quinta-feira, 31 de março de 2011

DOZE CONSELHOS PARA SE TER UM INFARTO FELIZ!!!

Quando publiquei estes conselhos 'amigos-da-onça' em meu site, recebi uma enxurrada de e-mails, até mesmo do exterior, dizendo que isto lhes serviu de alerta, pois muitos estavam adotando esse tipo de vida inconscientemente.

1. Cuide de seu trabalho antes de tudo. As necessidades pessoais e familiares são secundárias.

2. Trabalhe aos sábados o dia inteiro e, se puder também aos domingos.

3. Se não puder permanecer no escritório à noite, leve trabalho para casa e trabalhe até tarde.

4. Ao invés de dizer não, diga sempre sim a tudo que lhe solicitarem.

5. Procure fazer parte de todas as comissões, comitês, diretorias, conselhos e aceite todos os convites para conferências, seminários, encontros, reuniões, simpósios etc.

6. Não se dê ao luxo de um café da manhã ou uma refeição tranqüila. Pelo contrário, não perca tempo e aproveite o horário das refeições para fechar negócios ou fazer
reuniões importantes.

7. Não perca tempo fazendo ginástica, nadando, pescando, jogando bola ou tênis. Afinal, tempo é dinheiro.

8. Nunca tire férias, você não precisa disso. Lembre-se que você é de ferro. (e ferro , enferruja!!. .rs)

9. Centralize todo o trabalho em você, controle e examine tudo para ver se nada está errado.
Delegar é pura bobagem; é tudo com você mesmo.

10.
Se sentir que está perdendo o ritmo, o fôlego e pintar aquela dor de estômago, tome logo estimulantes, energéticos e anti-ácidos. Eles vão te deixar tinindo.

11. Se tiver dificuldades em dormir não perca tempo: tome calmantes e sedativos de todos os tipos. Agem rápido e são baratos.

12.
E por último, o mais importante: não se permita ter momentos de oração, meditação, audição de uma boa música e reflexão sobre sua vida. Isto é para crédulos e tolos sensíveis. Repita para si: Eu não perco tempo com bobagens.

Por: Dr. Ernesto Artur

terça-feira, 29 de março de 2011

TECNOLOGIA - Tablet da RIM terá mesmo preço do iPad 2

São Paulo, domingo, 27 de março de 2011












TECNOLOGIA

Tablet da RIM terá mesmo preço do iPad 2

A fabricante do BlackBerry, que lançará o tablet PlayBook em 19 de abril, anunciou que o produto custará a partir de US$ 499, o mesmo que seu concorrente. No entanto, analistas preveem que, a exemplo do smartphone, os clientes do PlayBook serão, em sua maioria, empresas e governos. O PlayBook será capaz de executar aplicativos desenvolvidos para Android. A compatibilidade, porém, é limitada. O dispositivo não terá acesso direto à Android Market, loja de aplicativos do Google Android. Desenvolvedores deverão submeter à RIM (Research In Motion) seus aplicativos criados para o sistema. Se aprovados, os programas serão incorporados à App World, loja de aplicativos da RIM.

Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me2703201120.htm





LANÇAMENTOS.

Empresas lançam seus modelos de Tablet para disputar com a APLE.





Durante o salão de tecnologia chamado IFA, em Berlim, as marcas Samsung e Toshiba mostraram os modelos concorrentes da Apple, que atualmente, no segmento de tablets, o iPad é o mais vendido no mundo.



O modelo da Samsung é o Galaxy Tab, um tecnológico aparelho com uma tela sensível ao toque com tamanho de 17,78 cm e leva a vantagem de ser duas vezes mais leve que o iPad, pesando apenas 380 gramas. Existem as cores preto e branco, que pode ser utilizado como telefone, câmera fotográfica, mini computador, reprodutor de vídeos e músicas, ler livros online, entre muitas outras funções. A empresa sul-coreana divulgou o valor do novo tablet, que deverá custar em torno de R$ 1400 a R$ 1700, com lançamento previsto, na Europa, no máximo em outubro.





Já o modelo Folio 100 da japonesa Toshiba possui uma tela maior que as duas concorrentes (Galaxy Tab e iPad), e promete custar bem menos em torno de R$ 900. A empresa espera comercializar o novo tablet até o final desse ano ,primeiro na Europa.

No salão de IFA outras empresas do mundo apresentaram as suas versões de tablet também, tudo para tentar tirar o iPad da primeira posição de vendas do segmento no mundo. Para se ter uma idéia do sucesso do lançamento da Apple, já foram vendidos mais de 3 milhões de unidades em todo o mundo.

Link: http://www.webdahora.com/tecnologia/concorrentes-da-apple-lancam-tablets










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AUXÍLIO-DOENÇA- INSS é demandado na Justiça em 5,8 milhões de ações por benefícios negados

AUXÍLIO-DOENÇA

INSS é demandado na Justiça em 5,8 milhões de ações por benefícios negados







(*) Luiz Salvador



O jornal Gazeta do Povo em sua edição de 25.03.2010, Caderno Vida e Cidadania, anuncia que o INSS é réu em 5,8 milhões de ações e que brasileiros que precisam do auxílio-doença saem da perícia com data marcada para voltar ao trabalho, o que vem gerando problemas e uma pilha de processos judiciais.



Link: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1109360&tit=INSS-e-reu-em-58-milhoes-de-acoes



Tal fato ocorre ao arrepio da lei vigente no país que assegura ser direito do segurado receber o auxílio-doença, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz, conforme assegura o art. 60 da Lei 8.213/91 91 91 (Lei de Benefícios) :



“O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz”. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).



Ainda com relação ao ano de 2010, anuncia o governo que o déficit nominal do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) fechou 2010 em R$ 42,89 bilhões ou 1,17% do PIB, pouco acima dos R$ 42,867 bilhões de 2009 (Estadão).



O quadro dos déficits anunciados na concessão do benefício auxílio-doença é conhecido e decorre de um choque de gestão, com políticas adotas para reduzir esse déficit, através de procedimentos e normas internas editadas, dando-se “altas” médicas a trabalhadores, mesmo ainda sabidamente doentes. Temos denunciado esse estado de coisas em nossos artigos como se pode constatar pelos links: http://www.adital.com.br/site/busca.asp?lang=PT



Os mesmos benefícios de lei também tem sido negados mesmo a trabalhadores com lesões sabidamente incapacitantes, a exemplo do que cita a matéria da Gazeta do Povo acima indicada, onde aponta o caso da zeladora Raimunda Norma da Silva, 55 anos, vítima do mesmo drama da negativa, que com artrite e artrose e não podendo trabalhador, está há cinco anos sem receber o auxílio-doença, que lhe que lhe é devido em razão de lei, razão que a impeliu a procurar advogado para demandar na justiça contra o INSS.



Temos apontado que a grande causa principal desses adoecimentos é a falta de efetividade no cumprimento do dever legal de grande parte dos empregadores que, descumprindo o dever de assegurar a um seu empregado um meio ambiente equilibrado, livre de acidentes e ou de adoecimentos ocupacionais, submetem seus empregados a trabalho precário, sem os investimentos necessários em prevenção, expostos a todos tipos de pressão pelo cumprimento dos objetivos e metas do modelo neoliberal de produção capitalista, sem responsabilidade social. Por consequência, também, é sabido que grande parte desses benefícios auxílio-doença concedidos pelo INSS são ocasionados por acidentes do trabalho subnotificados, trazendo prejuízos aos infortunados, à sociedade e ao próprio INSS.



O Jornal a Folha de São Paulo, edição de 26 de março de 2011, traz uma reportagem, onde o quadro irá em muito se agravar com a questão do aumento do gasto social, com o envelhecimento populacional.



Leia a matéria da Folha de SP



São Paulo, sábado, 26 de março de 2011, Caderno Poder





Envelhecimento duplicará gasto social





Até 2030, país precisará crescer 4% na média anual para cobrir o rombo nas contas do governo, aponta estudo



Encargos do governo com aposentadorias, pensões e benefícios a idosos subirão em R$ 300 bilhões ao ano



GUSTAVO PATU

DE BRASÍLIA



A transformação demográfica do país, com o aumento da expectativa de vida e da parcela de idosos na população, vai duplicar os gastos públicos na área social até o ano de 2030.

Ao final da próxima década, os maiores de 40 anos -hoje, menos de um terço- serão quase metade dos brasileiros; já os maiores de 60 saltarão de um décimo para um quinto do total.

União, Estados e municípios terão que arcar com a conta do envelhecimento que vai gerar mais encargos com aposentadorias, pensões, assistência social e serviços de saúde. E ficarão diante da necessidade de elevar a qualidade da educação.

As projeções constam de estudo assinado por Paulo Tafner, economista, e Márcia de Carvalho, estatística, sobre o futuro dos programas sociais e possíveis alternativas para reduzir a pobreza.

Intitulado "Rumo a uma política social flexível", o texto faz parte do recém-lançado "2022: propostas para um Brasil melhor no ano do bicentenário", coletânea de artigos organizada pelos economistas Fabio Giambiagi e Claudio Porto.

Os autores apontam que a economia do país terá de crescer em média 4% ao ano de 2010 a 2030 para produzir o aumento de arrecadação necessário para acomodar a expansão de gastos sociais decorrente da nova demografia. Ou seja, o Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país), precisará dobrar.

Para efeitos de comparação, entre 1990 e 2010, a taxa de expansão anual média do país não passou de 2,7%. No acumulado, ela foi de 75%.



PREVIDÊNCIA



Previsivelmente, a maior fonte de despesas adicionais nos próximos anos será a Previdência. Os autores estimam que o aumento da clientela elevará em mais de R$ 300 bilhões ao ano os encargos com aposentadorias, pensões e assistência a idosos.

A projeção considera as atuais regras de acesso aos benefícios, que estão sujeitas a mudanças. Conforme a Folha noticiou ontem, o governo Dilma Rousseff negocia trocar o fator previdenciário, que hoje reduz os benefícios de quem se aposenta mais cedo, por outra fórmula.

O novo modelo, segundo técnicos do governo, pode ser mais vantajoso para os trabalhadores.

No caso da saúde, os autores levaram em conta não só a maior demanda pelos serviços, que é inevitável com o envelhecimento, mas também o esperado aumento do gasto por habitante. No Brasil, este indicador está abaixo dos patamares do mundo desenvolvido e até de países como Chile e México.

Das despesas sociais mais volumosas, a educação é a única que terá redução do número de beneficiários com o envelhecimento da população. No entanto, os custos deverão continuar em alta em razão da necessidade de elevar as taxas de matrícula e o gasto por aluno.



Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/po2603201112.htm



(*) Luiz Salvador é advogado trabalhista e previdenciarista em Curitiba-Pr, Ex-Presidente da ABRAT (www.abrat.adv.br), Presidente da ALAL (www.alal.com.br), Representante Brasileiro no Depto. de Saúde do Trabalhador da JUTRA (www.jutra.org), assessor jurídico de entidades de trabalhadores, membro integrante, do corpo técnico do Diap, do corpo de jurados do TILS – Tribunal Internacional de Liberdade Sindical (México), da Comissão Nacional de Relações internacionais do CF da OAB Nacional e da Comissão de “juristas” responsável pela elaboração de propostas de aprimoramento e modernização da legislação trabalhista instituídas pelas Portarias-MJ 840, 1.787, 2.522/08 E 3105/09, E-mail: luizsalv@terra.com.br, site: www.defesadotrabalhador.com.br





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Ministra Delaíde Miranda assume vaga no TST

Ministra Delaíde Miranda assume vaga no TST





A ministra Delaíde Alves Miranda assumiu sua vaga no Tribunal Superior do Trabalho nesta quinta-feira (24/3). A posse oficial da sexta mulher a integrar a corte, composta por 27 ministros, já havia ocorrido no dia 1º de março, de acordo com informações da Agência Brasil.



Participaram da cerimônia desta quinta-feira a ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Iriny Lopes, representando a presidente Dilma Rousseff; o ministro dos Esportes, Orlando Silva; o ministro das Cidades, Mário Negromonte; e o governador de Goiás, Marconi Perillo.



Do Judiciário, compareceram o ministro do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio Mello, e o presidente do Superior Tribunal Militar, Álvaro Luiz Pinto. Pelo Poder Legislativo, estavam os deputados federais Assis Melo (PCdoB-RS) e Nelson Marquezelli (PTB-SP).



Link: http://www.conjur.com.br/2011-mar-25/ministra-delaide-miranda-assume-vaga-tribunal-superior-trabalho



Leia mais.



Delaíde Miranda Arantes é sexta mulher do TST



A mais nova ministra do Tribunal Superior do Trabalho, Delaíde Miranda Arantes será empossada solenemente nesta quinta-feira (24/3), às 17 horas, na sala de sessões solenes do Pleno. A ministra ocupa a vaga decorrente da aposentadoria do ministro José Simpliciano Fernandes pelo quinto constitucional dos advogados.



Delaíde foi escolhida pelo ex-presidente Lula e nomeada pela presidente Dilma Rousseff, e já está no exercício do cargo desde 1° de março, sendo a sexta mulher do tribunal, que tem 27 ministros. Com sua posse, o TST passa aser a corte superior com maior bancada feminina. Ela integra a 7ª Turma do TST e a Subseção de Dissídios Individuais 1.



A ministra compõe o Conselho Estadual da Mulher (Conem-GO), é vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ-GO) e presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho (IGT).



Veja o que o Anuário da Justiça Brasil 2011 , que será lançado no próximo dia 30, escreve sobre a nova ministra:



"A mais nova ministra do TST, Delaíde Arantes, conheceu na pele a desigualdade da relação entre patrão e empregado. Com 19 anos de idade, saiu da zona rural de Goiás e foi para a capital estudar. Para pagar os estudos, trabalhou inclusive como doméstica.



Oito anos depois, formada, se dedicou exclusivamente à advocacia trabalhista. Em 30 anos de carreira, atuou no Supremo, no TST e nos tribunais e fóruns trabalhistas de São Paulo, Brasília, Goiás, sempre na área contenciosa e na administrativa. Foi também consultora jurídica trabalhista e sindical. Advogou para a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino, a Federação dos Professores de São Paulo, o Sindicato dos Bancários de Goiás, as Centrais Elétricas de Goiás, entre outros clientes.



Delaíde é mulher do ex-deputado federal Aldo Arantes (PCdoB). Foi presidente do Instituto Goiano de Direito do Trabalho, vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres de Carreiras Jurídicas em Goiás e secretária-geral da seccional goiana da OAB".



Link: http://www.conjur.com.br/2011-mar-24/ministra-tst-delaide-miranda-arantes-toma-posse-solene





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Brasil corre para adotar novo padrão de internet

São Paulo, sábado, 26 de março de 2011










Brasil corre para adotar novo padrão de internet

Formato IPv6 mobiliza empresas, mas apenas um quarto delas já se adaptou

Mudança acontece porque o número atual de códigos distribuídos pelos provedores está próximo de se esgotar

CAMILA FUSCO
DE SÃO PAULO

Operadoras de telefonia e portais de conteúdo brasileiros correm contra o tempo para se preparar para o novo padrão mundial de navegação na internet.
Com o esgotamento dos endereços IP atuais -conjunto de números e códigos distribuídos pelos provedores no ato da conexão-, as empresas enfrentam o desafio de preparar sua infraestrutura para o novo padrão, previsto para vigorar em pouco mais de um ano.
Das 800 companhias que distribuem protocolos IP para os cerca de 75 milhões de internautas, apenas 200 estão preparadas para o novo formato, chamado IPv6.
"Temos 16 meses para aprontar toda a cadeia. O formato permitirá que novos internautas naveguem. Sem ele, a internet não cresce", diz Frederico Neves, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, que distribui os endereços no país.
Segundo Neves, esse é o tempo que deve durar o estoque do padrão atual, o IPv4, hoje com 25 milhões de endereços disponíveis para a América Latina. O Brasil vai consumir 50% desse volume.
A primeira ponta da preparação para o novo formato de endereços vem das empresas provedoras de acesso à internet, com instalação de equipamentos e treinamentos.
Embora não confirmem números, as operadoras não devem gastar pouco. Os esforços de preparação da rede, segundo estimativas de órgãos americanos para países emergentes, devem custar cerca de US$ 1 bilhão.
A Telefônica afirmou que começou a implantar IPv6 em 2011 e a expectativa é preparar a rede em até dois anos. Hoje a operadora tem 3,3 milhões de usuários do Speedy e beira 300 mil endereços de redes corporativas.
"São necessários novos sistemas, alterações de configuração e até equipamentos para chegar até a distribuição do IPv6 ao usuário", diz o diretor Ari Falarini.
Já a Net informou que estuda e testa o IPv6 desde 2008. GVT e Embratel disseram estar se preparando.

PORTAIS
Ao lado dos provedores de acesso, estão os portais que compõem a internet com textos, fotos e vídeos. Como o padrão IPv6 é diferente do atual, todo o conteúdo precisará ser adaptado. Isso é feito sobretudo por meio de configurações, software e equipamentos de redes.
"É um projeto extenso que lembra o bug do milênio", afirma Enildo Barros, diretor de engenharia e infraestrutura do UOL, portal controlado pela Folhapar, integrante do Grupo Folha, que publica a Folha e o "Agora".
Na ocasião do bug do milênio, houve a preparação dos computadores corporativos para, entre outras coisas, "compreender" o novo milênio e os dígitos do ano 2000 e continuarem trabalhando.
Segundo o executivo, a preparação envolve migração de sistemas e servidores. Há dois anos a empresa vem trabalhando no protocolo e, hoje, mapeia a infraestrutura que determinará as aquisições de equipamentos.
O Terra há dois anos prepara o portal. "Teremos um equipamento que identifica o endereço do usuário e entrega o conteúdo em IPv4 ou em IPv6", afirma Ruy Neto, gerente de tecnologia.
O iG informou que em um mês publicará os principais conteúdos no novo formato.
O padrão IPv4 rendeu cerca de 4,3 bilhões de endereços. O novo padrão permitirá a conexão de centenas de vezes mais pessoas (39 seguido de 37 zeros).



Link: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/mercado/me2603201120.htm




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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE. PECÚNIA.

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VALE-TRANSPORTE. PECÚNIA.


A Seção deu provimento aos embargos de divergência, asseverando que não incide contribuição previdenciária sobre o vale-transporte pago em pecúnia por se tratar de benefício de natureza indenizatória. Precedentes citados do STF: RE 478.410-SP, DJe 13/5/2010; do STJ: REsp 1.180.562-RJ, DJe 26/8/2010; REsp 1.194.788-RJ, DJe 14/9/2010, e AR 3.394-RJ, DJe 22/9/2010. EREsp 816.829-RJ, Rel. Min. Castro Meira, julgados em 14/3/2011.

quinta-feira, 10 de março de 2011

TRABALHO RURAL: INTERVALO INTRAJORNADA NÃO DESCARACTERIZA OS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

TRABALHO RURAL: INTERVALO INTRAJORNADA NÃO DESCARACTERIZA OS TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO

Por Ademar Lopes Junior

Uma empresa do ramo sucroalcooleiro da região de Ribeirão Preto recorreu da sentença da Vara do Trabalho de Bebedouro que a condenou ao pagamento de horas extras e adicional noturno a um trabalhador rural. O juízo de primeira instância deferiu as horas extras mais os reflexos a partir da sexta hora diária e, também, adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna.

A empresa pediu em recurso a adoção do divisor 220 no caso das horas extras, alegando que “a fruição de intervalo intrajornada descaracteriza a existência de turnos ininterruptos e que os acordos coletivos ‘preveem o pagamento de horas extraordinárias a partir da 7h20min’”. Também pediu o afastamento da condenação relativa ao adicional noturno, alegando “ser inaplicável ao rurícola o disposto no artigo 73, parágrafo 5º, da CLT”. Questionou ainda a concessão de uma hora de intervalo intrajornada, argumentando que “deve ser pago somente o tempo efetivamente suprimido”. Sustentou ser inaplicável ao empregado rural o disposto no artigo 71, parágrafo 4º, da CLT”.

O relator do acórdão da 7ª Câmara, desembargador Luiz Roberto Nunes, não concordou com a defesa da reclamada e salientou que “conforme entendimento consubstanciado na Súmula 360 do TST, a interrupção do trabalho para refeição e descanso não descaracteriza os turnos ininterruptos de revezamento”. O magistrado acrescentou que “ao contrário do que sustenta a reclamada, verifica-se dos cartões de ponto que o autor trabalhou em sistema de alternância de turnos nos períodos de safras, cumprindo jornadas que ‘cobriam’ as 24 horas do dia, como, inclusive, informado na contestação”.

Quanto à alegação de que havia norma coletiva prevendo ampliação da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o relator do acórdão afirmou que “a reclamada inova em razões recursais, o que é vedado pelo ordenamento jurídico”. Nunes destacou que, ainda que assim não fosse, os instrumentos coletivos constantes dos autos “nada dispõem acerca do pagamento de horas extras a partir de 7h20min diários para labor em turnos de revezamento”. E manteve, assim, a sentença, “não havendo que se falar, por conseguinte, em uso do divisor 220”.

Adicional noturno, prorrogação da jornada noturna e intervalo intrajornada

O acórdão seguiu no mesmo entendimento do juízo de primeira instância, que condenou a reclamada no pagamento de diferenças de adicional noturno em face da eventual prorrogação da jornada noturna. A decisão da 7ª Câmara afirmou que “independentemente de se tratar de trabalhador urbano ou rural, o adicional noturno deve incidir sobre as horas laboradas em prorrogação da jornada noturna, nos termos da Súmula nº 60, item II, do TST, o que não era observado pela reclamada”.

O acórdão manteve também a sentença no que diz respeito ao intervalo intrajornada e sallientou que “quanto à argumentação de que o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT não é aplicável ao trabalhador rural, não se pode olvidar que o intervalo intrajornada, tanto para o trabalhador rural como para o urbano, tem idêntica finalidade”. A decisão colegiada lembrou ainda que os trabalhadores rurais também “têm assegurado o direito ao intervalo mínimo de uma hora, nos termos do artigo 5º da Lei nº 5.889/1973 e do parágrafo 1º do artigo 5º do Decreto nº 73.626/1974”. A decisão alertou para o sentido do intervalo intrajornada, instituto de ordem pública com fins de preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador, e fechou a questão dizendo que “em relação ao rurícola, o TST já pacificou o entendimento neste mesmo sentido, conforme OJ (orientação jurisprudencial) 381 da SDI-1: “A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto nº 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do artigo 71, parágrafo 4º, da CLT”. Sob esse fundamento, a Câmara manteve a condenação da reclamada ao pagamento de uma hora por dia pela supressão do intervalo intrajornada, assim como também manteve o adicional e os reflexos. (Processo 0170600-57.2008.5.15.0058)

Fonte: TRT 15 Região.

TRT DA 15ª REGIÃO LEMBRA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, CELEBRADO EM 8 DE MARÇO

TRT DA 15ª REGIÃO LEMBRA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER, CELEBRADO EM 8 DE MARÇO

Participação feminina no mercado de trabalho, inclusive no Poder Judiciário, é crescente

Por Patrícia Campos de Sousa


Nesta terça-feira, 8 de março, comemora-se em vários países o Dia Internacional da Mulher, data voltada à reflexão acerca das conquistas obtidas e das atuais demandas das mulheres com vista à sua efetiva emancipação política, econômica e social.

No Brasil, onde a população feminina já superou em 3,9 milhões a masculina – segundo dados preliminares do Censo Demográfico de 2010, os brasileiros somam hoje 190,7 milhões, sendo 97,3 milhões de mulheres e 93,3 milhões de homens – e o número de mulheres responsáveis pelos domicílios aumentou de 10,3 milhões para 18,5 milhões entre 1996 e 2006, conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), certamente temos o que comemorar. Desde 1932 mulheres podem votar e ser votadas para qualquer cargo no Executivo e no Legislativo. Com a Constituição de 1988, elas conquistaram a equiparação de direitos com os homens e asseguraram a tutela de necessidades específicas ao gênero, como a licença maternidade e programas de atenção à saúde da mulher. Considerando que iniciamos o ano de 2011 com uma mulher à frente do Executivo Federal, assessorada por um ministério composto por um terço de mulheres, o momento parece bastante propício a novas conquistas no campo feminino.

Mulher magistrada

Embora a presença da mulher no Legislativo federal ainda seja muito tímida, inferior a 10%, a participação feminina no Poder Judiciário vem crescendo significativamente, em especial na Justiça do Trabalho. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2009 as titulares dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho do País somavam 180, de um total de 445 desembargadores (40,44%). Já na primeira instância, a participação feminina foi praticamente equiparada à masculina: do total de 2.716 juízes do trabalho então atuantes em todo o País, 1.342 eram mulheres (49,41%).

A realidade no TRT da 15ª Região não está muito distante da situação nacional descrita pela Corte Trabalhista Superior. Dezessete dos atuais 48 desembargadores da Corte (35,41%) e 58 dos seus 133 juízes titulares (43,6%) são mulheres. Já quanto aos juízes substitutos – o primeiro estágio da carreira na Magistratura Trabalhista, alcançado por aprovação em concurso público –, a presença feminina está quase equiparada à masculina – 86 dos 184 cargos providos (46,73%).

Por sua vez, o percentual de mulheres entre os servidores do Regional, selecionados também por concurso público, já há muito superou o de homens. Dos 3.463 técnicos e analistas judiciários em exercício na 15ª, as mulheres já somam 2.050, contra 1.413 homens, indicando o crescimento de oportunidades para as mulheres quando o que está em questão é unicamente o mérito dos candidatos.

Realidade ainda desigual

Infelizmente, fora do serviço público a realidade da mulher trabalhadora tem sido mais adversa. Conforme dados divulgados pelo IBGE, com base na Pesquisa Mensal do Emprego de 2009, apesar de ganharem dos homens no quesito escolaridade – enquanto 61,2% das trabalhadoras tinham 11 anos ou mais de estudo, ou seja, pelo menos o ensino médio completo, para os homens este percentual era de 53,2% –, as mulheres continuam a receber salários inferiores para exercer atividades semelhantes. Se os homens receberam, em média, R$ 1.518,31 por mês em 2009, elas ganharam R$ 1.097,93. Para que o salário das mulheres se iguale ao dos homens, o rendimento das trabalhadoras ainda precisa subir 38,3%. É um longo caminho, apesar de a pesquisa mostrar que essa diferença vem diminuindo.

Na Região Metropolitana de São Paulo, a situação apresenta-se um pouco melhor. Segundo dados do DIEESE e da Fundação SEADE, a taxa de desemprego total entre as mulheres diminuiu pelo sétimo ano consecutivo em 2010, passando para 14,7%, contra 16,2% em 2009. O resultado, de acordo com as entidades, reflete a melhora na educação das mulheres. Se em 2000 a maior parte da População Economicamente Ativa (PEA) com nível superior era composta por homens (51,3%), hoje essa posição é ocupada pelas mulheres (53,6%). Contudo, a pesquisa também concluiu que, não obstante a participação das mulheres no mercado de trabalho estar crescendo, os salários percebidos continuam sendo menores.

Outra discrepância constatada refere-se à formalização do emprego. Segundo o IBGE, em 2009 aproximadamente 35,5% das mulheres estavam inseridas no mercado de trabalho como empregadas com carteira de trabalho assinada, percentual inferior ao observado na distribuição masculina (43,9%). As mulheres empregadas sem carteira e trabalhando por conta própria correspondiam a 30,9%. Entre os homens, este percentual era de 40%. Já o percentual de mulheres empregadoras era de 3,6%, pouco mais da metade do percentual verificado na população masculina (7%).

Sucesso profissional, sim, mas sem abrir mão de ser mulher

Além de uma inserção mais justa no mercado de trabalho, a pauta de reivindicações das mulheres brasileiras para esta década inclui outros temas igualmente importantes, como, por exemplo, a autonomia para decidir sobre sua vida reprodutiva. Na avaliação da juíza auxiliar da Presidência do TRT da 15ª Região, Luciane Storel da Silva, apesar das dificuldades iniciais, a mulher, “em função mesmo da maternidade e até por uma questão de sobrevivência”, tem conseguido adaptar-se bem ao ritmo de mudanças dos últimos 20 anos, conciliando com sabedoria sua participação no mercado do trabalho com as tarefas do lar e demais responsabilidades. Segundo a magistrada, o maior desafio das mulheres hoje é “preservar a feminilidade, a sensibilidade, a delicadeza, a afetuosidade, atributos que, muitas vezes, ela é compelida a abandonar e que lhe são tão próprios”.

Já para a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, ao longo do século passado as mulheres lutaram contra inúmeras discriminações e restrições, sendo, por muito tempo, limitadas a afazeres puramente femininos, como cuidar da casa e dos filhos. No entanto, o empenho e a persistência das mulheres revelam o seu valor e eficiência para encarar os desafios apresentados pelo mercado de trabalho, acrescentou a desembargadora. Estatisticamente, complementa Ana Paula, as mulheres representam um percentual numérico maior do que os homens e, nos dias atuais, respondem significativamente pela moderna estrutura econômica familiar, fato que não mais permite a sua retirada deste cenário. “Muito ainda há a se fazer, muito ainda há a se desbravar num mundo competitivo como o nosso, que não permite erro, especialmente da mulher, mas sua força e determinação serão responsáveis pelo seu merecido valor como profissional capaz e de destaque.”

Para o desembargador presidente do TRT, Renato Buratto, o passado de lutas e conquistas revela o espírito contestador e instigante das mulheres na busca por melhores condições de vida, de trabalho e de espaço na sociedade. “Dirijo-me a todas as mulheres, não só desse Tribunal, mas a todas que, com esforço e dedicação, contribuem para um mundo mais justo, mais igualitário e mais belo. Parabéns pelo Dia Internacional da Mulher.”

Fonte: TRT da 15 região

NEGADO VÍNCULO DE EMPREGO A REPRESENTANTE COMERCIAL QUE GERIA O PRÓPRIO NEGÓCIO

NEGADO VÍNCULO DE EMPREGO A REPRESENTANTE COMERCIAL QUE GERIA O PRÓPRIO NEGÓCIO

Por Ademar Lopes Junior

Na ação trabalhista que corre na 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto, o vendedor de cal pediu declaração de vínculo de emprego com empresa do ramo de mineração, para a qual trabalhou no período de março de 1994 a fevereiro de 2007. Pediu também o reconhecimento da rescisão indireta, com anotação em CTPS e recebimento de verbas rescisórias e demais títulos trabalhistas. Segundo informou nos autos, recebia remuneração média mensal de R$ 7.000,28.

A empresa negou a existência de vínculo de emprego, mas reconheceu a prestação de serviços pelo reclamante, como representante comercial.

A sentença rejeitou os pedidos do trabalhador, sob o fundamento de que “os requisitos necessários à caracterização do vínculo empregatício não se mostraram presentes”.

No julgamento do recurso, a relatora do acórdão da 5ª Câmara do TRT, desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes, reconheceu que “é inegável a proximidade das figuras do representante comercial autônomo e do empregado vendedor, constituindo tarefa das mais árduas para o aplicador do Direito do Trabalho efetuar, na prática, a diferenciação entre elas, tamanha a semelhança entre as duas formas de prestação de serviços”. Lembrou que “o contrato de trabalho e o contrato de representação autônoma são relações jurídicas que possuem traços comuns, como a onerosidade, a não eventualidade e a pessoalidade”. Porém, assinalou, “o elemento essencial distintivo está na subordinação hierárquica e jurídica, presente apenas na relação de emprego. No trabalho autônomo, o trabalhador desenvolve o impulso de sua livre iniciativa, conta com poderes jurídicos de organização própria e atua como patrão de si mesmo”.

O acórdão seguiu o mesmo entendimento da sentença da 1ª VT de São José do Rio Preto e afirmou que se trata “de típico caso de representação comercial autônoma, nos moldes da Lei nº 4.886/1965”. A decisão salientou que cabia à empresa comprovar que a prestação de serviços se deu de forma autônoma, o que, segundo a relatora, ficou comprovado “por meio do contrato de representação comercial celebrado com a empresa do reclamante”.

O trabalhador tentou alegar, nos autos, que a empresa o teria forçado a abrir firma para emissão de notas fiscais como requisito para recebimento de salário de vendedor. O acórdão ressaltou, no entanto, que a empresa do reclamante foi constituída em 1989, ou seja, cinco anos antes do contrato com a reclamada, que se deu em 1º de março de 1994.

A decisão da 5ª Câmara afirmou que “o referido contrato de prestação de serviços não foi impugnado pelo autor e sequer houve menção à sua nulidade” e que “a pretensão do reclamante no sentido de desfigurar o contrato traduz patente inovação recursal e alteração das razões do pedido, inviável neste momento processual, o que impede sua análise”.

O trabalhador tentou comprovar que “jamais lhe foi concedida a autonomia característica da representação comercial, pois possuía interferência da reclamada, já que não podia estipular o seu próprio horário de trabalho e, ainda, tinha que obedecer ao cronograma por ela fornecido para fazer o itinerário de visitas a clientes”. O acórdão rebateu essa informação, lembrando que, pelo depoimento do recorrente, este “possuía um escritório dentro de sua residência, era o responsável pela logística de suas visitas aos clientes, ninguém controlava o seu horário de trabalho e almoço, tendo participado de um treinamento na empresa, no início do contrato, e depois só lá compareceu esporadicamente, em algumas reuniões”.

As duas testemunhas convidadas pelo reclamante nada elucidaram. Já as duas testemunhas da empresa demonstraram que “incontestavelmente, o reclamante assumia o risco do negócio que desempenhava”.

O acórdão concluiu por não prover o recurso do trabalhador, mantendo intacta a sentença do juízo de primeira instância. (Processo 0081900-68.2007.5.15.0017)

Fonte: TRT da 15 Região.

quinta-feira, 3 de março de 2011

Reflexão Pedi e recebereis

Reflexão Pedi e recebereis

É bastante conhecida a passagem evangélica na qual Jesus afirma: Pedi e recebereis.

Não é possível ver em tal afirmativa a negação da Lei do Trabalho.

Pedir não significa a mera formulação de cômodas e insensatas rogativas.

Quem pede precisa fazer a sua parte, a fim de merecer o auxílio Divino.

Não é viável acreditar que a fé e o pedir eximam o homem de seus deveres materiais.

Afinal, quem deseja seguir o Cristo necessita carregar a própria cruz.

As dificuldades inerentes ao viver burilam e fortalecem o caráter.

O estudo desenvolve a inteligência.

O trabalho bem desempenhado permite o amealhar de variadas virtudes, como disciplina e paciência.

Desde o princípio, os cristãos são chamados a dar o testemunho de sua fé.

Durante algum tempo, o ato de testemunhar implicou abrir mão da vida física.

O Cristianismo desviou o foco das expectativas religiosas, que deixaram de se cingir à vida terrena.

Não se tratava mais de cumprir preceitos para viver longo tempo ou triunfar em questões materiais.

Mediante as palavras do Cristo, começou a se disseminar a idéia de vida futura, após a morte física.

Em tempos de ignorância e crueldade, os cristãos demonstravam o vigor de sua fé no martírio.

Enfrentavam a morte no Circo das feras entoando cânticos de louvor.

Atestavam sua fé na vida futura com a disposição de abdicar da existência física por um ideal.

Esse corajoso proceder não deixou de produzir frutos.

Era impossível deixar de se impressionar com tais espetáculos de coragem.

Pouco a pouco, o Cristianismo ganhou o Mundo e o testemunho mudou de forma.

Hoje não é mais necessário morrer pela fé.

O desafio atual é viver o ideal cristão.

Não se trata de dar a vida em um instante, em um espetáculo sangrento.

Cuida-se de viver com dignidade longos anos, sem se corromper, sem odiar, sem se agastar com a maldade alheia.

Ninguém cogita de menosprezar a coragem dos primeiros cristãos.

Mas a tarefa atual não é menos importante e difícil.

A todo instante, os convites do Mundo surgem sedutores.

Os exemplos de desonestidade campeiam.

Levar vantagem parece quase normal.

A vulgaridade no vestir e no falar torna-se um padrão.

A sexualidade desvairada e inconseqüente contamina e banaliza as relações.

Sob a justificativa de carência, as pessoas se permitem indignidades sem nome.

É preciso coragem e perseverança para ser diferente.

Para permanecer puro em meio à podridão.

Para ser honesto e não buscar vantagens indevidas.

Para não odiar quem semeia desgraças e violências.

Para cumprir o próprio dever sem titubear, independentemente do que fazem os outros.

É preciso muita fibra moral para seguir os exemplos do Cristo.

Em meio às dificuldades inerentes ao viver cristão, surgem consoladoras as palavras do Messias Divino: Pedi e recebereis.

A quem se esforçar com sinceridade para vencer as tentações mundanas, não faltará auxílio.

Ciente disso, faça a sua parte.

Esforce-se sinceramente em ser puro, trabalhador, honrado e generoso.

E conte com o auxílio Divino para vencer todas as tentações.

Bacharel em Direito é Doutor!

Bacharel em Direito é Doutor!
“O título de doutor foi concedido aos advogados por Dom Pedro I, em 1827. Título este que não se confunde com o estabelecido pela Lei nº 9.394/96 (Diretrizes e Bases da Educação), aferido e concedido pelas Universidades aos acadêmicos em geral.

A Lei de diretrizes e bases da educação traça as normas que regem a avaliação de teses acadêmicas. Tese, proposições de idéias, que se expõe, que se sustenta oralmente, e ainda inédita, pessoal e intransferível. Assim, para uma pessoa com nível universitário ser considerada doutora, deverá elaborar e defender, dentro das regras acadêmicas e monográficas, no mínimo uma tese, inédita. Provar, expondo, o que pensa.

A Lei do Império de 11 de agosto de 1827: “cria dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais; introduz regulamento, estatuto para o curso jurídico; dispõe sobre o título (grau) de doutor para o advogado”. A referida Lei possui origem legislativa no Alvará Régio editado por D. Maria I, a Pia (A Louca), de Portugal, que outorgou o tratamento de doutor aos bacharéis em direito e exercício regular da profissão, e nos Decreto Imperial (DIM), de 1º de agosto de 1825, pelo Chefe de Governo Dom Pedro Primeiro, e o Decreto 17874A de 09 de agosto de 1827 que: “Declara feriado o dia 11 de agosto de 1827”. Data em que se comemora o centenário da criação dos cursos jurídicos no Brasil. Os referidos documentos encontram-se microfilmados e disponíveis para pesquisa na encantadora Biblioteca Nacional, localizada na Cinelândia (Av. Rio Branco) – Rio de Janeiro/RJ.



A Lei 8.906 de 04 de julho de 1994, no seu artigo 87 (EOAB – Estatuto da OAB), ao revogar as disposições em contrário, não dispôs expressamente sobre a referida legislação. Revoga-la tacitamente também não o fez, uma vez que a legislação Imperial constitui pedra fundamental que criou os cursos jurídicos no país.

Ademais, a referida legislação Imperial estabelece que o título de Doutor é destinado aos bacharéis em direito devidamente habilitados nos estatutos futuros. Sendo assim, basta tecnicamente para ostentar o título de Doutor, possuir o título de bacharel em direito e portar a carteira da OAB, nos termos do regulamento em vigor.

O título de doutor foi outorgado pela primeira vez no século XII aos filósofos – DOUTORES SAPIENTIAE, como por exemplo, Santo Tomás de Aquino, e aos que promoviam conferências públicas, advogados e juristas, estes últimos como JUS RESPONDENDI. Na Itália o advogado recebeu pela primeira vez título como DOCTOR LEGUM, DOCTORES ÉS LOIX. Na França os advogados eram chamados de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM, mais tarde DOCTORES UTRUISQUE JURIS, e assim por diante em inúmeros outros países. Pesquisa histórica creditada ao digníssimo Doutor Júlio Cardella (tribuna do Advogado, 1986, pág.05), que considera ainda que o advogado ostenta legitimamente o título antes mesmo que o médico, uma vez que este, ressalvado o seu imenso valor, somente recebeu o título por popularidade.



E mais além, para àqueles que a Bíblia detém alguma relevância histórica, são os juristas, àqueles que interpretavam a Lei de Móises, no Livro da Sabedoria, considerados doutores da lei.

Não obstante, o referido título não se reveste de mera benesse monárquica. O exercício da advocacia consubstancia-se essencialmente na formação de teses, na articulação de argumentos possíveis juridicamente, em concatenar idéias na defesa de interesses legítimos que sejam compatíveis com o ordenamento jurídico pátrio. Não basta, portanto, possuir formação intelectual e elaborar apenas uma tese. “Cada caso é um caso”. As teses dos advogados são levadas à público, aos tribunais, contestadas nos limites de seus fundamentos, argumentos, convencimento, e por fim julgadas à exaustão. Se confirmadas pela justiça passam do mundo das idéias, para o mundo real, por força judicial. Não resta dúvida que a advocacia possui o teor da excelência intelectual, e por lei, os profissionais que a exercem devem ostentar a condição de doutores. É o advogado, que enquanto profissional do direito, que deve a si mesmo o questionamento interior de estar à altura de tão elevada honraria, por mérito, por capacidade e competência, se distinto e justo na condução dos interesses por Ele defendido. Posto que apreendemos no curso de direito que uma mentira muitas vezes dita aparenta verdade. Mas na sua essência será sempre mentira.

Não é difícil encontrar quem menospreze a classe dos advogados, expurgando dos seus membros o título legítimo de Doutor. Mas é inerente a capacidade intelectual compreender que o ignorante fala, e só, nos domínios dos conhecimentos seus, e, portanto, não detém nenhum domínio.

Apenas energia desperdiçada inutilmente! A jóia encravada no seu crânio é estéril. As razões de direito e argumentos jurídicos aduzidos, fincam convicção de que ostentar o título de doutor, para o advogado é um direito, e não uma mera benevolência. Tal raciocínio nos conduz a conclusão de que o título acadêmico e o título dado à classe advocatícia não se confundem, possuem natureza diversa. E sustentar qualquer um dos dois é sem dúvida um ato de imensa coragem e determinação. Exige do ser humano o mínimo de capacidade intelectual em concatenar idéias, assimilar conhecimentos, fatos e atos, correlacionar, verbalizar, o todo, a parte… etc. Melhor ir além…e no caso do advogado, sem dúvida, exige mais… independência de caráter, isenção, continuidade, credibilidade, responsabilidade. Aos doutores advogados por tanto e tanto, deve-se, seguramente, elevada estima e grande consideração, por entregarem suas vidas profissionais à resolução de conflitos de interesses, dando muitas vezes a casos insolúveis, admirável solução.” [sic]

Carmen Leonardo do Vale Poubel

Advogada em Cachoeiro de Itapemirim – ES

Rede ABRAT