quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

pretendia garantir gratificação de função comissionada por meio de ação cautelar

Negado recurso de reclamante que pretendia garantir gratificação de função comissionada por meio de ação cautelar
A 6ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamante, que ingressou na Justiça do Trabalho com uma ação cautelar preparatória com pedido de tutela antecipada, visando manter a gratificação de função comissionada, em razão do princípio da estabilidade financeira e da Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho. A recorrente, que trabalhou numa instituição financeira na função de "gerente-geral" pelo período de 18 anos, entendeu que "não poderia ser revertida ao cargo efetivo sem a manutenção da contraprestação pelo cargo comissionado".

O Juízo da Vara do Trabalho de Itapeva extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos no artigo 267, I e IV, do CPC, por entender que o pedido de reintegração "é, por excelência, direito material" e que "a ação cautelar se presta a coibir atos procedimentais abusivos por parte do requerido, desde que não traduzam atos intimamente ligados ao direito material propriamente dito".

Inconformada, a reclamante recorreu, alegando que o rebaixamento de função sofrido causou a redução de salário, o que, segundo defendeu, "é vedado em razão do princípio da estabilidade financeira (Súmula 372 do TST)".

A relatora do acórdão, desembargadora Antonia Regina Tancini Pestana, salientou que a reclamante, reafirmando as mesmas alegações apresentadas em seu pedido inicial, atacou "apenas tangencialmente os fundamentos da decisão". A Câmara entendeu, por isso, confirmando a decisão de 1ª instância, que o caso "comportaria reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada, e não uma ação cautelar inominada", e concluiu por manter a sentença, reconhecendo que "não é possível se admitir que um meio processual de caráter nitidamente preparatório tenha o condão de satisfazer uma questão de direito material de modo definitivo".

(Processo 0000129-02.2012.5.15.0047)

Ademar Lopes Junior

Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional

Orientação Jurisprudencial nº 421 da SBDI – 1
Honorários advocatícios. Ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional. Ajuizamento perante a Justiça Comum antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/2004. Posterior remessa dos autos à Justiça do Trabalho. Art. 20 do CPC. Incidência.
A condenação em honorários advocatícios nos autos de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho ou de doença profissional, remetida à Justiça do Trabalho após ajuizamento na Justiça Comum, antes da vigência da Emenda Constitucional nº 45/2004, decorre da mera sucumbência, nos termos do art. 20 do CPC, não se sujeitando aos requisitos da Lei nº 5.584/1970.

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Como violência psicológica que é, o assédio moral atenta contra a honra, a vida privada, a imagem e a intimidade do agredido, e outros direitos fundamentais, bens imateriais protegidos pela Constituição Federal",




(Dom, 4 Nov 2012, 06:00)

De acordo com o ranking anual elaborado e divulgado recentemente pelo Fórum Econômico Mundial, o Brasil saltou de 82º para 62º lugar em se tratando de redução de desigualdade de gêneros. Tanto a Constituição Federal brasileira quanto a legislação infraconstitucional – trabalhista, eleitoral, civil e penal - trazem diversos dispositivos de proteção à mulher.

Mas será que nosso conjunto de leis tem sido suficiente para impedir que milhares de mulheres que vêm conquistando mais espaço no mundo do trabalho sejam tratadas de forma discriminatória, humilhante e muitas vezes doentia?

Diariamente juízes do Trabalho de todo o país julgam processos com pedidos de indenização por dano moral decorrente de assédio a mulheres. Os casos vão para as páginas oficiais dos tribunais, muitos ganham destaque nos jornais de repercussão nacional. Mas segundo os magistrados, esses processos representam apenas a ponta do iceberg do grande problema trabalhista contemporâneo: o assédio.

Um fato isolado não é suficiente para a caracterização do assédio moral, como uma situação de humilhação imposta ao empregado, mas que tenha ocorrido uma única vez. Para ser caracterizado como assédio moral é preciso que ocorra de forma constante e repetitiva, com o intuito de humilhar, diminuir, acarretando o isolamento do empregado e ainda redução na sua autoestima. Para a desembargadora, jurista e professora Alice Monteiro de Barros, o que caracteriza o assédio moral é a intensidade da violência psicológica, o prolongamento no tempo, o objetivo de ocasionar dano psíquico ou moral com o intuito de marginalizar o assediado, e que se produzam efetivamente os danos psíquicos.

"Como violência psicológica que é, o assédio moral atenta contra a honra, a vida privada, a imagem e a intimidade do agredido, e outros direitos fundamentais, bens imateriais protegidos pela Constituição Federal", afirma Dorotéia Silva de Azevedo, juíza titular da Vara do Trabalho de Santo Amaro da Purificação. E ressalta que o assédio confronta o disposto no artigo 5º, X: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Prova

De acordo com a vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, a prova não é tão difícil de ser construída, pois ao contrário do assédio sexual, ele se constitui necessariamente de atividades continuadas. "Como é uma repetição de atos praticados no ambiente de trabalho, eu diria, é muito simples qualquer colega poder comprová-lo".

A ministra ressalta que o assédio pode ser um ato concreto ou uma omissão, quando por exemplo se despreza o empregado, sem lhe passar atribuições. "Ele chega no local de trabalho e fica desestimulado, sentindo-se improdutivo, ignorante, porque ninguém lhe dá atribuições. Também pode ocorrer quando se passa atribuições desnecessárias e estranhas ao contratado."

Humilhações

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Banco Bradesco S/A e outros para pagarem indenização de R$ 5 mil por danos morais, pelo assédio moral sofrido por uma funcionária que era chamada de "imprestável" pelo supervisor.

Com base nos depoimentos das testemunhas, comprovou-se o assédio sofrido pela trabalhadora, sendo, portanto, devida a indenização por danos morais. O direito à indenização por dano moral encontra respaldo no artigo 186 do Código Civil e art. 5º, X, da CF, bem como nos princípios basilares da nova ordem constitucional, principalmente naqueles que dizem respeito à proteção da dignidade humana e da valorização do trabalho humano (art. 1º da CR/88), observou o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso na Turma.

Em outro caso que chegou ao TST, o Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado porque o superior humilhava e ofendia uma funcionária perante seus colegas ao cobrar o cumprimento das metas estabelecidas pelo banco, chamando-a de "burra", tratamento ofensivo à dignidade inerente à trabalhadora.

Legislação

Pelo Direito brasileiro, assédio moral que causa dano à vítima gera a obrigação de indenizar, tendo o agressor o dever de reparar o prejuízo causado, por meio de pagamento em dinheiro, a ser fixado pelo juiz, destinado a reparar as consequências do ato ilícito.





Referida obrigação está prevista no artigo 927, do Código Civil (aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo). Contudo, essa obrigação não exclui o pagamento, pelo empregador, das verbas trabalhistas ao empregado, quando o demitir sem justa causa.

Embora ainda não exista uma lei específica para punir a prática do assédio moral, existem atualmente 11 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional sobre o tema. Um deles é o Projeto de Lei nº 2369/2003, apensado ao PL nº 6757/2010, que define, proíbe o assédio moral, impõe o dever de indenizar e estabelece medidas preventivas e multas. Existem ainda, leis municipais proibindo a prática do assédio moral, aplicáveis aos servidores da administração pública local, leis estaduais como a nº 3.921/2002 do Rio de Janeiro.

Também existem cláusulas em convenções e acordos coletivos de trabalho dispondo sobre prevenção à prática de assédio moral nas dependências das empresas.

Para Sônia Mascaro se o assédio moral se caracteriza pela conduta abusiva, de natureza psicológica, feita de forma repetida e prolongada expondo o trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, gerando dano emocional e profissional, seu principal meio de prova são as testemunhas, que podem descrever e comprovar o comportamento hostil do agressor ou as situações que presenciaram, onde a trabalhadora foi humilhada.

Reparação

No assédio moral, existem várias formas de punição, podendo recair tanto para o assediador, quanto para a empresa empregadora que permitiu o ocorrido, ou até mesmo incentivou o assédio, como, por exemplo, no assédio moral organizacional, decorrente de políticas corporativas, explica a advogada.

O empregador responde pelos danos morais causados à vítima que sofreu assédio em seu estabelecimento, nos termos do artigo 932 do Código Civil. Se condenado, a Justiça do Trabalho fixará um valor de indenização com o objetivo de reparar o dano.

Já o assediador poderá ser responsabilizado em diferentes esferas: na penal, estará sujeito à condenação por crimes de injúria e difamação, constrangimento e ameaça (artigos 139, 140, 146 e 147 do Código Penal); na trabalhista correrá o risco de ser dispensado por justa causa, artigo 482 da CLT, e ainda por mau procedimento e ato lesivo à honra e à boa fama de qualquer pessoa.

Por fim, na esfera cível, poderá sofrer ação regressiva, movida pelo empregador que for condenado na Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais, em virtude de atos cometidos pela pessoa do empregado.

Sônia Mascaro, advogada, é grande defensora da conscientização tanto de trabalhadores quanto de empregadores sobre o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, pela convicção de que o melhor combate desse tipo de prática não deve se dar pela via punitiva, mas pela preventiva.

Seja por meio de campanhas publicitárias de esclarecimentos dos trabalhadores, promovidas por entidades como o Ministério Público ou a Ordem dos advogados do Brasil (OAB) ou ainda por meio de palestras oferecidas pelas empresas para seus empregados. "Campanhas nesse sentido possibilitam que os trabalhadores tenham conhecimento do que é o assédio e sejam capazes de identificar situações de abuso as quais estejam expostos, tendo a consciência de que não devem tolerá-la, mas sim denunciá-la", enfatiza Sônia Mascaro.

Para a advogada a conscientização também é importante nas esferas de comando da empresa, pois seus dirigentes precisam estar atentos à existência de condutas que possam vir a ser consideradas assédio, "Principalmente estimulando sua sensibilidade para perceber se seus subordinados sofrem abuso ou agem de maneira abusiva, identificando o problema e buscando sua correção", pontua.

Como inexiste legislação específica no Brasil versando sobre o assédio moral e sexual no trabalho e, principalmente, pelas proporções do tema na última década e o grande número de processos na Justiça do Trabalho, Sônia acha fundamental a regulamentação da matéria pelo meio legal. A seu ver, a indenização é um dos pontos mais importantes que precisa ser delineado, ante a atual discrepância em relação às condenações realizadas pelas Varas do Trabalho e Tribunais Trabalhistas.

"Acho fundamental que esse instrumento não seja banalizado e que os valores fixados a título de dano moral sejam não apenas reparatórios e punitivos, mas que tenham um caráter pedagógico forte objetivando que a empresa seja compelida a promover melhorias em seu ambiente de trabalho para extirpar qualquer forma de assédio", conclui.

Entrevista ministra Peduzzi

Daqui a pouco, leia a entrevista com a vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. A magistrada revela como a Justiça idenfica os casos de assédio, porque eles ocorrem entre os desiguais, e ainda, como punir o assediador com base no Código Penal.

Leia também:

A mulher está mais sujeita ao assédio em todas as carreiras

Ministra Cristina Peduzzi fala sobre assédio sexual e assédio moral

(Lourdes Cortes/RA, colaboração Mauro Burlamaqui)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas

Certidão cria corrida para pagar dívidas trabalhistas
A necessidade de obter a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) para participar de licitações fez com que as empresas corressem ao Judiciário para quitar dívidas. Ao todo, 453 mil processos que envolviam dívidas trabalhistas foram extintos entre 4 de janeiro de 2012, quando a CNDT foi instituída, e 3 de janeiro deste ano. Cerca de 64 mil empresas e outras 64 mil pessoas físicas quitaram suas dívidas trabalhistas.

A expectativa do Tribunal Superior do Trabalho é que o número aumente neste ano. No total, ainda existem 1,139 milhão de devedores na Justiça do Trabalho. Para que as dívidas sejam encerradas é necessária a conclusão de 1,762 milhão de ações - há pessoas e empresas com mais de um processo. A meta é difícil, mas não é impossível, disse o secretário-geral da presidência do TST, Rubens Curado. Segundo ele, em 2011 o Tribunal recebeu pouco mais de 1 milhão de processos e julgou apenas 40 mil casos a menos do que entraram.

A CNDT causou um efeito inverso nas empresas. Antes de sua entrada em vigor, com a Lei nº 12.440, a regra era atrasar o processo na Justiça para não ter de pagar a dívida. Agora, o objetivo de muitas empresas passou a ser o contrário: acelerar o processo para quitar os débitos e, com isso, participar de licitações.

Em um ano, o TST emitiu 16 milhões de certidões. Em janeiro de 2012, primeiro mês de exigência do documento para que empresas pudessem participar de licitações, 666 mil CNDTs foram expedidas. Em dezembro, esse número subiu para 2,7 milhões. Em média, ao longo do ano passado, o TST emitiu 1,23 milhão de CNDTs por mês.

O documento passou a ser exigido em todos os tipos de licitações, inclusive nas concorrências locais realizadas por pequenos municípios. Com isso, as empresas passaram a buscar a certidão para qualquer concorrência no mercado.

As pessoas físicas também intensificaram a busca pela emissão das certidões, pois a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça recomendou aos cartórios do país que exigissem CNDTs nos casos de separação e compra de imóveis.

O próximo desafio será no Supremo Tribunal Federal. Em fevereiro de 2012, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com ação contra a exigência das certidões. O relator, ministro José Antonio Dias Toffoli, determinou que a ação deve ser julgada diretamente pelo mérito, num rito abreviado e acelerado. Esse julgamento pode ocorrer ainda neste ano.

Juliano Basile - De Brasília

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Adicional de vigilantes depende de regulamentação e Outras

SENTENÇA CONTRÁRIA

Adicional de vigilantes depende de regulamentação

 

A Justiça do Trabalho de São Paulo reconheceu que o pagamento de adicinoal de periculosidade para vigilantes necessita de regulamentação, não devendo as empresas iniciar o pagamento imediato. A sentença determinou a suspensão da greve de trabalhadores de algumas empresas de vigilância associadas à Associação Brasileira das Empresas de Vigilância (Abrevis). A decisão foi da juíza Lycanthia Carolina Ramage, da 42ª Vara do Trabalho de São Paulo.
A paralisação parcial da categoria tinha como mote o não-pagamento, pelas empresas, do referido adicional previsto pela Lei 12.740/2012, estabelecendo a adição de 30% sobre o salário dos vigilantes que atuem em atividades ou operações perigosas.
Com base nos artigos 193, 195 e 196 da CLT, e na Lei 12.740/2012, a juíza entendeu que o pagamento de adicional de periculosidade não é imediato, dependendo de regulamentação por parte do Ministério do Trabalho.
“A prévia regulamentação pelo Ministério do Trabalho é necessária a fim de especificar as funções que teriam exposição permanente do trabalhador a, no caso, roubos e outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”, diz a sentença.
A juíza determinou o fim de quaisquer atos de coação para exigir o pagamento imediato do adicional de periculosidade e fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O advogado da Abrevis e diretor jurídico da Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), à qual a Abrevis é associada, Percival Maricato, explica que a decisão deixa claro que a greve é ilegal. Para ele é inviável que as empresas façam o pagamento antes de uma regulamentação. “A regulamentação é necessária para que as próprias empresas possam cobrar o adicional de seus clientes e do poder público”, diz.
Segundo Maricato, “a pasta ministerial já nomeou Comissão para regulamentar a lei, mas as entidades de trabalhadores, que antes reconheciam essa necessidade explícita na lei, preferiram exigir imediatamente o pagamento, decretando a greve”, critica o advogado.
Caminho inverso
Já o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância, Segurança e Similares de São Paulo (Seevissp) optou pela via judicial para tentar receber o adicional antes da regulamentação. De acordo com informações disponíveis no site do Sindicato, a entidade protocolou, até o dia 4 de fevereiro, ações distintas contra 111 empresas.
Já a Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo (Fetravesp) protocolou ofício junto ao Ministério do Trabalho solicitando a manifestação oficial do órgão quanto à necessidade de regulamentação ou não da lei.
De acordo com José Jacobson Neto, presidente da Abrevis, enquanto aguardam a regulamentação da lei por parte do Ministério do Trabalho, as empresas ganham fôlego para renegociar seus contratos junto a seus tomadores de serviços de segurança privada, sejam nas instituições públicas ou privadas. “Esperamos que essa decisão judicial seja a primeira de muitas, sempre com o mesmo teor, pois não há como repassar altos percentuais a quem nos contrata. Há que se buscar uma forma de fazê-lo em doses menores”, diz. 
Paulo Lofreta, presidente da Cebrasse, acrescenta que, na paralização dos vigilantes, os sindicatos laborais não respeitaram a obrigação de deixar um mínimo de vigilantes em seus postos”. “As autoridades e a sociedade precisam estar atentas a casos de greves que carecem de respaldo legal”, conclui.
8fevereiro2013
VENDA CASADA

Gol e TAM são multadas por venda irregular de seguro

 

O ministério da Justiça multou, nesta sexta-feira (8/2), as empresas Gol e TAM, cada uma em R$ 3,5 milhões, por venda de passagens áreas em conjunto com o seguro de viagens, noticiou o G1.
Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), "a contratação do seguro assistência viagem era um serviço pré-selecionado pelo site das empresas e vinculado à compra da passagem". Com isso, o consumidor tinha de desmarcar o item selecionado antes de efetivar o pagamento, se não quisesse adquirir o produto.
Segundo o diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, o procedimento levava o consumidor ao erro. "Ao adquirir passagens aéreas e pagar as taxas, consumidores eram induzidos a comprar o seguro de viagem. A prática de venda casada, além de ofender o princípio da boa-fé objetiva, viola os direitos e garantias previstos no Código de Defesa do Consumidor", disse em comunicado.
A aplicação da multa, segundo o ministério, levou em consideração o "Código de Defesa do Consumidor, a perpetuação do tempo da prática abusiva e a coletividade atingida".
Para o diretor do departamento de proteção e defesa do consumidor do Ministério da Justiça, o mercado de consumo maduro demanda transparência, lealdade e respeito ao consumidor. "É dever do fornecedor garantir a informação clara e adequada sobre os serviços e produtos que comercializa, permitindo que o consumidor exerça efetivamente seu direito de escolha. Não podemos admitir que o brasileiro seja induzido a adquirir algo que não precisa ou não quer", diz Oliva no comunicado.
Os valores devem ser depositados em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) do Ministério da Justiça e serão aplicados em ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da defesa dos consumidores.
8fevereiro2013
GRAVIDADE E REPERCUSSÃO

Gari é indenizado por ofensa de apresentador de TV

 

O gari que participou do programa jornalístico da TV Bandeirantes e foi ofendido pelo âncora do telejornal, Boris Casoy, vai receber indenização de R$ 21 mil por danos morais, conforme decisão da 15ª Vara Civil de São Paulo. O relator do recurso, desembargador Salles Rossi, afirma que o montante "mostra-se razoável, diante da gravidade do episódio e de sua repercussão".
Ele destacou em seu voto que é "inequívoco o dano causado" pelo constrangimento sofrido pelo autor da mensagem. "As falas do apresentador apelante tiveram grande repercussão na mídia em geral, seja no dia em que foram veiculadas, seja após", atestou o relator. "Ainda que se entenda que não houve preconceito, por parte do requerido, a impressão foi exatamente contrária."
Na época, o gari participou do programa de fim de ano do telejornal, desejando boas festas aos telespectadores. A veiculação em rede nacional foi seguida pelo comentário do jornalista Boris Casoy: "Que merda! Dois lixeiros desejando felicidades do alto de suas vassouras. Dois lixeiros. O mais baixo da escala de trabalho." O apresentador pensou que o microfone estivesse desligado quando fez o comentário.
De acordo com Salles Rossi, "a liberdade que se lhe outorga, através de preceitos constitucionais ou de lei ordinária, é tão grande como a responsabilidade que lhe impõe o dever de compreendê-la e aplicá-la. A verdade deve ser a preocupação máxima do lidador da imprensa. Ser jornalista não é só saber escrever; é antes, saber como escrever".
Da decisão da turma julgadora da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, tomada de forma unânime, participaram também os desembargadores Pedro de Alcântara e Theodureto Camargo.Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

9fevereiro2013
EXPOSIÇÃO AO RIDÍCULO

Devedora será indenizada após ser cobrada em público

 

Cobrança feita de maneira exagerada, no ambiente de trabalho do devedor, gera o dever de indenizar. Afinal, segundo o disposto no caput do artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, o cliente inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Foi com essa fundamentação que a 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sulreformou entendimento de primeiro grau para condenar o banco estatal Banrisul e seu gerente, de forma solidária, a pagar indenização de R$ 5 mil a uma correntista, a título de danos morais. O gerente cobrou a devedora diante de vários colegas, quando visitou o supermercado em que ela trabalha, na Comarca de Encantado.
No primeiro grau, a juíza Juliane Pereira Lopes, da 2ª Vara de Encantado, entendeu que não foi comprovada a ocorrência de situação que pudesse ensejar dano moral. "As testemunhas apenas afirmam que houve comentários no supermercado de que (o gerente) teria cobrado alguns funcionários na frente de todos, no horário de trabalho. Todavia, ninguém presenciou os fatos. Nenhuma das testemunhas deixa clara a ocorrência de situação vexatória que a autora teria sofrido", destacou na sentença.
A relatora do recurso no TJ-RS, desembargadora Liége Puricelli Pires, teve outra visão do fato. Também com base no depoimento de testemunhas, entendeu que a visita do gerente ao supermercado foi uma cobrança constrangedora.
Uma das testemunhas disse que, após o gerente do Banrisul ter gritado com alguns funcionários do supermercado, ficou um "clima pesado". Eles não teriam conseguido atender os clientes de forma satisfatória "porque ficaram com vergonha".
Segundo a desembargadora, a responsabilidade civil pressupõe a existência de conduta que viole dever jurídico pré-existente. Essa conduta, para a julgadora, ocorreu quando o réu fez a cobrança de forma excessiva, caracterizando falha na prestação do serviço. "Sobre o nexo causal, não há dúvidas, pois tão-somente a instituição financeira, por meio de seus prepostos, deu causa aos fatos." O acórdão foi lavrado no dia 13 de dezembro.
O caso
A autora da Ação de Indenização por Danos Morais contou, na Justiça, que contratou um empréstimo junto ao Banrisul, onde tem conta-salário. Admitiu que não estava em dia com o pagamento das prestações. A dívida era estimada em R$ 646,50.
Ela afirmou que, no dia 4 de setembro de 2009, o gerente do banco visitou o supermercado em que ela trabalha, solicitando uma reunião com seu empregador. Nessa ocasião, o gerente teria dito que a autora e outros funcionários estavam inadimplentes com seus empréstimos, pedindo providências ao empregador.
Como perdurava o inadimplemento, em março do ano seguinte, o gerente voltou ao supermercado. Dirigindo-se aos caixas, afirmou que a autora estava com uma grande dívida no banco e que era mau pagadora. Segundo a ação, a ofensa atingiu de tal forma a autora que ela teve de procurar um psicólogo.
10fevereiro2013
PAZ SOCIAL

Direito da coletividade impera sobre direito do preso

 

Na ponderação entre o direito de cumprir a pena em local próximo à família e o direito da coletividade em ver preservada a paz social, prevalece o direito da coletividade. Com este entendimento o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de Habeas Corpus a um presidiário que pretendia cumprir pena em local próximo a seus familiares.
No caso, até novembro de 2010 o preso cumpria pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas (MA), estado onde tem residência fixa e familiares. Porém, após uma rebelião, foi transferido junto com outros internos para a Penitenciária Federal de Campo Grande, onde ficou por um ano até ser novamente transferido para o presídio de Porto Velho. No pedido, alega que a transferência implica em constrangimento ilegal, pois viola seu direito de cumprir a pena em local próximo a seus familiares.
O relator do processo na 4ª Turma do TRF-1, desembargador federal Olindo Menezes, considerou que a decisão foi motivada pelo fato de o requerente ter participado ativamente da rebelião ocorrida em Pedrinhas. O episódio teria resultado na morte de 15 detentos, fato que motivou denúncia contra o interno já recebida pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. "A decisão não merece censura, uma vez que o fato imputado ao paciente justifica a sua remoção prisional para inclusão no sistema penitenciário federal, pois configura conduta atentatória à segurança pública", afirmou o relator.
Em seu voto, o desembargador esclareceu que o natural é que o preso cumpra sua pena no distrito da culpa onde foi condenado e, sempre que possível, próximo à sua família, tendo em vista a sua dignidade humana e a busca de sua ressocialização. Entretanto, citando parecer da Procuradoria Regional da República, Olindo Menezes explicou que neste caso prevalece o direito da coletividade, para preservar a paz social.
"Para a restrição do direito de transferência do preso ser medida adequada aos fins a que se destina, faz-se necessária a presença de elementos que indiquem a situação de risco para a coletividade, o que no caso, se configura. Desse modo, com essa medida, se atinge o objetivo de segurança para a coletividade, razão pela qual cumpre manter o impetrante na penitenciária de Porto Velho", votou o relator. A 4ª Turma, por unanimidade, seguiu o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-1. 10fevereiro2013
CONCORRÊNCIA DESLEAL

STJ proíbe venda de produtos similares aos da Bombril

 

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça proibiu a comercialização de produtos que pudessem ser confundidos pelos consumidores com os da empresa Bombril Mercosul. A marca, que remonta à década de 1940, ajuizou ação contra a Sany do Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza acusando-a de comercializar produtos de embalagem e nome similares à marca tradicional. Por entender que houve "induvidoso aproveitamento parasitário", o Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou a Sany com multa diária no valor de R$ 10 mil por descumprimento, decisão seguida pelo STJ.
Em primeiro grau, o juiz determinou que a Sany deixasse de produzir, importar e comercializar os produtos assinalados pelas marcas Bril e Brilho, bem como reproduzir em suas embalagens marca ou forma de apresentação que se confundam com produtos da Bombril.
O juiz considerou que os produtos têm a mesma finalidade, embalagens e nomes similares aos da Bombril. A multa diária para o caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil. O valor da indenização será apurado em liquidação de sentença.
A Sany apelou, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação por entender que houve "induvidoso aproveitamento parasitário". A grande probabilidade de confusão, para o TJ-SP, autoriza o reconhecimento da concorrência desleal, sendo necessário prestigiar o nome, a anterioridade e a criação, independentemente da natureza e da finalidade similar dos produtos.
A Sany recorreu, então, ao STJ, alegando que haveria "má valoração da prova que levou à conclusão de existência de concorrência desleal" e que a Bombril não comprovou a efetiva confusão no mercado. Para a Sany, o TJ-SP partiu de mera presunção, "impressionado pela notoriedade da marca Bombril".
Ao analisar o caso, o ministro relator do caso no STJ, o ministro Sidnei Beneti, concluiu que, para afastar a conclusão das instâncias anteriores, seria "inevitável, incontornável e necessário" o reexame de fatos e provas, o que não é possível ao STJ no julgamento de recursos especiais, em razão da Súmula 7.
Além disso, o ministro não identificou divergência jurisprudencial com outros casos apontados pela Sany. O relator igualmente observou que vários pontos levantados pela empresa condenada não haviam sido discutidos antes, o que impede a análise no STJ, sob pena de supressão de instância (exigência de prequestionamento). Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
10fevereiro2013
REGRA CONSTITUCIONAL

Estabilidade devolve servidor sem concurso ao cargo

Por decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo, uma servidora da Fundação Parque Zoológico de São Paulo deverá ser reintegrada ao quadro de funcionários. A reintegração foi determinada porque, apesar de não ser concursada, a trabalhadora se enquadra em exceção prevista na Constituição Federal que prevê que quem entrou no serviço público antes da promulgação da Constituição e que possui cinco anos de prestação de serviço público tem estabilidade. Ela trabalhou na Fundação entre outubro de 1980 e agosto de 2010, quando foi dispensada.
Na ação, a servidora, representada pelo advogado Ricardo da Silva Martinez, do escritório Innocenti Advogados Associados, pediu a anulação da dispensa, devido à estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A juíza Adriana Paula Domingues Teixeis, da 28ª Vara do Trabalho, acolheu a tese da servidora. No entendimento da juíza, a servidora é detentora de estabilidade execpcional, o que seria causa impeditiva para a dispensa injusta. A juíza fundamentou ainda sua decisão com base nos artigos 37 e 41 da Constituição Federal.
“O concurso público constitui pressuposto para aquisição de estabilidade no serviço público, com exceção, tão somente, dos servidores que adentraram ao serviço público antes da promulgação da atual Constituição Federal e que, nesta data, possuíam ao menos cinco anos continuados de prestação de serviço público. Tal estabilidade é denominada de estabilidade excepcional ou estabilidade constitucional extraordinária”, explica a juíza.
De acordo com a sentença, como a servidora estava em exercício há pouco mais de oito anos quando foi promulgada a Constituição Federal, ficou comprovado que ela cumpriu os requisitos do artigo 19 da ADCT. A juíza Adriana Paula deferiu o pedido de declaração de nulidade de dispensa e determinou a reintegração em 30 dias, independentemente do trânsito em julgado.
A juíza determinou ainda o pagamento de todos os direitos contratuais do período de afastamento, como salário, FGTS, gratificações natalinas e terço de férias desde o dia da dispensa até a efetiva reintegração, observando as progressões salariais no período de afastamento.
10fevereiro2013
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Por induzir Justiça a erro, trabalhador é condenado

Por entrar com uma segunda ação sobre o mesmo assunto e não avisar a Justiça, um trabalhador foi condenado por litigância de má-fé. Seu advogado também pode ser punido, já que os desembargadores que julgaram o caso oficiaram a Ordem dos Advogados do Brasil sobre a tentativa de enganar o Judiciário.
A decisão foi da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que mantevesentença que condenou um trabalhador de Nova Prata, na Serra gaúcha, por litigância de má-fé. Segundo a decisão, alterando e omitindo fatos — porque já havia ajuizado ação reclamatória contra o mesmo patrão —, ele tentou levar a Justiça do Trabalho a erro, para obter vantagem no deferimento dos pedidos formulados na segunda ação.
A juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, substituta na 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, julgou improcedente a demanda em primeiro grau. Na sentença proferida dia 13 de julho de 2012, ela reconheceu que o autor pediu demissão por livre e espontânea vontade. Ou seja, não houve vício na manifestação de vontade.
Logo, não foi ‘‘sumariamente demitido sem justa causa’’, como consta na página três da inicial. Afirmou que ele também não estava doente no momento da extinção do contrato de trabalho. Isso porque, segundo ela, o trabalhador jamais gozou de benefício previdenciário nesse contrato, nem sofreu acidente de trabalho.
A documentação juntada aos autos indica que o autor recebeu auxílio-doença no período de 21 de março a 20 de junho de 2011. Portanto, o início da incapacidade ocorreu sete meses após o seu afastamento da empresa. Além disso, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não reconheceu a doença ocupacional ou o nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas pelo autor e a doença responsável por seu afastamento.
A juíza observou, por fim, que a boa-fé e a lealdade processual, previstas no artigo 14 do Código de Processo Civil (CPC), são princípios basilares, norteadores da forma com que as partes, e todos aqueles que participam do processo, devem agir. Assim, em face do ocorrido, condenou o reclamante por litigância de má-fé e a pagar indenização, na base de 1% do valor da causa, revertida em favor da empresa reclamada.
O relator do caso no TRT, desembargador Marcelo Gonçalves de Oliveira, diante da conduta temerária, ‘‘reiterada de modo indevido e até cansativo neste recurso’’, também entendeu necessária expedição de ofício à OAB, como havia determinado a juíza.
Com isso, será apurado se houve, ou não, a infração tipificada pelo artigo 34, inciso XIV, da Lei 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia. O dispositivo assim classifica a irregularidade: ‘‘deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa’’. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 31 de outubro.
O caso
Em outubro de 2010, o autor ingressou com a primeira ação reclamatória trabalhista, alegando que trabalhou para a Tomasetto Engenharia e Construção Ltda no período entre 3 de agosto de 2009 e 19 de agosto de 2010. A inicial continha inúmeros pedidos — adicional de insalubridade, equiparação salarial, horas extras, entre outros —, sendo a causa avaliada em R$ 21 mil.
A grande maioria dos pedidos foi julgada improcedente na sentença proferida no dia 12 de julho de 2011 pelo juiz Silvionei do Carmo, do Posto Avançado da Justiça do Trabalho em Nova Prata (RS), ligado à 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.
Para o juiz, foi inusitada a solicitação de reconhecimento de nulidade do pedido de demissão pelo trabalhador, o que implicaria considerar a extinção do contrato de trabalho, via de consequência, como dispensa sem justa causa. Conforme registra a sentença, ele teria assinado o pedido de demissão porque ficou ‘‘sem condições emocionais para o trabalho’’, após ter ciência das diferenças salariais em relação a outros empregados.
O juiz afirmou que a impugnação da forma de extinção do pacto, diante dos documentos por ele firmados, atrai o ônus da prova da existência de vícios de consentimento capazes de invalidar os documentos. E o juiz não observou, nos autos, qualquer elemento de prova nesse sentido.
‘‘Até mesmo a alegação de discriminação salarial restou improcedente. Nesse contexto, prevalecem os documentos firmados pelo autor, para reconhecer válido o pedido de demissão e consectários legais, não fazendo jus ao aviso-prévio indenizado, liberação do FGTS com acréscimo de 40%, nem liberação do seguro-desemprego’’, decidiu o juiz Silvionei do Carmo.
Volta à carga
Derrotado, o autor tentou recurso, mas viu a sentença ser confirmada no TRT. Assim, em 19 de agosto de 2011, ingressou novamente em juízo contra o ex-empregador, buscando parcelas não-pagas, retificação na Carteira de Trabalho referente ao período de alegada garantia no emprego, salários, férias e outras verbas rescisórias. Pediu, também, indenização por danos morais. O valor atribuído à causa foi de R$ 25 mil.
Nessa nova inicial, o trabalhador não informou já ter ajuizado outra ação trabalhista sobre o caso. Em face da insistência, a empresa reclamada alegou litispendência — quando é reproduzida ação idêntica com as mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.
O juízo de origem verificou, entretanto, que os pedidos, em ambas ações, não são os mesmos, mas diametralmente opostos. Enquanto em uma o autor requer o pagamento de verbas rescisórias decorrentes da dispensa imotivada, na outra pede a reintegração, sustentando a sua garantia de emprego, o que inviabilizaria a extinção do contrato.
Mesmo assim, a demanda foi julgada totalmente improcedente pela 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, que ainda condenou o trabalhador por litigância de má-fé. O acórdão do TRT confirmou os termos da condenação.

Câmera instalada em ambiente de trabalho não pressupõe dano moral – e outros

TRIBUNAIS SUPERIORES E OUTROS ÓRGÃOS

ATO Nº 76/SEGJUD.GP - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - DeJT 05/02/2013
Divulga a composição do TST e de seus Órgãos Judicantes.

Texto na íntegra no site do TRT 2ª Região em Bases Jurídicas - Informações Jurídicas - Tribunais Superiores - TST

PORTARIA Nº 41/2013 – SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Dje 04/02/2013
Comunica que não haverá expediente na Secretaria do Tribunal nos dias 11 e 12 de fevereiro de 2013, em virtude do disposto no inciso III do artigo 62 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966.
PORTARIA STJ Nº 39/2013 - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Dje 05/02/2013
Comunicar que não haverá expediente nos dias 11 e 12 de fevereiro, no dia 13 subsequente, quarta-feira, o expediente será das 14 horas às 19 horas.


JURISPRUDÊNCIA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Câmera instalada em ambiente de trabalho não pressupõe dano moral – DOEletrônico 10/10/2012
Segundo o Juiz convocado Maurílio de Paiva Dias em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: “Inexiste proibição expressa quanto ao uso de câmeras de circuito interno pelo empregador, sendo este procedimento mero exercício do poder fiscalizatório, este, espécie do gênero poder "intra-empresarial ou empregatício", o qual encontra direta recepção pela subordinação e vice versa, possibilitando a telessubordinação. A ofensa à moral, neste caso, ocorre quando o empregador extrapola este poder fiscalizatório e fere a intimidade, privacidade, a imagem ou a honra do seu empregado, através da mera tele-visualização ou da exposição da gravação. O simples fato de haver câmera de circuito interno no ambiente de trabalho - desde que não se trate de ambiente privado ou íntimo, mas coletivo empresarial - ainda que sem a ciência dos empregados, por si só, não é pressuposto de dano à moral. O dano à moral, por suposição, ocorre automaticamente no caso de câmera instalada dentro da empresa, porém, em ambiente íntimo ou privado, como por exemplo o sanitário ou vestiário. Fora desses casos, o dano à moral deve ser provado”. (Proc. 00010204520115020071 - Ac. 20121165056) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Ocorre deserção ainda que recolhimento insuficiente de custas e depósito recursal seja ínfimo – DOEletrônico 11/10/2012
De acordo com o Desembargador do Trabalho Alvaro Alves Nôga em acórdão da 17ª Turma do TRT da 2ª Região: “Ocorre deserção do recurso pelo recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal, ainda que a diferença em relação ao "quantum" devido seja ínfima, referente a centavos, nos termos da Orientação Jurisprudencial n° 140 da SDI-1 do C. TST”. (Proc. 00024449720105020317 - Ac. 20121187092) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Nulidades devem ser arguidas pela parte na primeira oportunidade em que falar nos autos – DOEletrônico 11/10/2012
Assim relatou o Desembargador do Trabalho Ricardo Artur Costa e Trigueiros em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A reclamada inova no apelo a pretensão de nulidade do laudo, sob fundamento diverso do inicialmente sustentado em sua impugnação ao trabalho pericial realizado, de modo que, a rigor, a nulidade ora pretendida não foi alegada nos autos no momento oportuno. Assim, a questão preliminar foi atingida por incontornável preclusão, eis que as nulidades relativas devem ser arguidas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, nos termos do art. 795 da CLT e 245 do CPC. Além disso, ao contrário do que afirma a demandada, o perito efetivamente diligenciou no local de trabalho do reclamante, o que faz desabar por completo a pretensão de nulidade formulada pela ré. Por fim, os requisitos traçados na Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina foram preenchidos pelo expert, que elaborou o laudo pericial mediante avaliação médica do autor e das condições do local de trabalho e atividades ali desempenhadas, ressaltando-se que a concisão e/ou a simplicidade do trabalho apresentado não configura ausência de preenchimento dos requisitos e tampouco afasta o valor profissional do trabalho apresentado. A relevância encontra-se na qualidade do trabalho e não na quantidade de folhas produzidas. Preliminar de nulidade rejeitada”. (Proc. 01009001020065020063 - Ac. 20121155107) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Autorizar substituições eventuais não retira pessoalidade da contratação – DOEletrônico 11/10/2012
Conforme decisão do Juiz convocado Paulo Sérgio Jakutis em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “O fato de o empregador autorizar substituições eventuais do músico não retira a pessoalidade da contratação, mas, ao contrário, a confirma. Não houvesse pessoalidade, a autorização não seria necessária. Além disso, comprovado que a substituição nunca ocorreu efetivamente, fica ainda mais patente a presença dos requisitos do artigo 3º da CLT”. (Proc. 00019993020115020031 - Ac. 20121155697) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Servidores celetistas possuem direitos e vantagens que não se estendem aos servidores estatutários – DOEletrônico 16/10/2012
Assim decidiu o Desembargador do Trabalho Carlos Husek em acórdão da 15ª Turma do TRT da 2ª Região: “Prevalece na jurisprudência trabalhista a interpretação no sentido de que o cômputo do benefício denominado quinquênio incide sobre o salário básico do trabalhador que, diante da sua especificidade e espécie da Lei Complementar n° 713/93, em seu art. 11. Adoção da Orientação Jurisprudencial Transitória n° 60 da SDI-I do C. TST, inexistindo diferenças em favor dos trabalhadores. Quanto à licença de 90 dias a cada 5 anos trabalhados, tem-se que os autores são empregados públicos contratados pelo regime da CLT e, portanto, a eles não se aplica a regra estatutária, que somente deve nortear a relação jurídica do funcionário público com o Estado, conforme Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, como se dessume de seu art. 209. O que se observa, é a mensagem específica da lei com o objetivo de direcionar o direito ao prêmio assiduidade apenas ao funcionário público, desde que este não tenha sofrido penalidade administrativa. Ademais, há direitos e vantagens próprios dos servidores celetistas que não se estendem aos servidores estatutários, como é o caso do FGTS, pelo que não há falar em malferimento a princípio da igualdade, capitulado no art. 5°, caput, da C. Federal. Recurso não provido”. (Proc. 00021154220105020008 - Ac. 20121181744) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
OUTRAS EMENTAS DO TRT/2ª REGIÃO PODERÃO SER EXAMINADAS NOS BOLETINS DE JURISPRUDÊNCIA
80/2012 (TURMAS) e 81/2012 (TURMAS)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(www.tst.jus.br - notícias)

Turma anula intimação feita em nome da parte ao invés do nome do advogado – 01/02/2013
Uma intimação endereçada corretamente, porém em nome da parte, e não do seu advogado, foi considerada irregular pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Após constatar uma sequência de intimações realizadas de forma equivocada – primeiro em nome de advogado diverso do informado nos autos e, depois em endereço certo, mas sem citar o nome do advogado – a ministra Maria de Assis Calsing (foto), aplicou, por analogia, a Súmula 427 do TST e declarou a nulidade da intimação e dos atos processuais que se seguiram. A relatora entendeu que uma das partes foi prejudicada no processo pela comunicação incorreta. (RR- 168300-55.1993.5.02.0044)
Turma restabelece autuação aplicada ao BB por terceirização irregular – 01/02/2013
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento do dia 04 de dezembro de 2012, proveu recurso da União para restabelecer auto de infração lavrado em auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que autuou o Banco do Brasil pela contratação de 50 empregados (telefonistas e recepcionistas) por meio de cooperativas, sem o devido registro legal. O banco acionou a Justiça do Trabalho para obter a anulação do auto, e da multa no valor de R$58 mil, tendo prosperado apenas na segunda instância. (RR - 48740-49.2006.5.03.0008)
Turma nega pedidos de reclamação contra Tabelião de Notas de Curitiba – 01/02/2013
Os pedidos da reclamação de um auxiliar contra o 12º Tabelionato de Notas de Curitiba (PR), referente ao período de 1988 a 2005, em que trabalhou no cartório, foram julgados improcedentes em relação a tabelião que assumiu o cartório apenas em 2009. A decisão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), tomada na sessão do dia 12 de dezembro de 2012, considerou que o empregado não prestou serviços para o novo tabelião. (RR - 1604600-36.2005.5.09.0005)
Turma discute motivação para dispensa de funcionário concursado da CEF – 04/02/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 12 de dezembro de 2012, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que considerou irregular a dispensa de um funcionário da Caixa Econômica Federal (CEF) demitido 90 dias após tomar posse. O Regional considerou que não havia ficado demonstrada a motivação no ato, não autorizando a sua dispensa aleatória e imotivada. (RR-49800-43.2004.5.15.0089)
Turma do TST mantém demissão de ex-servidor dos Correios intimado por CPMI – 04/02/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu agravo de instrumento de um ex-empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) envolvido em denúncias de corrupção que resultaram em uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) no Congresso Nacional e deram início à ação penal 470 (processo conhecido como "Mensalão"), julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado.  Com a decisão, a Terceira Turma manteve os julgamentos de primeira e segunda instâncias que confirmaram a demissão por justa causa do ex-empregado pela ECT.

Documentos sem autenticação podem provocar extinção de processo – 05/02/2013
O não cumprimento de determinação para o autor de processo trabalhista autenticar as cópias de documentos que acompanharam a petição inicial acarreta na extinção do processo sem resolução do mérito. Em julgamento ocorrido em 12 de dezembro de 2012, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou extinto processo em que a parte não enviou, em tempo, cópias autenticadas de documentos que acompanhavam a petição inicial. (RO - 162600-38.2008.5.01.0000)
Família de pai e filho mortos em explosão de botijão de gás receberá indenização – 05/02/2013
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Pampa Requalificadora de Cilindros Ltda., condenada a pagar R$ 300 mil de indenização à família de dois trabalhadores, pai e filho, que faleceram após um botijão de gás cair e explodir. A empresa pleiteava o afastamento do dever de indenizar ou a redução do valor fixado, mas na sessão do dia 28 de dezembro de 2012, os ministros concluíram que deve ser assegurada a indenização pelos danos sofridos, e que o quantum arbitrado foi razoável. (RR - 298-86.2010.5.04.0201)

Empregado dispensado após incêndio em Jirau (RO) consegue reverter justa causa – 06/02/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao negar provimento a recurso da Construções Comércio Camargo Corrêa na sessão do dia 28 de novembro de 2012, manteve a reversão da demissão por justa causa por abandono de emprego aplicada a um armador que, após ser mandado para casa após um incêndio nos alojamentos da Usina de Jirau, em Rondônia, não foi devidamente comunicado pela empresa de que deveria retornar ao trabalho. A decisão condena a empresa ao pagamento das verbas decorrentes da reversão da dispensa. (AIRR-99600-24.2011.5.16.0006)
Turma afasta prescrição e manda juiz examinar pedido de bancário assaltado – 06/02/2013
Um empregado da Caixa Econômica Federal garantiu o direito de ver apreciado seu pedido de indenização por conta de um assalto sofrido em local de trabalho. Para os ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as instâncias anteriores teriam se equivocado ao estabelecerem o marco prescricional. A decisão da Turma foi tomada na sessão do dia 12 de dezembro de 2012. (RR-18800-26.2009.5.17.0014)

Segurança que separava “brigas” em programa de TV não recebe por uso de imagem – 06/02/2013
Segurança que separava "briga" de casais no programa "Eu vi na TV - Teste de Fidelidade", do humorista João Kleber, exibido há alguns anos pela Rede TV (TV Ômega), não conseguiu indenização por dano moral na Justiça do Trabalho devido ao uso de sua imagem sem uma autorização formal.  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não acolheu agravo de instrumento do ex-empregado e, com isso, manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que entendeu ser a participação do trabalhador no programa inerente às suas atividades de segurança. (AIRR - 200900-18.2008.5.02.0202)
TST mantém penhora de imóvel não caracterizado como bem de família – 07/02/2013
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta terça-feira (5), negou provimento a recurso ordinário de uma empresária que teve seu único bem imóvel penhorado para a quitação de crédito trabalhista. Ela pretendia rescindir a decisão que determinou a medida, afirmando que se tratava de bem de família e, portanto, impenhorável. Mas a SDI-2 não acolheu sua pretensão e manteve a penhora, visto que a empresária não apresentou provas de que de fato residia no imóvel, requisito necessário para a configuração do bem de família. (RO - 1360600-08.2006.5.02.0000)
Empregado de ONG de Joinville consegue enquadramento como bombeiro civil – 07/02/2013
Em julgamento realizado nesta quarta-feira (6), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento a recurso de um ex-empregado da Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Joinville (SC) e reconheceu seu direito ao adicional de periculosidade de 30% devido aos bombeiros civis. Seguindo o voto do relator, ministro Vieira de Mello Filho (foto), a Turma entendeu que, no caso, o trabalho desempenhado permite seu enquadramento naquela profissão, regulamentada pela Lei 11.901/2009. (RR-6296-47.2010.5.12.0028)
CSN é condenada a pagar aos empregados parcela de dividendos retidos – 07/02/2013
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso do Sindicato dos Metalúrgicos de Volta Redonda (RJ) e condenou a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) a pagar aos seus empregados 10% sobre os dividendos de 1997 a 1999 – a chamada participação nos lucros e resultados (PLR) –, percentual garantido em acordo coletivo desse período. Esses dividendos, calculados sobre os lucros, foram retidos pela companhia para o aumento de patrimônio e distribuídos aos acionistas somente em 2001, sem que houvesse o pagamento dos 10% destinados aos empregados. (RR - 160501-10.2006.5.01.0342)


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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
(www.stf.jus.br - notícias)
Regras da Lei de Aviso Prévio são aplicadas a Mandados de Injunção em tramitação no STF - 06/02/2013
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade de votos, que a regra sobre o pagamento de aviso prévio estabelecida pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, deve ser aplicada a outros casos em andamento na Corte nos quais o tema é abordado. Previsto no artigo 7º, inciso XXI da Constituição Federal, o valor do aviso prévio estava pendente de regulamentação até a edição da Lei 12.506/11. Ao longo desse período, o tema foi questionado no STF por meio de vários mandados de injunção, nos quais trabalhadores exigiam uma solução para a omissão legislativa. A Constituição Federal prevê que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias “nos termos da lei”. Vinte e três anos após a promulgação da Constituição de 1988, a Lei nº 12.506/11 estabeleceu que ao mínimo de 30 dias pagos ao trabalhador com até um ano de serviço na mesma empresa serão acrescidos três dias por ano de trabalho, até o máximo de 60 dias.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(www.stj.jus.br - notícias)

Mantida liminar que assegura permanência de candidatos em concurso para juiz – 01/02/2013
O estado do Piauí não conseguiu suspender liminar em mandado de segurança que garantiu a permanência de candidatos em concurso público para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça local. O pedido de suspensão foi negado pela ministra Eliana Calmon, presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ). (SS 2648)
Policial militar poderá se ausentar da função para fazer mestrado em outro estado – 04/02/2013
A presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, manteve decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que concedeu liminar a um major da Polícia Militar para que ele pudesse se afastar de suas atividades, sem prejuízo dos vencimentos, para participar de curso de mestrado em Fortaleza. (SS 2649)

Recursos públicos recebidos por entidade privada para prestação de serviços de saúde são impenhoráveis – 05/02/2013
Valores recebidos por entidade privada como pagamento pelos serviços de saúde prestados em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) são impenhoráveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Sanatório do Rio de Janeiro. (REsp 1324276)
Publicada resolução com novos valores de custas judiciais – 05/02/2013
Foi publicada nesta terça-feira (5) a Resolução 4/2013, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispõe sobre o pagamento de custas judiciais e porte de remessa e retorno de autos no âmbito do Tribunal. De acordo com a nova tabela de custas judiciais do STJ, tanto o recurso especial quanto o recurso em mandado de segurança passam a custar R$ 131,87.
Administrador público deve provar que cumpriu ordem de reintegração de servidor – 06/02/2013
O governo do Distrito Federal (GDF) deverá comprovar que reintegrou servidor demitido. A reintegração foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2008, mas para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), cabia ao servidor comprovar que não fora readmitido. A Terceira Seção do STJ entendeu que a decisão do TJDF viola sua determinação. (Rcl 9672)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(www.cnj.jus.br - notícias)
Ministro Joaquim Barbosa quer Judiciário forte para defesa da democracia - 01/02/2013
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, defendeu o fortalecimento da Justiça para efetivar a democracia, durante a solenidade de abertura do ano judiciário, nesta sexta-feira (1º/2), no plenário do STF. "O Poder Judiciário é fundamental para a defesa e a efetivação dos princípios democráticos", afirmou. Segundo o ministro, o aprimoramento da Justiça está relacionado à valorização dos seus recursos humanos. "Todo o esforço para se ter uma justiça melhor só trará resultados se tivermos a valorização da figura do magistrado e do papel dos milhares de servidores do Poder Judiciário", disse. Barbosa atribuiu a melhoria da Justiça brasileira ao "aprimoramento técnico e jurídico, à segurança no exercício das suas funções e à justa remuneração, bem como à atuação livre e independente". (...) Ao lado do vice-presidente da República, Michel Temer, que representou a presidenta Dilma Rousseff no evento, o ministro pediu "integração harmônica" entre os poderes da República, mas, com respeito, à "independência e à autoridade da Justiça" como meio de assegurar os princípios constitucionais. (...) Veja a íntegra do discurso do ministro Joaquim Barbosa. 

Justiça do Trabalho inaugura sua maior sede em Santa Catarina - 01/02/2013
A Justiça do Trabalho catarinense inaugurou, na quarta-feira (30/1), sua maior sede no estado. Com 6,8 mil metros quadrados e 14 pavimentos, o novo Fórum Trabalhista de Florianópolis agora está localizado na Avenida Beira-Mar Norte, no antigo prédio da Caixa, e passa a receber o público para audiências e demais atendimentos a partir de segunda-feira (4/1). Na mesma solenidade, também foi protocolada a primeira ação trabalhista da capital pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT), que substitui o Provi, sistema regional utilizado desde 2009. A obra foi concebida dentro de um padrão de construções que a Instituição vem adotando para as sedes próprias desde 2008. Esse modelo privilegia a acessibilidade a pessoas com algum tipo de deficiência, redução no consumo de energia e maior conforto para o público. (...)

Ministro Joaquim Barbosa diz que STF dá palavra final sobre Constituição - 04/02/2013
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, afirmou, nesta segunda feira (4/2), que o STF é o órgão responsável por decidir sobre questões constitucionais levadas à Justiça. “No Brasil, para qualquer assunto que tenha natureza constitucional, uma vez judicializado, a palavra final é do Supremo Tribunal Federal. Não tenho mais nada a dizer”, afirmou o ministro, ao ser questionado por jornalistas sobre as declarações feitas pelo deputado Marco Maia (PT-RS) a respeito do Judiciário. Em seu último discurso como presidente da Câmara, feito nesta segunda-feira (4/2), o deputado disse que o Judiciário tem se arriscado a interpretações circunstanciais da Constituição, o que exigiria, segundo ele, uma postura enérgica por parte do Legislativo. 

Abertas inscrições para ciclo de capacitação de servidores do Judiciário - 04/02/2013
Iniciou nesta segunda-feira (4/2) e vai até sexta-feira (8/2) o período de inscrição para os cursos de educação a distância do 1º Ciclo de Capacitação de Servidores do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo é oferecer a servidores ativos da Justiça conhecimentos em direito constitucional, gestão estratégica, ética, administração judiciária, docência on-line e competências gerenciais. Os cursos acontecem por meio do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAJud) do CNJ. Qualquer servidor do Judiciário pode se inscrever e também os magistrados. Para participar, é preciso ter acesso e facilidade em informática e utilização de aplicativos web. Cada servidor pode se inscrever em apenas um curso, havendo o limite de dois alunos do mesmo órgão por curso. As inscrições remanescentes serão classificadas por ordem de realização, sendo confirmadas até a 60ª posição, desconsiderando-se as demais. Todos os candidatos receberão confirmação de inscrição por e-mail até o dia 15 de fevereiro. (...) Eventuais dúvidas devem ser enviadas para o endereço eletrônico ceajud@cnj.jus.br.

Presidente do CNJ destaca reforma dos Códigos Penal e de Processo Civil - 04/02/2013
Ao transmitir a mensagem do Judiciário na abertura dos trabalhos legislativos, em sessão solene do Congresso Nacional realizada na tarde desta segunda-feira (4/2), o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, destacou a importância da aprovação pelo Legislativo das reformas dos Códigos Penal e de Processo Civil “sem os quais torna-se extremamente difícil a prestação jurisdicional em nosso País”. O ministro, que também entregou ao Congresso o Relatório Anual CNJ 2012, ressaltou que sua presença na Casa simboliza mais que um ato formal. Para o ministro, significa “a necessidade do fundamental diálogo entre os poderes Judiciário e Legislativo”. Em seu discurso, o presidente do STF e do CNJ também ressaltou a independência dos três poderes da Nação. “A independência e a convivência harmônica entre Judiciário, Legislativo e Executivo são fatores essenciais ao fortalecimento da nossa democracia e à concretização dos direitos e das garantias consagrados na Constituição”.  

CNJ discute proibição de patrocínio privado a eventos de magistrados - 05/02/2013
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou, nesta terça-feira (5/2), a votação de uma proposta de resolução apresentada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, para disciplinar a participação de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por empresas privadas. (...) A resolução foi proposta no julgamento do Pedido de Providências 000709647.2012. Em seu voto, o corregedor lembrou a recente distribuição, durante festa de confraternização de magistrados de São Paulo, de brindes doados por empresas. Entre os itens para sorteio, havia passeios em um cruzeiro, um automóvel e hospedagem em resort. Pela proposta apresentada pelo corregedor, os magistrados ficam proibidos de utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para participarem de eventos, cursos ou jantares. Se for aprovada, a resolução também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da Constituição Federal). Para a realização de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, conforme a minuta elaborada por Falcão, terão de ser previamente divulgados o conteúdo, a carga horária e a origem das receitas e o montante das despesas, prestigiando-se o princípio da transparência. Isso permitirá fiscalização por parte dos tribunais e do CNJ. (...)

Universidades federais oferecerão disciplina sobre vocação e desafios da magistratura - 06/02/2013
A disciplina Magistratura – Vocação e Desafios está assegurada na grade de faculdades de Direito das cinco regiões brasileiras (...). No total, são 17 as instituições de ensino superior que serão parceiras da Enfam neste primeiro momento. Todas participarão de uma videoconferência na próxima terça (5/2) com a participação da Diretora-Geral da Escola Nacional, ministra Eliana Calmon. O encontro virtual servirá para explicar em detalhes como funcionará a parceria e apresentar o curso de capacitação dos docentes, que acontecerá em 19 e 20 de fevereiro. Cada uma das 17 faculdades de Direito enviará pelo menos um representante à sede da Enfam para participar da capacitação, que terá como tutores magistrados, acadêmicos, cientistas sociais, psicólogos e até ministros aposentados das cortes superiores. Eles serão os responsáveis por sensibilizar os docentes acerca das peculiaridades do ofício de magistrado, com todas as responsabilidades e dificuldades, bem como acerca do papel cada vez mais interdisciplinar dos juízes. Também enfatizarão a necessidade de a magistratura ser escolhida por vocação – dado o imenso comprometimento demandado aos profissionais – e não por simples opção de carreira bem remunerada. (...)

PJe chega às Varas do Trabalho de Rio Branco em fevereiro - 07/02/2013
Processo Judicial Eletrônico (PJe) chegará, em 18 de fevereiro, às quatro Varas do Trabalho de Rio Branco. O ato, previsto para ser iniciado às 10h, no Fórum Oswaldo de Almeida Moura, contará com a presença do presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do TST, ministro João Oreste Dalazen, e do presidente do TRT de Rondônia e Acre, desembargador Ilson Pequeno. A implantação do PJe, módulo 1º grau, nas unidades judiciárias da capital acriana prevê a realização de práticas da chamada operação assistida das ferramentas do novo sistema. De acordo com o Comitê de implantação do Pje do TRT da 14ª Região, a partir de 18 de fevereiro todas as ações trabalhistas que ingressarem nas varas de trabalho da capital do Acre serão processadas eletronicamente, representando, nesses casos, o fim do processo de papel. Os advogados e outros usuários da Justiça do Trabalho ganham, também, maior comodidade para acessar, dar entrada e acompanhar todas as etapas do processo de onde estiverem, bastando dispor de um computador e da efetivação de sua certificação digital junto ao sistema. (...)

CNJ vai regulamentar pagamento de custas judiciais em greves bancárias - 07/02/2013
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai editar resolução para disciplinar o recolhimento de preparo recursal (pagamento das despesas relacionadas ao processamento de recursos) de custas processuais e depósitos judiciais no caso de greve nacional de bancários. A norma vai propor um alargamento do prazo para permitir que o recolhimento seja feito após o fim da paralisação. A decisão foi tomada pelo plenário no último dia 5, durante a 162ª Sessão Ordinária, na análise do Procedimento de Controle Administrativo 0005340-66.2011, protocolado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ). (...)