quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

Boas Festas. Recesso da Justiça do Trabalho e do Escritório de Adcocacia Andréa C. Ferrari




Prezados Cliente e Amigos!

Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares...
É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos"
(Fernando Pessoa) 


Nosso Contrato de 2012 a 2030
Depois de uma séria e cautelosa consideração,
Quero notificar-te que o nosso "Contrato de amizade" Foi renovado para o novo PERÍODO de 2012 a 2030.


 

Nunca desvalorize ninguém
Guarde cada pessoa perto do seu coração
Porque um dia você pode acordar
E perceber que você perdeu um diamante
Enquanto você estava muito ocupado colecionando pedras.


Neste Natal  deixe a magia tomar conta da sua família
e envolver todos com o poder da união e da esperança. Abra os olhos para novos projetos
e transforme esta noite em uma grande festa,
permitindo que a alegria contagie a todos
e a felicidade esteja presente ao longo de todo o ano vindouro.

Faça a sua parte  para um  mundo melhor!

São os nossos votos!

Escritório de Advocacia Andréa C. Ferrari .



                           Aproveitamos para informar que a justiça do trabalho entrará   em recesso a partir no dia 19 de dezembro de 2012  até o dia 07 de janeiro de 2013 e as audiências iniciarão somente a partir do dia 21 de janeiro de 2013.


                           Assim, estaremos em férias do dia 21/12/2012 a 06 de janeiro de 2013 retornando dia 07 de janeiro de 2013.

                          

 



sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Teoria da perda da chance e reduz indenização por erro médico

Terceira Turma aplica teoria da perda da chance e reduz indenização por erro médico
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu o valor de indenização – de R$ 120 mil para 96 mil – a ser paga por médico oncologista em virtude de erro profissional no tratamento de câncer de mama. O colegiado, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, aplicou ao caso a teoria da perda da chance.

“Admitida a indenização pela chance perdida, o valor do bem deve ser calculado em uma proporção sobre o prejuízo final experimentado pela vítima. A chance, contudo, jamais pode alcançar o valor do bem perdido. É necessária uma redução proporcional”, assinalou a ministra.

No caso, a família da vítima ajuizou ação de indenização contra o médico alegando que, durante o tratamento do câncer na mama, ele teria cometido uma série de erros, como falta de recomendação da quimioterapia, realização de mastectomia parcial em vez da radical e falta de orientação para não engravidar.

A família afirmou ainda que, com o reaparecimento da doença, novamente o tratamento foi inadequado, e houve metástase que foi negada pelo médico. Em medida cautelar de produção de provas ajuizada previamente, os erros foram confirmados.

Contestação

O médico negou todos os fatos, defendendo a adequação do tratamento por ele prescrito, e impugnou o laudo pericial. Também apresentou reconvenção, alegando que o processo conteria apologia ao erro médico e que a indenização seria devida a ele, tanto pelo abalo psicológico, como pelo suposto dano de imagem decorrente da acusação feita pela família.

O juízo de primeiro grau condenou o médico ao pagamento de R$ 120 mil pelo dano moral, mais a reparação do dano material alegado pela família. No julgamento da apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve a condenação, considerando que a falecida teve chances objetivas perdidas por conta do erro médico.

Oportunidade frustrada

Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o STJ vem enfrentando diversas hipóteses de responsabilidade civil pela perda da chance em sua versão tradicional, na qual o agente tira da vítima uma oportunidade de ganho.

Segundo a ministra, nos casos em que se discute erro médico, a incerteza não está no dano experimentado, principalmente nas situações em que a vítima vem a morrer. “A incerteza está na participação do médico nesse resultado, à medida que, em princípio, o dano é causado por força da doença, e não pela falha de tratamento”, disse ela.

A ministra destacou que, no caso, a extensão do dano já está definida, e o que resta saber é se esse dano teve como causa também a conduta do réu.

“A incerteza, portanto, não está na consequência. Por isso ganha relevo a alegação da ausência de nexo causal. A conduta do médico não provocou a doença que levou a óbito, mas, mantidas as conclusões do acórdão quanto às provas dos autos, apenas frustrou a oportunidade de uma cura incerta”, disse a relatora.

Doutrina

No julgamento do processo foi exposta a controvérsia acerca do assunto existente entre a doutrina francesa e a americana. Muitos autores franceses entendem que, nas situações em que a conduta adequada do réu teria potencial de interromper um processo danoso, não seria possível aplicar a teoria da perda da chance.

Haveria, nesses casos, um dano conhecido e a necessidade de comprovação da responsabilidade do réu por esse dano. O julgamento, assim, teria de ser realizado mediante um critério de tudo ou nada: se o nexo entre a conduta do réu e o dano fosse comprovado, a indenização deveria ser integral. Se o nexo não fosse comprovado, nenhuma indenização seria devida.

Nos Estados Unidos, por outro lado, a doutrina, aplicando à hipótese os princípios da análise econômica do direito, vê a chance perdida como uma “commodity” autônoma, passível de indenização. O nexo, assim, seria estabelecido entre a conduta do réu e a perda desse direito autônomo à chance. Contornam-se, com isso, os desafios que a apreciação do nexo causal suscita e toda a dificuldade do trato da questão seria resolvida no âmbito da quantificação do dano.

A Terceira Turma, acompanhando o voto da relatora, posicionou-se no sentido da doutrina americana, reconhecendo a autonomia do dano. Tendo isso em vista, e ponderando todas as circunstâncias do caso, a Turma concluiu que as chances perdidas, por força da atuação do médico, têm conteúdo econômico equivalente a 80% do valor fixado pela sentença e mantido pelo TJPR a título de indenização.

REsp 1254141

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, pela primeira vez, uma empresa que realizou uma demissão em massa sem negociar previamente ...

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou, pela primeira vez, uma empresa que realizou uma demissão em massa sem negociar previamente condições e garantias com os sindicatos. A Novelis do Brasil, multinacional que produz alumínio, terá que indenizar cerca de 400 funcionários dispensados em dezembro de 2010 da fábrica de Aratu, na Bahia. A decisão é da Seção Especializada em Dissídios Coletivos. A condenação é estimada pelo Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA) em pouco mais de R$ 10 milhões.

Em 2009, ao julgar um caso da Embraer, que havia dispensado 4,2 mil trabalhadores da fábrica de São José dos Campos (SP), o TST definiu que "a negociação coletiva é imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores". Naquela ocasião, porém, decidiram aplicar o entendimento apenas para casos futuros. Isso porque, além de ser uma premissa nova, verificaram que não houve abuso ou má-fé nas demissões, visto que a Embraer estava com dificuldades financeiras devido à retração nas vendas de aviões, gerada pela crise internacional.

O julgamento do caso Novelis pode influenciar a disputa entre o Ministério Público e a Gol, na Justiça do Rio de Janeiro. No início do mês, o juízo da 23ª Vara do Trabalho da capital anulou as 850 demissões de funcionários da WebJet, anunciadas pela Gol em 23 de novembro. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio (TJ-RJ). Segundo uma fonte da Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), as notas taquigráficas do julgamento do TST já foram solicitadas com o intuito de utilizá-lo como precedente.

No TST, a maioria dos ministros - seis votos a três - julgou que a empresa não pode tomar, unilateralmente, medidas que terão repercussão social, como as demissões coletivas. "Há a obrigatoriedade de se encontrar soluções negociadas, a fim de se minimizar os impactos não só sobre os trabalhadores, como em toda a comunidade diretamente envolvida", afirmou o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, durante o julgamento.

A decisão é fundamentada em princípios e garantias constitucionais - da dignidade das pessoas, valorização do trabalho e do emprego, subordinação da propriedade à sua função socioambiental e intervenção sindical nas questões coletivas trabalhistas. Os ministros citam ainda a Convenção nª 154 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que determina a negociação coletiva e a participação do sindicato em questões de interesse comum.

A Novelis terá que manter o plano de saúde e pagar os salários integrais e direitos trabalhistas dos demitidos durante oito meses - período entre a demissão e a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TJ-BA), confirmada pelo TST. A fábrica na Bahia foi fechada em dezembro de 2010, logo após as demissões. A multinacional possui outras três fábricas no Brasil - duas em São Paulo e uma em Ouro Preto (MG) e 1,7 mil funcionários.

Por meio de nota, a Novelis afirma que "reitera o seu compromisso e respeito às leis trabalhistas e às decisões do Poder Judiciário". A empresa, de acordo com o comunicado, aguarda a publicação da decisão do Tribunal Superior do Trabalho no Diário Oficial para se posicionar sobre a questão.

O advogado que representou o Sindicato dos Metalúrgicos da Bahia (Stim-BA), Mauro Menezes, diz que a empresa terá que desembolsar cerca de R$ 7 milhões apenas para o pagamento dos salários. "Somando FGTS, férias e 13º salário a indenização passa de R$ 10 milhões", afirma Menezes, sócio do escritório Alino & Roberto Advogados. "O TST está protegendo o emprego na falta de regulamentação sobre as demissões coletivas."

Não cabe mais recurso no TST. A empresa, entretanto, estuda recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o advogado Márcio Gontijo, que defendeu a Novalis no julgamento. "Não é um caso de demissão em massa, mas de impossibilidade de continuar com uma atividade em determinado local", diz o advogado, acrescentando que o TST criou uma nova norma. "Não há previsão legal que obrigue a empresa a manter os salários em caso de fechamento da fábrica." A Novelis se defende ainda com o argumento de que havia oferecido abono proporcional ao tempo de serviço, quatro meses de assistência médica e ajuda para recolocação.

Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima, a jurisprudência nos Tribunais Regionais do Trabalho não define o que configura demissão em massa, mas normalmente leva em conta a proporção de funcionários demitidos e o período de tempo em que ocorreram os afastamentos. "Hoje, é impossível dizer quando há configuração de demissão coletiva. Um marco regulatório é necessário para evitar que os tribunais criem obrigações", diz.

O advogado afirma que, recentemente, conseguiu provar na Justiça do Trabalho do Maranhão que demitir três dos quatro funcionários de um laboratório situado no Estado não era demissão em massa porque no país a empresa conta com dois mil funcionários.

A Constituição, no artigo 7º, garante a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, mas delega a regulamentação à lei complementar que ainda não foi editada. "E quem vai querer mexer nesse vespeiro?", questiona Chiode.

Bárbara Pombo - De Brasília

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Vigilantes terão direito a adicional

Prezados Clientes e seguidores , observem   a noticia referente adicional periculosidade para  empregados de segurança e vigilância .


"As empresas de segurança e vigilância terão que pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário de seus funcionários. A determinação está na Lei nº 12.740, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

A inclusão do benefício deve causar um grande impacto na folha de pagamentos dessas empresas. Até então, esses vigilantes recebiam uma espécie de adicional de risco, previsto em normas coletivas negociadas por sindicatos. Em geral, muito menor do que os 30% que terão que ser pagos. Nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia, por exemplo, ficou acordado um percentual de 15%. Em Minas Gerais, paga-se somente 9% de adicional, e no Piauí apenas 3%.

Atualmente, o piso salarial de um vigilante no Estado de São Paulo é de R$ 1.024,03, segundo estudo da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi). Com o adicional de insalubridade, os trabalhadores passarão a ganhar pouco mais de R$ 1.150.

O aumento será significativo para o setor, que emprega um grande contingente de pessoas. No Estado de São Paulo, são cerca de 206 mil vigilantes em 429 empresas de segurança legalizadas. No Brasil, o efetivo da segurança privada é superior a 640 mil vigilantes. Cerca de 1,5 mil companhias têm autorização da Polícia Federal para funcionar em todo o país.

Segundo João Palhuca, vice-presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de São Paulo (Sesvesp), a sanção da Lei nº 12.740 deve causar "um desastre" no setor. Isso porque, de acordo com ele, as empresas terão que dar um reajuste de 22% no início do ano - 6% de inflação e os 15% a mais de adicional. " Isso certamente acarretará em demissões. O setor não tem como suportar esse acréscimo", diz. As empresas agora aguardam a publicação de norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que poderá regulamentar de que forma será feito esse pagamento e em que condições.

O problema poderá ser ainda maior, segundo o advogado Carlos Eduardo Dantas Costa, da área trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogados. Isso porque os empregados ainda poderão tentar pleitear na Justiça o pagamento retroativo do adicional de insalubridade dos últimos cinco anos. "A norma não faz nenhuma ressalva e deve apenas vigorar após a sua publicação. No entanto, sindicatos dos trabalhadores poderão tentar esse caminho no Judiciário", afirma.

A regulamentação desse adicional, porém, é importante para que as empresas possam delimitar melhor quais são os critérios para definir quem terá direto ou não ao adicional, de acordo com o advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, sócio da área trabalhista do Siqueira Castro Advogados.

Adriana Aguiar - De São Paulo

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
.........................................................................................................
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.
Brasília, 8 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Daudt Brizola

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.2012"

segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Parabéns ao Terceiro Cartório de Notas  e Protesto de Taubaté-SP,   pela iniciativa  em homenagear  a Cidade de Taubaté com a publicação das  belíssimas  pinturas em aquarela de Ricardo Montenegro, que com maestria  que lhe é peculiar retratou a historia e belezas  taubateanas. De muito bom gosto!
Adelia Cury  Andraus , Andréa Cristina Ferrari ,  Renata P.  Almeida  e Kátia Padovani.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Projeto que amplia direitos a domésticas vai ao Senado

O ESTADO DE S. PAULO - ECONOMIA

Projeto que amplia direitos a domésticas vai ao Senado
A Câmara concluiu ontem a votação do projeto que estende ao trabalhador doméstico direitos garantidos aos demais empregados. O texto aprovado estabelece a jornada de trabalho em oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de hora extra superior a 50% da hora normal. Os novos direitos vão se somar aos já existentes atualmente, como as férias remuneradas com um terço a mais do salário, o 13.º salário e o repouso semanal.

Parte dos novos direitos precisará de regulamentação antes de entrar em vigor. Nessa condição estão o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigatoriedade de creches e de pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário família e o adicional noturno.

O placar de votação teve 347 votos a favor, 2 votos contrários e 2 abstenções. A proposta de emenda constitucional será votada agora pelo Senado. Como se trata de emenda à Constituição, o texto aprovado é promulgado pelo Congresso e não segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. Os deputados aprovaram a emenda em primeiro turno no dia 21 do mês passado.

O projeto altera o capítulo dos direitos sociais, incluindo outros incisos no parágrafo referente aos trabalhadores domésticos. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) feita pelo IBGE de 2009 revelou que são 7,2 milhões de trabalhadores domésticos no País, representando 7,8% das ocupações. Do total, 93% são mulheres e 57% negras. Dados da comissão apontam que a formalização atinge apenas um terço dos trabalhadores domésticos.

Com a aprovação da emenda, ficam assegurados aos trabalhadores domésticos direitos à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; aposentadoria; e reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.

Também fica assegurada a proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil, bem como qualquer discriminação salarial ou de admissão do trabalhador portador de deficiência. E ainda a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Alguns direitos precisarão ser regulamentados para entrar em vigor: proteção contra despedida sem justa causa; seguro-desemprego; FGTS; adicional noturno; salário-família; creche e pré-escola para filhos e dependentes até seis anos; seguro contra acidentes de trabalho e licença de 120 dias à gestante.

DENISE MADUEÑO - BRASÍLIA

domingo, 2 de dezembro de 2012

Vamos ser quem somos!


Artigo publicado na edição impressa de VEJA
VAMOS SER QUEM SOMOS
Lya Luft
Lya Luft
Tanto tenho lido e escutado sobre diferenças, preconceitos, o politicamente correto (detestável na minha opinião, hipócrita e gerador de mais preconceito), que começo a pensar se não devíamos nos livrar das exigências, receitas, códigos, ordens, enquadramentos rigorosos e por vezes cruéis desta nossa cultura atual.
Cultura que propaga liberdade, mas nos veste camisas de força umas sobre as outras, lá vamos nós carregando esse ônus, e achando que somos livres – mas nem sabemos o que queremos.
Não é fácil descobrir quem a gente é: primeiro, estamos sempre mudando. Na essência somos alguém, mas algumas camadas legítimas da nossa alma (psiquê, mente, não me importa) vão se transformando, para melhor ou pior (quem sabe o que é isso?) com o passar do tempo e as circunstâncias.
E as escolhas nossas, claro. Conseguimos ser mais abertos ou nos fechamos mais; ficamos mais lúcidos ou mais alienados; enfrentamos o mundo de peito mais ou menos aberto ou nos anestesiamos com drogas, bebida, remédios; queremos verdadeiros afetos ou deliramos num sexo sem ternura nem parceria; enfim, escolhas ou destino, e alguma coisa muda.
Porém dentro do que de verdade somos, ainda que não sabendo muito bem, poderíamos ser fiéis a nós mesmos. Mas as pressões externas se tornam internas, o diabinho do espírito de manada sopra em nosso ouvido, é isso aí, vai ser da turma, vai fazer isso e aquilo, e ser assim ou assado, e se vestir (ou despir) conforme a moda, e tudo vale o sacrifício.
Porque se botamos a cabeça fora da manada, saindo um pouco que seja do rebanho, aparece alguém pra cortar cabeça, braço ou pernas que ficaram fora do quadro.
Como? Você não foi àquele vernissage, não visitou aquela cidade não viu aquele filme, não frequenta aquela academia, não transa tantas vezes, e daqueles jeitos que hoje são os melhores, não tem aquele vibrador, ou vibrador nenhum, que coisa mais sem graça! Você tem só vinte amigos em uma rede social? Eu tenho mais de mil, em outras muito mais, nunca estou sozinho, tenho um milhão de amigos.
E nos sentimos de fora, nos sentimos pobres, sem jeito, esquisitos até para nós mesmos. Mas, porque motivo, se nos sentimos bem com essas limitações, com nossa pobreza nas redes sociais, se não conhecemos bem Paris, não frequentamos academia, ou não aquela mais chique, não estamos dentro dos padrões, estaríamos errados? Nem aceitamos policiamento da linguagem, imaginem!
Ainda uso a palavra “negro” por exemplo, porque quando começava, burramente, a pensar em “afrodescendente”, me achando ridícula – porque tenho negros muito próximos, e árabes, e para mim são todos apenas pessoas -, me dei conta de que existe uma banda excelente chamada Raça Negra, que os negros batalham pela valorização da negritude  que as cotas nas universidades vão para “negros autodeclarados”.
Isso faz o politicamente correto parecer incorreto. Se sou de uma cor de pele ou outra, mais agitado ou sossegado, gordo ou magro, ativo ou reservado, por que eu teria de mudar quando surge algum esperto querendo dar ordens? Tem gente que se sente à vontade sendo mais fechado, mais tímido, poucos amigos, mas verdadeiros, e aí fica inquieto porque teria de ter cem, ou mil.
Porque se botamos a cabeça fora da manada, saindo um pouco que seja do rebanho, aparece alguém pra cortar cabeça, braço ou pernas que ficaram fora do quadro. (Foto: Guia do Estudante)
"Porque se botamos a cabeça fora da manada, saindo um pouco que seja do rebanho, aparece alguém pra cortar cabeça, braço ou pernas que ficaram fora do quadro" (Foto: Guia do Estudante)
Quero deixar claro aqui que nada tenho contra redes sociais, uso alguma vez o Facebook ou outro, mas nem precisei de mil amigos, nem critico quem os tem. Pois sou mais para reservada do que social, coisa minha.
O que me interessa é que a gente tenha consciência de que não são os duzentos ou mil aqueles a quem posso telefonar no meio da noite dizendo “estou mal” e virão correndo me ajudar. O que quero dizer é que é bom, bonito, natural, ser natural: com olhos azuis ou chineses, perfil árabe ou cabelo crespo. É bom, bonito, ser tímido ou extrovertido (desde que educado nos dois casos), até mesmo ser meio esquisito, fechado, contemplativo.
Tudo é positivo se é natural, exceto grosseria, cinismo, hostilidade. E a gente sempre pode melhorar, desde que não seja apenas para ser como os outros querem – e que não seja “do mal”. Aí é chato demais.