação pelo INPC, uma diferença de mais de 100%.

Disputa. De olho nessa rentabilidade perdida, milhares de brasileiros tentam conseguir na Justiça uma mudança na correção do fundo. As centrais sindicais também entraram no jogo e estão movendo ações coletivas, geralmente a preços mais baixos que os cobrados por advogados em processos individuais.

O volume de ações começou a crescer no ano passado, quando o STF decidiu que a TR não poderia ser usada como índice de correção monetária para os precatórios - títulos de dívida emitidos pelo governo para pagar quem ganhou ações na Justiça contra o poder público.

A partir daí, muitos advogados entenderam que esse raciocínio poderia ser estendido para o debate sobre o FGTS, mas o tema é polêmico. "O STF disse que a TR não é índice de correção da inflação, nada além disso", afirma Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados.

Na semana passada, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou uma ação civil pública na Justiça do Rio Grande do Sul pedindo que a correção do FGTS seja alterada para melhor refletir a perda do poder de compra.

O juiz da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, Bruno Brum Ribas, já decidiu que as resoluções ao longo desse processo terão validade em todo o País. Na avaliação do magistrado, é preciso reconhecer o alcance nacional da questão "sobretudo pela inquestionável proliferação de demandas da espécie já há alguns meses em todo o País".

Vale a ressalva de que, caso os trabalhadores vençam essa batalha, a diferença no reajuste do FGTS valeria não só para aqueles que têm saldo atualmente, mas também para quem efetuou resgates desde 1999.

A Caixa Econômica Federal, responsável pela administração do FGTS, acumula mais de 39 mil processos na Justiça sobre o tema e diz que já conseguiu vitória em 18,3 mil deles.

Neste ano, contudo, começaram a aparecer as primeiras decisões favoráveis ao trabalhador. O banco informou, em nota, que "recorrerá de qualquer decisão contrária ao FGTS."

Mas o caminho ainda deve ser longo. A palavra final sobre o tema deve acontecer só na última instância do judiciário brasileiro, o Supremo Tribunal Federal (STF). "É uma tese ainda em início de trajetória no poder judiciário", ressaltou a assessoria de imprensa da DPU. "O julgamento vai ser demorado porque haverá um componente político quando o tema chegar em Brasília", diz Wetzel.

Nas contas do tributarista Carlos Henrique Crosara Delgado, do escritório Leite, Tosto e Barros, a discussão só deve chegar ao Supremo num período de cinco a dez anos. "A tese em discussão é a mesma dos planos econômicos, de que o patrimônio do trabalhador foi corroído."

Dinheiro represado. Todos os meses, as empresas são obrigadas a depositar o equivalente a 8% do salário do empregado na conta do FGTS. Como a disputa pela mudança da correção do fundo está longe de terminar, as perdas continuam a crescer mês a mês.

O problema se agrava porque, caso o trabalhador não tenha sacado o valor, não há opção de destinar o dinheiro para uma aplicação mais vantajosa ou, ao menos, que cubra a inflação. O dinheiro do fundo pode ser resgatado, por exemplo, em caso de demissão sem justa causa, doença grave ou compra de imóvel.

Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, diz que embora as questões relativas ao FGTS possam ser questionadas em um período de até 30 anos, a hora é de tentar recuperar as perdas. "Quanto mais ações de trabalhadores, mais pressão sobre o judiciário", afirma.

Embora a percepção geral seja de que a maré está virando a favor dos trabalhadores, alguns especialistas lembram que não há garantias, por enquanto, de vitória dos trabalhadores.

Isso porque as decisões favoráveis até agora ainda podem ser questionadas. "O trabalhador pode, por exemplo, cair com um juiz que não tenha esse raciocínio e aí terá de pagar os honorários advocatícios caso perca a ação’, alerta Delgado.

Apesar dos riscos, vale a ressalva de que o trâmite na Justiça, em ação individual ou coletiva, deve se arrastar por muitos anos. Logo, a decisão sobre a ação de um trabalhador pode, eventualmente, coincidir com o período em que o tema estará em discussão no STF.

Hugo Passarelli

Queda de bicicleta em buraco na via pública gera indenização



TJSP
  Queda de bicicleta em buraco na via pública gera indenização
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou decisão de primeira instância e condenou a Prefeitura de Araçatuba a indenizar moradora que caiu de bicicleta em via pública, devido a um buraco não sinalizado. O acidente provocou ferimentos na autora e em sua filha, que estava na garupa. O valor da condenação foi de R$ 2 mil por danos morais.

Para o relator Carlos Eduardo Pachi, ficou demonstrada a responsabilidade do Poder Público no acidente, pois a via esburacada estava aberta e desprovida de sinalização. “Fotografia e relato das testemunhas (nos autos) demonstram a existência do buraco e comprovam a má conservação da rua. A presença de dano moral no caso é inegável, já que o acidente ocasionou lesões e abalo psicológico à moradora e sua filha”, afirmou em seu voto.

O pedido de indenização pelos danos materiais, em razão do conserto da bicicleta, não foi atendido, pois o recibo não estava no nome da autora. Os desembargadores Jeferson Moreira de Carvalho e Décio de Moura Notarangeli, integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto do relator.

Apelação n° 0018302-98.2011.8.26.0032 

No INSS, pedidos de auxílio-doença para usuários de drogas triplicam em oito anos



O GLOBO - PAÍS
  No INSS, pedidos de auxílio-doença para usuários de drogas triplicam em oito anos
Por anos, o eletricista C.W. do P. F., de 35 anos, conciliou a rotina de trabalho com o vício do álcool e da cocaína. Em 2011, um aumento no consumo das duas drogas levou o profissional a apresentar sintomas como perda de raciocínio e coordenação, e fez com que ele fosse demitido da multinacional onde trabalhava. Nessa época, ele ingeria três litros de álcool por dia e chegou a ter duas overdoses. Em busca de ajuda, internou-se em uma clínica de reabilitação e, desde 2012, recebe um auxílio-doença mensal no valor de R$ 1.500. Isso fez com que ele entrasse em uma estatística preocupante que vêm crescendo nos últimos anos. O consumo de drogas no Brasil não só cresce, como também afasta cada vez mais brasileiros do mercado de trabalho.

Nos últimos oito anos, o total de auxílios-doença relacionados à dependência química simultânea de múltiplas drogas teve um aumento de 256%, pulando de 7.296 para 26.040. No mesmo período, o benefício concedido a viciados em cocaína e seus derivados, como crack e merla, também mais do que triplicou. Passou de 2.434, em 2006, para 8.638, em 2013, num crescimento de 254%. O uso de maconha e haxixe resultou, por sua vez, em auxílio para 337 pessoas, em 2013, contra 275, há oito anos.

Os dados inéditos foram obtidos pelo GLOBO com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao todo, nos últimos oito anos, a soma de auxílios-doença concedidos a usuários de drogas em geral, como maconha, cocaína, crack, álcool, fumo, alucinógenos e anfetaminas, passou de um milhão. Só em 2013, essa soma alcançou 143.451 usuários.

Segundo o INSS, o total gasto em 2013 com auxílios-doença relacionados a cocaína, crack e merla foi de R$ 9,1 milhões. Os benefícios pagos a usuários de mais de uma droga somaram R$ 26,2 milhões. E a cifra total, relativa a todas as drogas (incluindo álcool e fumo), chegou a R$ 162,5 milhões.

O auxílio-doença varia de R$ 724 a R$ 4.390,24, de acordo com o salário de contribuição do segurado. O valor mensal médio pago a um dependente químico de cocaína e seus derivados é de R$ 1.058, e a duração média de recebimento é de 76 dias. Para ter direito, o segurado precisa de autorização de uma perícia médica e de atestados e exames que comprovem tanto a dependência química quanto a incapacidade para o trabalho. O tempo de recebimento do benefício é determinado pelo perito.

Uso de cocaína cresce no Brasil

A presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e Outras Drogas (Abead), a psiquiatra Ana Cecilia Petta Roselli Marques, observou que, por conta do aumento do consumo de cocaína e crack, era esperado que houvesse um impacto também no mercado de trabalho brasileiro. A última edição do Levantamento Nacional de Álcool e Drogas (Lenad), promovido pela Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), mostrou que, entre 2006 e 2012, duplicou o consumo de cocaína e seus derivados no Brasil. A pesquisa mostrou ainda que um em cada cem adultos consumiu crack em 2012, o que faz do país o maior mercado mundial do entorpecente. Na avaliação da psiquiatra, o consumo da droga já se tornou epidemia.

— Era esperado que tivesse um impacto no mercado de trabalho do país, com repercussões, por exemplo, em auxílios-doença para cuidar da saúde. Por conta do uso, o trabalhador adoece cada vez mais cedo, principalmente do sistema cardiovascular. E há também a questão da mortalidade precoce. É uma epidemia, o que é visto pelo número de casos novos na população ao longo dos anos —explicou Ana Cecília.

No ano passado, apenas os estados de Alagoas, Roraima e Sergipe não tiveram aumento do número de auxílios-doença relacionados ao uso de drogas em relação a 2012. Em São Paulo, estado que historicamente concentra o maior número de beneficiados, o total de auxílios-doença passou de 41 mil para 42.649. Na sequência, estão Minas Gerais (de 18.527 para 20.411), Rio Grande do Sul (de 16.395 para 16.632), Santa Catarina (de 13.561 para 14.176) e Paraná (de 9.407 para 10.369).

O diretor do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia para Políticas Públicas do Álcool e outras Drogas (Inpad), o psiquiatra Ronaldo Laranjeira, observa que o Brasil é um dos poucos países em que o consumo de crack e cocaína têm aumentado nos últimos anos.

— As pesquisas mostram que há, nos domicílios brasileiros, um milhão de usuários de crack e 2,6 milhões de usuários de cocaína. E uma parcela dessas pessoas trabalha. Então, não há dúvida de que tem um impacto no mercado de trabalho.

Em virtude do aumento da dependência química, o Ministério da Saúde informou que aumentará neste ano a capacidade de atendimento dos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (Caps AD) 24 horas. Atualmente, o Brasil tem 47 unidades em funcionamento, com capacidade para 1,6 milhão de atendimentos por ano. O governo federal afirma que vai construir mais 132 unidades até o fim do ano, elevando a capacidade para 6,1 milhões de atendimentos anuais.

No Rio, concessão de benefício cresce 25% em um ano

No Rio de Janeiro, que historicamente é o sexto estado que mais concede auxílios-doença relativos a drogas, o pagamento do benefício cresceu 10% em 2013, passando de 6.577, em 2012, para 7.234. No mesmo período, a quantidade de benefícios concedidos a dependentes químicos de cocaína e crack teve um aumento de 25,2%, crescendo de 471 para 590.

No estado, sete de cada dez pacientes que procuram o Núcleo de Estudos e Pesquisas em Atenção ao Uso de Drogas da Uerj — uma das principais referências no assunto — são dependentes de crack. Em geral, eles têm a opção de aderir a um tratamento em um dos 27 Centros de Atenção Psicossocial (Caps) existentes na capital fluminense. Os Caps são unidades especializadas em saúde mental e buscam a reinserção social dos indivíduos que padecem de transtornos mentais graves e persistentes. Eles estão abertos ao usuário que quiser ajuda, mas também recebe pessoas encaminhadas pela assistência social ou por ordem judicial. Sua equipe é multidisciplinar e reúne médicos, assistentes sociais, psicólogos e psiquiatras.

Mas os espaços para acolhida costumam ser pequenos para a demanda. Nesse cenário, sofrem até os bebês que são abandonados por mães viciadas em crack e superlotam os abrigos existentes.

Em 2013, em entrevista ao GLOBO, a juíza titular da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, Ivone Ferreira Caetano, alertou que os abrigos oferecidos pela prefeitura tinham virado verdadeiros depósitos de crianças. Em resposta, a Secretaria municipal de Desenvolvimento Social informou que a “lotação da rede pública para crianças de zero a 4 anos estava diretamente ligada à diminuição da capacidade de atendimento em clínicas e abrigos particulares” e que o abrigo Ana Carolina, em Ramos, seria reaberto.

Para atuação policial nas cracolândias do Rio, o Ministério da Justiça encaminhou ao estado, em novembro, armamento de baixa letalidade. A polícia recebeu 250 kits com pistolas de eletrochoque e spray de pimenta.

Gustavo Uribe 

Dano moral coletivo



Empresas pagam dano moral coletivo
As companhias começaram a sofrer um maior número de condenações pelo chamado assédio moral institucional ou coletivo. Apesar da teoria ser recente no Brasil, já são pelo menos 53 condenações em 76 processos. Porém, como a maioria dessas condenações tem ocorrido em ações individuais, movidas por trabalhadores, os valores das punições são considerados baixos - entre R$ 5 mil e R$ 50 mil.

O levantamento foi realizado pela advogada Adriana Calvo, professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro, para sua dissertação de doutorado sobre o tema, concluída no ano passado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Considerada mais grave do que o assédio moral tradicional, por se tratar de uma conduta generalizada na empresa, a prática consiste em levar os empregados ao limite de sua produtividade por meio de ameaças, que vão desde humilhação e ridicularização em público até demissão.

A advogada fez pesquisas nos sistemas de busca dos sites de todos os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) do país com os termos assédio moral organizacional, assédio moral institucional, assédio moral coletivo e "straining" - usados como sinônimos para denominar a prática na doutrina e jurisprudência trabalhista brasileira. Os dados foram atualizados até novembro de 2012.

Dos 76 processos encontrados, apenas quatro foram apresentados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Nas chamadas ações civis públicas, as condenações são de altos valores - entre R$ 700 mil e R$ 1 milhão. (leia mais ao lado).

Ao menos 54 empresas foram alvo de ações, principalmente da área comercial e bancária, e algumas já sofreram diversos processos sobre o tema.

Os resultados surpreenderam Adriana. "Não achei que fosse localizar tantas ações. E pensei que a maioria seria proposta pelo Ministério Público do Trabalho ou sindicatos, que têm como missão proteger os direitos coletivos dos trabalhadores. Mas, no fim, encontrei pouquíssimas."


Como a maioria dos casos é de ações individuais, os valores a serem indenizados acabam sendo baixos e essas ações são pulverizadas em diversos tribunais. "Se fossem ações civis públicas não teríamos esse casuísmo, no qual um trabalhador ganha o direito a indenização em um tribunal e outro perde", diz Adriana. Com as ações individuais "as empresas seguem com a mesma postura, ao pagar pequenas indenizações nos casos em que são condenadas". De acordo com a pesquisa, em poucos casos o magistrado oficia o Ministério Público do Trabalho (MPT), que poderia então iniciar uma investigação contra as empresas.

No lugar das ações judiciais, o Ministério Público do Trabalho tem priorizado a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as empresas. Nesses termos, as companhias se comprometem a tomar uma série de medidas contra o assédio moral institucional. Entre elas, a publicação de cartilhas sobre assédio moral, o treinamento empresarial sobre como preveni-lo e instalação de um canal de ouvidoria interna para receber denúncias de empregados.

O procurador do trabalho Ramon Bezerra dos Santos, representante regional da Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade) do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, confirma que o órgão tem firmado mais TACs do que ajuizado ações civis públicas sobre o tema, apesar de questionar o baixo número de ações do MPT encontradas na pesquisa. "A pesquisa acadêmica restringiu o número ao buscar apenas pelo termo exato de assédio moral institucional. Essa expressão acaba sendo limitadora", afirma.

Os TACs, em geral, têm sido realizados quando se verifica que a companhia está disposta a resolver o problema, segundo Santos. "A celebração do TAC pressupõe, no mínimo, um espírito desarmado por parte das empresas. Assim, acabamos tendo mais liberdade para instituir medidas socioeducativas", diz. Com relação à eficácia, o procurador afirma que isso só poderá ser verificado com uma avaliação permanente.

Segundo a advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, o Ministério Público do Trabalho tem sido, na prática, bastante atuante. "Essas ações coletivas são o que fazem diferença porque têm um potencial punitivo muito maior, um caráter pedagógico enorme para que não aconteça mais com os outros trabalhadores da empresa", afirma. Porém, Juliana reconhece a importância dos TACs. "A empresa assume o seu erro e se compromete em mudar sua conduta. Depois disso, a procuradoria faz um acompanhamento na empresa e, se o TAC não estiver sendo cumprido, isso já vira uma ação de execução e a multa imposta é revertida ao FAT [Fundo de Amparo ao Trabalhador]."

Nas ações individuais, há juízes que, ao constatarem assédio moral institucional, usam esse fato para arbitrar um maior valor de indenização por danos morais. É o caso do desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Curitiba, Ricardo Tadeu. "Nesses casos aumentamos a indenização", diz. Para o magistrado, determinadas formas de gestão das companhias podem configurar assédio, como submeter todos os seus funcionários a metas inatingíveis ou lidar com ameaças ou atitudes que invadem a intimidade.

Adriana Aguiar - De São Paulo